BE4066

Compartilhe:


BE4066 - ANO X - São Paulo, 05 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

Provas de quatro concursos promovidos pelo TJMG estão disponíveis no site
Associados também podem acessar provas escritas e objetivas aplicadas em outros seis estados

A partir desta quinta-feira (05/05), passam a integrar a sessão "Concursos" do portal do IRIB provas e gabaritos dos últimos quatro certames realizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Também está disponível o edital do 5º do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, em andamento.

Além de Minas Gerais, o banco de dados do IRIB coloca à disposição dos associados (mediante longin e senha) provas objetivas e discursivas de concursos promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás e São Paulo. Em breve, as provas dos demais Estados da Federação estarão disponíveis para consulta.

Associe-se já

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2011

IRIB participa do Encuentro del Comité latino-americano de Consulta Registral
Evento acontecerá de 16 a 20 de maio, na República Dominicana

O membro do Conselho Editorial do IRIB Frederico Henrique Viegas de Lima representará a entidade no "Encuentro del Comité latino-americano de Consulta Registral". O evento ocorrerá de 16 a 20 de maio, em Santo Domingo, na República Dominicana.

O objetivo do evento é proporcionar um espaço adequado aos países da América Latina para tratar de temas não-acadêmicos relacionados com publicidade do serviço registral.

Um dos fundamentos essenciais sobre a criação do Comitê foi justamente a não realização de congressos ou conferências, mas apenas o encontro para intercâmbio e divulgação das tarefas associadas aos registradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2011

TJSP mantém decisão de inconstitucionalidade de tributação de ISS
Decisão beneficia oficial de Registro Civil do interior de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso oficial interposto pela Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul (SP) em desfavor de Eder Marcel Ventura, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

O processo refere-se à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, no regime da Lei Complementar n° 116/03. O município do interior de São Paulo editou a Lei Municipal n° 93/03 que dispôs no seu artigo 36, "caput" e § 1º, que a base de cálculo do ISS é o preço dos serviços, adotando este como a receita bruta a ele correspondente.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 05.05.2011

Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente
STJ entende que a compensação só é possível quando se comprova a valorização específica

A valorização não é compensável da indenização devida pelo Poder Público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a mais-valia resultante da realização da obra está dividida em ordinária, quando todos os imóveis lindeiros se valorizam na mesma proporção, ou extraordinária, quando um ou alguns se valorizam mais que outros sujeitos à valorização ordinária.

Na hipótese de valorização geral ordinária, de acordo com o ministro, o Poder Público tem em mãos o instrumento legal da contribuição de melhoria. Já diante da valorização geral extraordinária, tem a desapropriação por zona ou extensiva, prevista no artigo 4º, do Decreto-Lei n. 3.265/1941. Para a Segunda Turma, somente na seara da valorização específica, o Estado pode abater as vantagens auferidas da indenização a ser paga, de acordo com o art.º do mesmo decreto.

Leia mais

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB com informações do STJ
Em 05.05.2011

"A averbação da reserva legal se justifica no momento em que houver a pretensão de exploração ou supressão de floresta ou outra forma de vegetação nativa"

"(..) A possibilidade de supressão de florestas e outras formas de vegetação em propriedades particulares são previstas pelo artigo 16, que ressalta a necessidade da manutenção de reserva legal, bem como de sua averbação na matrícula do imóvel, de modo que seus limites e confrontações serão públicos e poderão ser conhecidos pelos futuros adquirentes, além de serem oponíveis erga omnes. Dessa forma, não é possível acolher a pretensão formulada na ação civil pública, eis que a obrigação de não registrar os atos de transmissão, desmembramento e retificação de área, sem a averbação da reserva legal, não pode ser imposta à recorrente, relativamente a toda e qualquer propriedade rural (..)."Albergaria Costa, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais..

Leia a íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 1439 - 9º andar - CJ: 94 - CEP 01311-926 - São Paulo - Brasil

(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições