Em 14/12/2023

CGJUS orienta novos delegatários sobre procedimentos e documentação para investidura e entrada em exercício nas serventias


A outorga dos novos delegatários está designada para o dia 09/01/2024.


Fotografia da fachada da Corregedoria Geral com arvores na frente

A Coordenadoria dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) disponibilizou, nesta terça-feira (12/12), os procedimentos necessários para investidura e entrada em exercício aos delegatários aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Tocantins. A outorga dos novos delegatários está designada para o dia 09/01/2024.

A partir da outorga de delegação pela presidência do Tribunal de Justiça, cabe ao aprovado a investidura na delegação, perante a Corregedoria, em até 30 dias corridos. A documentação listada abaixo para tal ato deverá ser enviada para o e-mail [email protected], podendo ser encaminhada antes da outorga para conferência, a fim de agilizar o procedimento de investidura.

Documentos:

I - ato de outorga da delegação;

II - fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

III - fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual conste a filiação, fotografia e assinatura do candidato;

IV - certidão fornecida pela Justiça Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;

V - fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

VI - fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida ou certidão equivalente;

VII - declaração de bens;

VIII - certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde tenha residido nos últimos dez anos;

IX - folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, dos locais em que tenha residido nos últimos dez anos;

X - laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, comprobatório de capacidade física e mental;

XI - declaração de inexistência de demissão ou exoneração a bem do serviço público, expedida pelos entes públicos ou órgãos jurisdicionais nos quais tenha trabalhado nos últimos dez anos;

XII - declaração de inexistência de condenação com trânsito em julgado ou de decisão de órgão colegiado nos casos de atos de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração, a incolumidade e a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; eleitorais para os quais for cominada pena privativa de liberdade; e, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

XIII - declaração de não acúmulo de outro cargo, emprego ou função pública;

XIV - declaração de bens ou valores atualizada.

O novo delegatário não precisará encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça cópia do termo da entrada em exercício, uma vez que no processo de transmissão de acervo o Juiz Corregedor Permanente da Comarca deverá constar o respectivo ato "termo da entrada em exercício"; o formulário de cadastro deverá ser preenchido diretamente no sistema Gise no módulo de atualização cadastral, após a liberação de acesso pela Divisão de Acompanhamento (DIVEX);

ENTRADA EM EXERCÍCIO

Após a investidura, ocorre a entrada em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de localização da serventia extrajudicial, mediante a lavratura de termo de entrada em exercício concomitantemente com a transmissão de acervo sob a responsabilidade de interino para o novo delegatário. O prazo, conforme a Resolução CNJ nº 81/2009 e o Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO, é de 30 dias corridos, contados da data da investidura.

Será lavrado termo da entrada em exercício, no qual consignará, obrigatoriamente, a data, os dados constantes no ato de outorga e no ato de investidura na delegação, certificando-se no verso destes o início do exercício na atividade registral e notarial. Deverá o novo delegatário apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto.

Dentro de cinco dias, contados da entrada em exercício, o novo delegatário providenciará o encaminhamento de cópia dos documentos abaixo relacionados à Corregedoria-Geral da Justiça:

I – termo da entrada em exercício;

II – formulário de cadastro devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pela Corregedoria-Geral da Justiça;

Não ocorrendo alguma das etapas dentro do prazo marcado, torna-se sem efeito a outorga da delegação.

INSTALAÇÃO 

Já a instalação do serviço das serventias criadas, desdobradas e/ou desmembradas pela Lei Complementar nº 112/2018 é submetida ao novo delegatário após a entrada em exercício e transmissão de acervo nos casos do desmembramento pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, que se desenvolve a contar da outorga e investidura, da delegação a um titular, mediante a escolha e o aparelhamento da unidade, respeitando os requisitos mínimos estabelecidos pelo Provimento CNJ nº 74 c.c o Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO, contratação dos escreventes e auxiliares (se necessário), até o início efetivo dos trabalhos.

CURSO

A CGJUS convocou os novos delegatários e atuais para participação nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2024 de capacitação realizada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) sobre a Lei de Emolumentos, Lei Complementar Estadual nº 10/1996 e 112/2018, Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO e Sistema Gise.

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Fonte: TJTO (Foto: Lucas Nascimento).



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