Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Confira a opinião de Rodrigo Sergio Meirelles Marchini publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Rodrigo Sergio Meirelles Marchini intitulada “Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil”, onde o autor questiona a utilização do usufruto, “um instituto tradicional do Direito Civil, praticamente inalterado do Direito Romano, para regular a proteção sobre as terras indígenas.” No texto, Marchini tece uma breve explicação do instituto do usufruto no Direito Civil para, em seguida, apresentar as normas que historicamente outorgaram o usufruto aos indígenas, buscando demonstrar a divergência existente entre os fins e meios na sua aplicação. Ao final, o autor defende que “as regras do direito civil são incompatíveis com a proteção aos direitos humanos dos povos originários, logo a sua permanência, ainda que nominal, é um resquício da política estatal de integração e aculturação” e que “o usufruto da Constituição de 1988 possui características tão distintas do usufruto do direito civil que melhor seria se não tivesse sido chamado usufruto e se tivesse criado um instituto especial e específico para essa relação jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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