BE4027

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BE4027 - ANO X - São Paulo, 19 de novembro de 2010 - ISSN1677-4388

Termina na próxima semana o prazo para as inscrições no V Seminário Luso Brasileiro de Direito Registral Imobiliário
Evento acontece dias 2 e 3 de dezembro em Búzios (RJ). Reserve sua vaga

As inscrições só podem ser feitas pela internet, impreterivelmente até o dia 25/11/2010, no site oficial do evento. O IRIB também recebe inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

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ENTREVISTA
Mário Pazutti Mezzari - Diretor de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital do IRIB

'Somos um Instituto de estudos e jamais poderemos prescindir do debate científico, para o qual desde já convidamos nossos colegas de todo Brasil'

Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE) do IRIB, Mário Pazutti Mezzari, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e novo Diretor de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital do IRIB, aborda os projetos para os próximos anos e fala da contribuição do seu Estado para a atividade registral brasileira

BE - O senhor aceitou o convite para conduzir a Diretoria de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital do IRIB. Quais os motivos que nortearam esta importante decisão?

Mário Pazutti Mezzari - Quero colaborar com a Diretoria do IRIB, presidida pelo Dr.Francisco Rezende, e que tem no Conselho Deliberativo a liderança do Dr. Ricardo Coelho. Vivenciamos tempos extremamente difíceis, e todos que forem chamados a ajudar nossa entidade devem fazê-lo, apesar de compreender as dificuldades do cargo e, muito especialmente, mesmo reconhecendo minhas limitações. Não é hora para dúvidas, muito menos para alimentar vaidades. É preciso atender ao chamado de nossas lideranças e auxiliá-los nesta árdua tarefa.

A Diretoria que o senhor assume é de fundamental importância para a difusão do conhecimento entre os registradores de imóveis de todo o País. Como avalia o trabalho realizado pelo IRIB até o momento?

O IRIB tem proporcionado aos seus sócios valiosos conhecimentos e momentos de riquíssimo saber jurídico. Em desacordo com esta regra, em alguns momentos, parece haver desestímulo por parte dos responsáveis pelo setor; em outros, um exacerbado direcionamento das informações apenas a uma realidade regional que não condiz com a necessidade de buscar modelos operacionais aplicáveis a todos os registradores brasileiros.

Quais são os projetos e prioridades da Diretoria para os próximos dois anos?

Meu enfoque atual é direcionado especialmente à área editorial. O convite foi aceito recentemente, portanto, não houve tempo para planejamento, mas nenhuma Diretoria, mormente numa entidade nacional, pode sobreviver sem a participação de todos. Há que se fazer um amplo trabalho de garimpo, buscar tudo o que a intelectualidade ligada à área registral imobiliária está produzindo, e tratar de publicar. A verdade não tem dono nem circunscrição, por isso é preciso criar um grupo editorial para analisar o material que chegar às nossas mãos, com representantes do maior número de regiões do Brasil. Os trabalhos de cunho doutrinário precisam ser examinados por este grupo, a fim de haver alguma uniformidade consentânea com o melhor nível jurídico que sempre foi o desiderato do IRIB.

Sobre as comemorações dos 30 anos do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, como o senhor avalia a atuação da Instituição nessas três décadas?

O Colégio Registral RS é fruto da grande árvore do IRIB. Um grupo de 58 registradores de imóveis - inclusive um dos fundadores do próprio IRIB, Dr. Oly Érico da Costa Fachin, que veio a ser nosso primeiro presidente - ao constatar o sucesso do Instituto, houve por bem criar uma entidade de classe no Rio Grande do Sul. Em primeiro lugar, precisávamos nos conhecer, nós registradores gaúchos, porque sem isso não teríamos como trocar idéias. Ao fundarmos o Colégio Registral RS, no dia 14 de novembro de 1980, demos o primeiro e fundamental passo para termos representatividade junto aos órgãos do Judiciário e, em curto tempo, junto ao Governo e à sociedade civil. Começamos por fazer encontros estaduais, fomentar e publicar estudos e, desta maneira, fomos nos tornando, aos poucos, um dos maiores grupos de debate do Direito Registral. A semente germinou, hoje somos parte da estrutura jurídica rio-grandense. Apesar de sermos uma entidade de livre associação, granjeamos respeito e representatividade tais que, atualmente, estamos expressamente contemplados em leis estaduais como sendo a entidade oficial dos registradores públicos gaúchos, tal como acontece nas leis de emolumentos, de concursos e do fundo registral.

Como o senhor avalia a participação do Rio Grande do Sul para o fortalecimento da atividade registral brasileira?

O Rio Grande do Sul acredita em seus registradores públicos e tabeliães de notas e de protestos. A seriedade no trabalho e o aprofundamento nos estudos, evidentemente não são predicados exclusivos dos gaúchos. Mas o modo como nossas lideranças inspiraram a todos, somada ao modo altaneiro de ser da gente desta terra, fazem do Rio Grande do Sul um dos estados em que menos houve demissões a bem do serviço público ou, mais recentemente, intervenções e perda de delegação. Felizmente para nós, deste estado meridional, que não somos melhores do que ninguém, mas que temos orgulho do nosso jeito de ser, a credibilidade que granjeamos, o fato de termos concursos públicos para ingresso na atividade desde meados de 1950, entre outros fatores, fez com que houvesse - ou fosse necessária - pouquíssima intervenção do Poder Judiciário na nossa atividade. Formamos, desta forma, um grupo de livre-pensadores, profissionais que não temem inovar, apesar de sempre nos submetermos aos limites do Direito.

Com o verdadeiro companheirismo que tivemos com nosso Tribunal de Justiça, fomos convidados a elaborar provimentos, trabalhamos profundamente nas várias versões da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça, enfim, somos também artífices dos melhores projetos que nosso Tribunal referendou. Com isso, pudemos desjudicializar as normas, imprimir a visão do registrador nas questões que dizem respeito à nossa atividade. Tivemos também, a grata satisfação de contar com a amizade de grandes magistrados, e tenho certeza de que ninguém desconhece as magníficas ideais do jurista Décio Antonio Erpen, com projetos inovadores e revolucionários na área registral imobiliária. Também ele contou com a ajuda e a visão de registradores e notários, antes e durante a elaboração de suas propostas.

É vontade minha, com a indispensável aprovação de meus colegas de Diretoria do IRIB, levar algumas destas idéias ao debate nacional, porque acreditamos poder contribuir para o aprimoramento do Direito Registral. Isso faremos sem nenhuma pretensão acadêmica, até porque as melhores idéias são simples na compreensão e na aplicação. Por outro lado, por sermos um Instituto de estudos, jamais poderemos prescindir do debate científico, para o qual desde já convidamos nossos colegas de todo Brasil.

Decisão do STJ
Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou

Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça baseou-se no Código Civil de 1916

Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da entrega das chaves do imóvel, o fiador pode exonerar-se da garantia se o prazo do contrato original já expirou e este foi renovado por tempo indeterminado sem a sua concordância. O entendimento é da Quinta Turma e baseou-se no Código Civil de 1916 (CC/1916), aplicável ao caso.

A empresa fechou contrato de locação com fiador por quatro anos (junho de 1994 a junho de 1998). Esse contrato foi prorrogado por mais quatro anos, com anuência dos fiadores. Em julho de 2002, o contrato foi novamente prorrogado, porém, dessa vez, sem o aval dos fiadores e com prazo indeterminado. O locatário se tornou inadimplente e, em setembro de 2002, a empresa entrou com ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis.

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Íntegra do acórdão

Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])

Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo

Conselho Editorial / Diretor de Publicações: Mário Pazutti Mezzari

Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188

Ouvidoria do Irib: [email protected]

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