Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil
Confira a opinião de Ricardo Campos e Maria Gabriela Grings publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Ricardo Campos e Maria Gabriela Grings intitulada “Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil”, onde os autores discorrem acerca das modalidades de assinaturas eletrônicas, “cada qual com grau crescente de confiabilidade quanto aos requisitos de autoria, integridade e autenticidade.” Segundo Campos e Grings, o Código Civil em vigor não possui em sua redação original qualquer previsão a respeito das assinaturas eletrônicas, destacando que, “em razão da importância da matéria e do atual descompasso normativo descrito, no âmbito da Comissão de Juristas para a reforma do Código Civil, o grupo dedicado à temática de direito digital buscou instituir um capítulo exclusivamente às assinaturas eletrônicas”. Em suas conclusões, defendem que “a busca pelo aumento da confiabilidade nas relações econômicas que impliquem em mutações jurídico-reais é, portanto, salutar, trazendo maior segurança aos documentos firmados com o uso de assinaturas eletrônicas e, como consequência, maior confiabilidade econômica, tecnológica e jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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