Em 14/05/2024

Formal de Partilha. Divórcio consensual. Indisponibilidade – ex-cônjuge – varão. Imóvel adquirido pela ex-cônjuge virago a título de herança. Incomunicabilidade.


TJRJ. CM. Processo n. 0177282-51.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. NEGATIVA DE REGISTRO EM RAZÃO DE TER O OFICIAL CONSTATADO A EXISTÊNCIA DE DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EX-CÕNJUGE VARÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOS QUE VIERAM AO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 48, § 2º, DA LODJ. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA EX-CÔNJUGE VIRAGO A TÍTULO DE HERANÇA DEIXADA POR SEU GENITOR. INCOMUNICABILIDADE DO BEM AO PATRIMÔNIO DO OUTRO CÔNJUGE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.659 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0177282-51.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024). Veja a íntegra.



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