BE4093

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BE4093 - ANO XII - São Paulo, 11 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

Bahia começa a preparar concurso para cartórios
Conforme informações do CNJ, existem atualmente 925 cartórios vagos na Bahia

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acertou na última segunda-feira (08/08) com a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Telma Brito, a formação de uma comissão para preparar o concurso público para titulares dos cartórios extrajudiciais naquele Estado. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 925 cartórios vagos na Bahia.

Na próxima terça-feira (16/08), o grupo, integrado também pelas corregedorias de justiça do estado, reúne-se para verificar o número correto de cargos vagos. É que a quantidade de cartórios vagos, pelas contas do Tribunal de Justiça, é menor do que o do CNJ. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, lembrou que o CNJ determinou em 2008 a realização de concursos públicos para os cartórios vagos, dentro do que estabelece a Constituição (o artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a realização de concurso assim que houver vacância na titularidade dos cartórios).

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Fonte: CNJ
Em 08.08.2011

Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório
A intenção é resguardar direitos de quem ingressou em cartório por concurso

O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.

O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

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Íntegra

Fonte: Agência Câmara
Em 11.08.2011

CSM/SP: É impossível o registro de título que envolve imóvel precariamente descrito
Princípio da especialidade objetiva deve ser cumprido

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou, em junho deste ano, a Apelação Cível nº 990.10.481.992-0, que tratou sobre a impossibilidade de registro de título quando há violação ao princípio da especialidade objetiva. A decisão pelo não provimento do recurso foi unânime, tendo como relator do acórdão o desembargador Maurício Vidigal.

Tratam os autos de recurso interposto em face de decisão proferida em primeira instância, onde se impediu o registro de escritura de compra e venda, em razão da matrícula do imóvel versar sobre diversas áreas com descrição precária e parcialmente desapropriadas, carecendo de apuração do remanescente para cumprimento do princípio da especialidade objetiva. Inconformado com a decisão a quo, o recorrente argumenta que houve afronta ao princípio da continuidade registrária, uma vez que, a transferência dominial decorrente da desapropriação ainda não se concretizou, o que só ocorreria com o pagamento da indenização.

Analisados os argumentos constantes nos autos e citando precedentes, entendeu o relator, acompanhado dos demais desembargadores, que há incerteza quanto à perfeita identificação do imóvel e de sua respectiva área, tornando impossível o registro pretendido. Ademais, ao contrário do que argumentou o recorrente, não houve violação do princípio da continuidade registrária, devendo o eventual pagamento de indenização decorrente da desapropriação ser analisado em sede própria.

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano
É possível a existência de lote com área inferior a 125m²

Pergunta: Foi apresentado neste cartório um pedido de desmembramento onde parcela-se um terreno urbano medindo 240m2 em dois novos lotes, sendo um com área de 93,41m2 e outro com área de 146,59m2. É possível o desmembramento pretendido, mesmo que um lote fique com área inferior a 125m2?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (diretor de Assuntos Internacionais); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial) e José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo)

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