BE4131

Compartilhe:


BE4131 - ANO XII - São Paulo, 17 de janeiro de 2012 - ISSN1677-4388

Participe da Revista do Direito Imobiliário – 72ª edição
Interessados em colaborar com o próximo número da RDI devem enviar seus trabalhos até 16/04

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 72. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, que é coordenada pelos registradores imobiliários Marcelo Augusto Santana de Melo e Luciano Lopes Passarelli.

A RDI possui grande repercussão no mundo jurídico ao oferecer um completo conteúdo especializado. A revista publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do registro imobiliário brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária. O volume 1 foi lançado em 1978.

Os interessados devem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 16/04.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 17.01.2012

Portal do IRIB teve 201 mil visitas no ano de 2011
Já está em funcionamento novo motor de busca, que otimiza as pesquisas no site

Ao longo de 2011, o portal www.irib.org.br recebeu um total de 201.223 visitas, segundo dados do Google Analytics. Desse montante, 96.332 são visitas únicas, isto é, feitas por usuários diferentes. Outro dado que merece destaque é o número de visualizações de páginas: 758.050 – o que comprova que o portal é uma importante fonte de pesquisa para registradores imobiliários e outros públicos. O tempo de permanência médio no site é de 4,01 minutos.

Com o propósito de aperfeiçoar os recursos oferecidos pelo portal, o IRIB reformulou o motor de busca, assim os associados e internautas poderão fazer pesquisas mais qualificadas e precisas. Como nos grandes portais de notícias, a nova ferramenta varre todo o site em busca do termo pesquisado, com resultados em que a palavra ou expressão pesquisada é destacada.

O IRIB tem buscado novas formas de se aproximar do seu público alvo por meio da tecnologia. Em 2011, foi criado o perfil do Instituto na página de relacionamento Facebook, na qual são postadas todas as notícias recentes. O mesmo é feito no perfil do Twitter. Durante a realização dos encontros regionais e do encontro nacional, os internautas têm acesso em tempo real ao que acontece nas palestras. São postadas notícias, fotos, vídeos, além de promoções.

Siga-nos no Twitter

Curta nossa página no Facebook

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 17.01.2012

Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora online
Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal

A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Leia mais

Fonte: STJ
Em 15.01.2012

TJSP: Testamento. Cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade – cancelamento.
Gravames lesivos a interesses legítimos devem ter abrandamento em sua aplicação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 4ª Câmara de Direito Privado, os autos da Apelação nº 0001016-73.2011.8.26.0011, que tratou acerca do cancelamento de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade impostas em testamentos. O acórdão contou com a relatoria do Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan e foi, à unanimidade, provido.

Cuida-se de acórdão interposto em face de decisão proferida em instância inferior que negou o cancelamento de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade que recaem sobre imóvel impostas por testamentos deixados pelos genitores dos requerentes. Estes, por sua vez, sustentam que tais cláusulas não merecem ser mantidas, uma vez que, não houve justa causa para a imposição das mesmas.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Condomínio – extinção – confusão.
Confusão desfaz o condomínio especial, mas não necessariamente extingue o regime da propriedade horizontal.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da extinção de condomínio pela confusão. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
No meu serviço registral imobiliário existe uma matrícula com um condomínio nos moldes do Código Civil onde foi averbada a construção de um prédio. Posteriormente, foram feitas vendas a diversas pessoas. Atualmente, todas as unidades estão em nome de apenas uma, porém em matrículas distintas. O atual proprietário quer cancelar o condomínio. Pergunta-se: deve ser feita a unificação dessas unidades, junto com as frações ideais, criando um só imóvel, uma só benfeitoria com uma só matrícula? Ou não pode ser feita tal unificação, tendo em vista que a Lei nº 4.591/64 não prevê tal medida?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições