BE4023

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BE4023 - ANO X - São Paulo, 9 de novembro de 2010 - ISSN1677-4388

V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário
Veja a programação oficial do evento, além de dicas do que fazer em Búzios

Já está disponível no site oficial do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário a programação definitiva do evento que irá acontecer nos dias 2 e 3 de dezembro, em Búzios. Veja também dicas do que fazer - restaurantes, praias e compras - na cidade que é um dos mais charmosos e badalados destinos turísticos do Brasil .

Com o tema central "O Registro de Imóveis e os Desastres Naturais - Prevenção e Recuperação. O Registro Eletrônico no Contexto da Segurança Jurídica", o Seminário é uma organização do IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e do CENOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais, promete reunir grandes nomes do Direito Registral no balneário fluminense.

Inscrição com desconto - Dia 10 de novembro é a data limite para inscrever-se no Seminário Luso-Brasileiro com desconto. Reserve já a sua vaga.

Programação oficial

O que fazer em Búzios

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STJ valida documento testamentário elaborado por deficiente visual

O que deve prevalecer é o respeito à vontade real do testador e qualquer alegação que justifique a nulidade precisa estar baseada em fato concreto - entende a Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular o documento testamentário de uma empresária do Rio Grande do Sul, com a orientação de que na discussão jurídica sobre a validade de um testamento o que deve prevalecer é o respeito à vontade real do testador e qualquer alegação que justifique a nulidade precisa estar baseada em fato concreto, e não em meras formalidades.

O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não encontrou base legal para acolher o pedido e destacou que reavaliar a conclusão do acórdão exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. O mesmo se aplica quanto à alegação de incapacidade mental da testadora, que para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não ficou comprovada de forma convincente, isenta de dúvidas. Assim, presume-se a existência de capacidade plena.

Assessoria de Comunicação IRIB (com informações do STJ)

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Desapropriação: área registrada em cartório prevalece sobre área real do terreno

Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em caso de desapropriação, o valor da indenização de um imóvel deve ser estipulado levando-se em consideração a área registrada em cartório, ainda que a extensão real do terreno seja diferente do registro.

Para a Corte, a indenização do imóvel deve limitar-se à área do decreto expropriatório constante do registro imobiliário. Se houver maior porção do terreno não inclusa no registro, porém ocupada pelo expropriante, o valor da indenização referente à porção deverá ser mantido em depósito até solução sobre a propriedade do terreno.

Essa jurisprudência foi utilizada pela Segunda Turma no julgamento de recurso especial formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Turma aceitou parcialmente o recurso do Incra e reformou, também em parte, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Assessoria de Comunicação IRIB (com informações do STJ)

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Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])

Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo

Ouvidoria do Irib: [email protected]

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