Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Confira a opinião de Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro intitulada “Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro”, onde os autores examinam a questão da comunhão de aquestos, ponto central da Súmula n. 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando que, atualmente, “a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.” Concluem Assumpção e Ribeiro que a referida Súmula não é vinculante, não sendo de observância pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos da administração direta e indireta. Defendem, ainda que, “não havendo demonstração do esforço comum, aplica-se a literalidade e efeitos do art. 1.641 do Código Civil de 2002.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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