BE4083

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BE4083 - ANO XII - São Paulo, 07 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

Registradores e notários brasileiros são recebidos no Haiti
Comitiva viajou ao país, no período de 3 a 6 de julho, para colaborar no aperfeiçoamento do
sistema registral

No período de 3 a 6 de julho, a delegação brasileira, composta por membros da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR, viajou ao Haiti para iniciar missão conjunta com a Organização dos Estados Americanos-OEA, notários locais, Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e Banco Mundial.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil foi representado pelo titular de registro de imóveis em Santos/SP e diretor da Anoreg-BR Ary José de Lima. Em entrevista ao Boletim Eletrônico do IRIB, Ary Lima disse que o registrador brasileiro poderá dar uma efetiva e grande colaboração ao sistema registral do Haiti "Nosso sistema e legislação são reconhecidamente de excelente qualidade, assim como os serviços que prestamos. O intercâmbio será proveitoso e me atrevo a dizer que poderemos receber aqui no Brasil, pessoal do Haiti para estágio, aprendizado e treinamento", pontuou o registrador.

Confira a carta da delegação enviada ao Haiti

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.07.2011

PL prevê que o registro de associações com 1/3 de estrangeiros depende de autorização
Pela proposta, pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros também só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 385/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê autorização do Ministério da Justiça para o registro de associações que tenham 1/3 ou mais de integrantes estrangeiros.

Conforme a proposta, também dependerão de autorização as entidades recreativas, beneficentes ou de assistência que tiverem por objetivo atuar na Amazônia Legal.

O projeto destaca também que pessoas jurídicas com mais da metade de estrangeiros só poderão ser registradas com autorização do Ministério da Justiça.

Leia mais

PL 385/11
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.07.2011

Lei que disciplina a cobrança de ISS é sancionada em Curitiba
Anoreg-PR coordenou tratativas que redundaram na sanção da Lei Complementar

O Boletim Eletrônico do IRIB divulgou, na última terça-feira (5) a sanção da Lei Complementar nº 80, de 21 de junho, que alterou dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, e 73, de 10 de dezembro de 2009. A referida lei dispõe sobre a cobrança do ISS incidente sobre os serviços notariais e de registro não integrando, entretanto, o preço do serviço prestado.

A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de Curitiba nº 49 do dia 30 de junho.

Todas as tratativas junto ao poder público municipal, que redundaram na sanção da presente Lei Complementar, foram coordenadas pelo diretor de registro civil da Anoreg-PR, Ricardo Leão. Para esclarecimentos e dúvidas sobre a Lei Complementar nº 80, entre em contato com a Anoreg-PR pelo email [email protected] ou telefone: (41) 3221-1000.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.07.2011

"A pretensão recursal não se compatibiliza com o princípio da continuidade"

"Houve o que se denomina em doutrina como renúncia translativa ou in favorem, consistente de alienação que se segue à aceitação da herança. São dois atos, suscetíveis de duas tributações. Em verdade, não se trata propriamente de renúncia, mas sim aceitação tácita e subsequente cessão expressa (compra e venda ou doação, conforme seja onerosa ou gratuita). Embora recolhidos os impostos referentes à transmissão causa mortis e doação inter vivos, não se formalizou a liberalidade por instrumento público ou termo judicial, como preceitua o art. 1.806 do Código Civil. Além disso, não se explicitou na sentença a transmissão do imóvel à herdeira necessária; houve simples adjudicação à donatária (fl. 55 do apenso). Enfim, nos termos em que deduzida, a pretensão recursal não se compatibiliza com o princípio da continuidade". Desembargador Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça de São Paulo.

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB
Em 07.07.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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