BE4044

Compartilhe:


BE4044 - ANO X - São Paulo, 08 de fevereiro de 2011 - ISSN1677-4388

Comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará recebe novos integrantes
Três mil candidatos disputam mais de 400 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais

A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Ceará se reuniu, na última sexta-feira (04/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na ocasião, foi feito um balanço das atividades desenvolvidas e apresentados os novos integrantes do órgão.

Passam a fazer parte da comissão os juízes Carlos Henrique Oliveira e Maria Marleide Maciel Queiroz, além do registrador Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto. Eles assumem no lugar dos magistrados Hortênsio Augusto Pires Nogueira e Jacinta Inamar Franco Mota, e do oficial José Anderson Cisne, que solicitaram afastamento.

Leia Mais

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Em 04.02.2011

Cartório do Amazonas recebe prêmio da ANOREG/BR
O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus é agraciado com Prêmio de Qualidade Total

O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus recebeu o Prêmio de Qualidade Total promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em parceria com o Ministério da Justiça.

A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação internacional, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro.

Como já foi noticiado no site do IRIB, em 2010, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, e o 2ª Ofício de Registro de Imóveis do Recife também foram premiados pela ANOREG pelos seus sistemas de qualidade (leia a notícia).

Leia Mais

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Em 31.01.2011

Decisão pioneira no Piauí reconhece relação homoafetiva como união estável
Juiz reconheceu em sentença união estável de duas mulheres

O Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina - PI, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo.

No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável que ela manteve com sua companheira, falecida há três anos. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina - IPMT já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.

Leia Mais

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí
Em 07.02.2011

Concessão irregular de imóveis públicos resulta em condenação
TJSP aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeito

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em votação unânime, ex-prefeito de Campos Novos Paulista por concessão irregular de imóveis públicos.

Segundo a acusação, o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa ao conceder, sem licitação, o direito real de uso de imóveis públicos com finalidades comerciais para alguns moradores da cidade, contrariando lei municipal, que só permite tal concessão para fins industriais. Para declarar a ilegalidade das concessões e condenar o ex-prefeito ao ressarcimento dos prejuízos ao município com base na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público (MPSP) ajuizou ação civil pública.

O pedido foi julgado improcedente na 1ª instância. Para reformar a decisão, a promotoria apelou. O recurso foi provido parcialmente.

Leia Mais

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Em 02.02.2011

"A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o artigo 1.793 do Código Civil de 2002" (REsp. n. 1.027.884, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 6.8.2009)."

(...) "O apelante alega, em apertada síntese, que o termo nos autos é suficiente para a cessão de direitos hereditários, em conformidade com o disposto no artigo 1806 do novo Código Civil. Assevera que celebrou a venda na vigência do Código Civil de 1916, onde não se previa solenidade específica para a cessão de direitos. Acrescenta, ainda, que efetuará o recolhimento dos tributos correspondentes, caso demonstrada sua necessidade. Pugna, assim, pela reforma da r. sentença atacada. A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, ou, superada a preliminar, pelo não provimento do recurso (fls. 87/88)" (...) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça e Relator

Veja a íntegra desta e de outras 5.470 jurisprudências no portal do IRIB

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Em 02.02.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo
Conselho Editorial / Diretor de Publicações: Mário Pazutti Mezzari
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Marcela Chaves
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 1439 - 9º andar - CJ: 94 - CEP 01311-926 - São Paulo - Brasil

(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições