BE4103

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BE4103 - ANO XII - São Paulo, 8 de setembro de 2011 - ISSN1677-4388

Como gerir, com sucesso, um cartório de registro de imóveis?
"O cartório dos novos tempos" será tema do primeiro dia do Encontro Nacional

A gestão de cartório de registro de imóveis não é uma tarefa das mais fáceis. Além do conhecimento técnico, são necessárias habilidades administrativas: dominar ferramentas de gestão, motivar equipes e investir em novas tecnologias. Com o objetivo de auxiliar os registradores na administração de suas serventias, o IRIB dedicou o primeiro dia do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil ao tema "O cartório dos novos tempos", focando na gestão dos cartórios de imóveis e nas novas tecnologias.

As palestras do dia 19/9, no Marina Park Hotel em Fortaleza/CE, começam com a participação da registradora de imóveis em São José dos Campos/SP, Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, "A gestão dos cartórios de registro de imóveis: solução de problemas". Outro convidado para tratar da gestão empresarial focada nos serviços notariais e de registro, é Bruno do Valle Teixeira, oficial substituto em Serra/ES.

O primeiro tema contará, ainda, com a participação de Luiz Egon Richter, registrador de imóveis em Lajeado/RS e membro da Coordenadoria Editorial do IRIB, que irá ministrar palestra sobre a natureza jurídica da delegação da função pública notarial e registral, trazendo considerações e reflexões.

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Confira a programação do Encontro e o perfil dos palestrantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 8.09.2011

Workshop do Conselho Nacional de Justiça discute Registro Torrens
Nos dias 29 e 30/9, autoridades do Executivo e do Judiciário vão debater o uso da ferramenta na Regularização Fundiária da Amazônia Legal

Em busca de alternativas que possam aprimorar o registro de propriedades urbanas e rurais, principalmente na região Norte do Brasil, o Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está organizando o workshop "Registro Torrens – Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?". O evento conta com a parceria da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral) e do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder) – entidade internacional que reúne mais de 40 países europeus e americanos.

Nos dias 29 e 30 de setembro, no plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF, autoridades do Executivo e do Judiciário que lidam com esse problema poderão debater o Registro Torrens - ferramenta jurídica utilizada com sucesso na Austrália, Nova Zelândia e em diversos países europeus para oferecer mais segurança nos registros das propriedades urbanas e rurais. Além de palestrantes brasileiros, o workshop contará com especialistas da Espanha – país-sede do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder). As informações sobre inscrições estarão disponíveis no portal do CNJ a partir da próxima semana.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.09.2011

 
Proposta proíbe estrangeiros de arrendar bens da União em terras de marinha
A área total do território brasileiro vendida a estrangeiros chega a 4.037 milhões de hectares

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1082/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que proíbe a estrangeiros e empresas controladas por capital estrangeiro o arrendamento de bens da União em terras de marinha. Por lei, a faixa de terra adjacente ao mar, rios e lagoas, conhecida como terras de marinha, é de propriedade exclusiva da União, e pode ser arrendada para particulares.

A proposta também impede que cônjuge estrangeiro herde esses bens, que eles sejam cedidos a estrangeiros, ou que esses participem em leilões públicos dessa modalidade concessão.

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Íntegra da proposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

 
Retificação de planta e memorial descritivo antes do registro do loteamento impõe necessidade de nova aprovação municipal
Não cabe ao oficial de registro, diante da alteração, avaliar se subsiste adequação entre o projeto e as posturas urbanísticas, diz relator

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0003713.88.2010.8.26.0274, que tratou sobre a necessidade de nova aprovação, pela Municipalidade, do memorial descritivo e plantas, bem como de cópia autenticada do decreto municipal de aprovação, nos casos de retificação de planta e memorial descritivo de loteamento. O acórdão foi publicado no D.J.E. de 1º/09/2011, tendo como Relator o Desembargador Maurício Vidigal. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso.

Cuida-se de recurso interposto contra decisão a quo, onde o apelante alega que o loteamento foi aprovado pela municipalidade, conforme certidão apresentada em conjunto com o requerimento de registro. Alega também que é prescindível o decreto municipal, à luz da legislação federal e municipal.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação extrajudicial – notificação. Prazo para o Poder Público se manifestar em face do pedido retificatório

Pergunta: Nos casos de retificação de registro em que o confrontante é imóvel pertencente à Fazenda Estadual, deverá ser concedido prazo em quádruplo para a Procuradoria-Geral do Estado se manifestar sobre o pedido? É aplicável o artigo 188 do CPC nas retificações extrajudiciais?

Veja a resposta

Autoria: Eduardo Augusto
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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