Concurso Extrajudicial: Reaberto prazo para interposição de recurso
Prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022.
Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 29 de abril, a Portaria n. 003/2022, que torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assinada pela presidente da Comissão do V Concurso, Desa. Elizabete Anache, a Portaria foi publicada devido à existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respectivo recurso. Com a reabertura do prazo, garante-se a lisura do certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão.
O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022. A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa. O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto.
Constam ainda na Portaria os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, de 19 de abril de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estão disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Fonte: TJMS.
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