BE4147

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BE4147 - ANO XII - São Paulo, 15 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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29º Encontro Regional em Atibaia/SP: opção de hospedagem para participantes
Veja indicação do IRIB para hospedar-se em local próximo ao evento

Nos próximos dias 22, 23 e 24 a cidade de Atibaia/SP receberá o 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O Hotel Village Eldorado será sede das discussões. A lotação do hotel já foi toda preenchida, motivo pelo qual o IRIB sugere que os participantes que não realizaram a reserva se hospedem no Hotel Gran Roca, distante 6 km do evento.

O Instituto também fechou parceria com o hotel para oferecer tarifas especiais para os participantes do 29º Encontro Regional. Os interessados devem falar no departamento de reserva, com Tatiana, pelo telefone: (11) 4414 7777 ou e-mail: [email protected].

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.03.2012

Conheça o perfil dos conferencistas

O IRIB já confirmou a presença dos seguintes conferencistas que são registradores de imóveis no Estado de São Paulo: Marcelo Augusto Santana de Melo; Eduardo Augusto; Patrícia Ferraz ; Henrique Ferraz; Maria do Carmo de Rezende Couto, Tarcísio Wensing; João Baptista Galhardo; Diego Selhane Perez; Sergio Busso; Bruno Berti Filho; Luciano Passarelli; Leonardo Brandelli; Emanuel Santos; Naila de Rezende Khuri e Antonio Reynaldo Filho. Participam, ainda, o gerente operacional-PJ do CDT (Centro de Estudos e Distribuição de Titulos e Documentos de SP), Graciano Pinheiro; e o Tabelião do 7º Cartório de Notas de Campinas/SP Carlos Fernando Brasil Chaves.

Os associados do IRIB, da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) têm desconto para inscrição no evento.

Perfil dos palestrantes

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.03.2012

"A ocupação desordenada nas cidades gerou situações consolidadas que precisavam ser regularizadas", diz Maria do Carmo Rezende

A registradora em Atibaia/SP e vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto concedeu entrevista exclusiva ao Boletim Eletrônico do IRIB, na qual comenta sobre regularização fundiária, tema central do 29º Encontro Regional em Atibaia/SP.

Como se deu a escolha do tema "Regularização Fundiária" para o 29º Encontro Regional do IRIB?
O tema foi escolhido em virtude de sua atualidade. Estamos enfrentando os primeiros processos de regularização fundiária após a edição da Lei Federal nº 11.977/2009 que trouxe várias hipóteses de regularização introduzindo novos institutos na nossa legislação tais como a demarcação urbanística, usucapião extrajudicial, etc.

Este é um problema comum nos municípios paulistanos? Ou se trata de um problema nacional?
Infelizmente é um problema nacional. A ocupação desordenada nas cidades gerou situações consolidadas que precisavam ser regularizadas para proporcionar á população o direito social à moradia. Esse direito não é só o de ter onde morar, mas também de ter a sua moradia regularizada, pois o imóvel é uma fonte muito importante de crédito. Quem tem um imóvel regularizado possui crédito, pois pode dá-lo em garantia.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.03.2012

TJRS: Promessa de compra e venda. Vendedor – falecimento. Alvará judicial – inadmissibilidade.
Inviável expedição de alvará judicial para transferência de titularidade de imóvel, por conta de ausência de comprovação de separação judicial e existência de herdeiros.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por sua Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70045569019, que tratou acerca da impossibilidade de expedição de alvará judicial, em jurisdição voluntária, para transferência de titularidade de imóvel, adquirido por contrato particular de promessa de compra e venda, em virtude da ausência de comprovação de separação judicial e existência de herdeiros. O acórdão teve como Relator o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl e foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se de apelação interposta em face de decisão proferida a quo, que extinguiu, sem julgamento do mérito, pedido de alvará judicial ante a inadequação da via eleita. Em suas razões, afirmou o apelante que celebrou negócio jurídico com o falecido, tendo este recebido, ainda em vida, toda quantia referente ao bem e que não foi lavrada escritura pública definitiva justamente por causa do falecimento do vendedor. Alegou, desta forma, ser viável a expedição de alvará judicial autorizando, perante o Registro Imobiliário, a escrituração do imóvel em seu nome.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Divisas intermunicipais – órgão competente. São Paulo.
Questão esclarece qual é o órgão competente para definição de divisas intermunicipais no Estado de São Paulo.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da competência, no Estado de São Paulo, para definição de divisas intermunicipais. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Qual é o órgão competente para definir divisas intermunicipais no Estado de São Paulo?

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Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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