BE4081

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BE4081 - ANO XII - São Paulo, 30 de junho de 2011 - ISSN1677-4388

Portal IRIB ultrapassa 120 mil visitas em nove meses
Deste total, 57 mil foram visitantes únicos. A página do IRIB Responde é a mais visitada

Desde o seu lançamento, em setembro de 2010, o portal do IRIB recebeu 121.445 visitas. Deste total, 57 mil foram visitantes únicos. A permanência no site, em média, é de 4min06seg, uma marca considerada alta para os padrões da web. O tempo de leitura dos portais de notícias é de apenas 37 segundos, segundo pesquisas.

Cerca de 40% dos acessos ao portal são na área do associado. Principal meio de comunicação do IRIB, o site é atualizado diariamente com notícias de interesse da classe, trazendo informações sobre decisões de Tribunais, leis federais e estaduais, propostas de lei em tramitação, concursos e eventos, além das atividades e projetos desenvolvidos pelo Instituto.

O conteúdo mais acessado pelos internautas é o canal IRIB Responde, que conta com uma equipe de especialistas destinada a responder questionamentos de associados. Em segundo lugar, a busca rápida. O banco de jurisprudências, com cerca de 6200 decisões, é o terceiro mais acessado. E, este Boletim Eletrônico é o quarto.

As informações sobre o tráfego do portal IRIB vieram do Google Analytics. Associados têm acesso a informações privilegiadas.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 30.06.2011

Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei
Segundo STF, Goiás e Pernambuco não podem alterar a organização judiciária. Propostas devem passar pelo Legislativo

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.

Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".

Leia mais

Fonte: STF
Em 30.06.2011

O Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, publicou artigo em seu blog referente ao temário do 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em Balneário Camboriú, "A Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros".

Em seu artigo, Eduardo Augusto aborda a qualificação pessoal do estrangeiro na aquisição de imóvel rural. O diretor do IRIB explica quais são os documentos necessários para a qualificação.

Qualificação Pessoal do Estrangeiro na Aquisição de Imóvel Rural

(...) A qualificação pessoal é a forma de se identificar alguém, determinando com precisão quem ele é sem que se confunda com qualquer outra pessoa. Trata-se de um importante princípio registral conhecido por especialidade subjetiva.

A qualificação de um estrangeiro nem sempre é fácil, pelo fato de ele possuir documentos específicos de seu país de origem, que nem sempre coincidem com a nossa conhecida documentação. Mas, em geral, os dados do passaporte costumam ser suficientes para uma boa identificação (nome, nº do passaporte, país e localidade de emissão e outros dados porventura existentes, como filiação e endereço) (...)".

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.06.2011

"A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade"

"(...) O fato de os doadores terem resguardado para si patrimônio de igual ou superior valor àquele do bem doado, tal circunstância, isoladamente, não tem o condão de afastar o entendimento de que se faz necessária a colação. Para afastar a obrigatoriedade da colação era imprescindível que os doadores tivessem declarado, expressamente, que o bem doado estava isento de tal encargo, como determina o art. 2.006 do CCB (...)". Desembargador Roberto Carvalho Fraga, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 30.06.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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