Em 02/03/2021

Jurisprudência Comentada: Incorporação imobiliária – regime de administração. ITBI.


TJSP. Apelação Cível 1132584-78.2018.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgada em 27/08/2019, DJ de 16/09/2019.


O acórdão selecionado para esta edição do Boletim do IRIB recebeu interessante análise e comentários por Pedro Henrique Martins Bragatto. Seu conteúdo foi originalmente publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 88 (RDI), disponível para acesso integral no IRIB Academia.

Em sua análise, o autor abordou questões como a responsabilidade de Notários e Registradores na fiscalização do recolhimento tributário; a qualificação registral; a constitucionalidade de legalidade do Decreto Municipal n. 55.196/2014, dentre outras.

Confira aqui a íntegra do acórdão, bem como os referidos comentários na sequência ou acesse todo o conteúdo da RDI n. 88. Se preferir, você também pode acessar apenas a decisão diretamente da plataforma do Kollemata.

TJSP – Conselho Superior da Magistratura

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. ITBI.

EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ITBI – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE IMPÕE NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PRÉVIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA NÃO CONSIDERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DO VALOR DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL QUE DEVE OBSERVAR A LEGALIDADE ESTRITA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP. Apelação Cível 1132584-78.2018.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, julgada em 27/08/2019, DJ de 16/09/2019).



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