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UNIFICAÇÃO DE TRIBUNAIS EM SÃO PAULO


A Assembléia Legislativa aprovou ontem (29/4/) em votação em dois turnos no plenário a unificação dos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. O projeto de emenda constitucional 07/98 é de autoria do ex-deputado Silvio Martini, aprovado por 73 deputados por unanimidade.
A Apamagis (associação de magistrados de SP) sempre foi a favor da unificação, mas os desembargadores do TJ, contra a proposta, queriam a criação de outros Tribunais de Alçada no interior do Estado, além de aumentar em 30 o atual número de desembargadores. Mas a polêmica se mantém porque a unificação prevê a eliminação de um grau na carreira do Judiciário. Os atuais juízes dos Tribunais de Alçada serão promovidos ao cargo de desembargador do TJ - o que implica um aumento de cerca de 5% em seus holerites, além de ampliar em 206 o atual quadro de desembargadores. Cálculos da Apamagis avaliam que a unificação tará aumento de R$ 92 mil por mês. (Estadão de 30/4/99)
 



BIBLIOTECA VIRTUAL - Novas aquisições.


Consulte nossa biblioteca virtual (www.irib.org.br/biblio.html). Confira o texto "Sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores", de FLAUZILINO ARÁUJO DOS SANTOS. O registrador paulista analisa a evolução histórica, o caráter de servidor público dos notários e registradores, apontando para a fixação da responsabilidade do estado. Em virtude das recentes decisões do STF, o artigo revela-se oportuno.
Consulte também o estudo do notário paulista SÉRGIO BUSSO, que visa dilucidar a obrigatoriedade (ou não) da exigência da CND do INSS para alienação ou oneração de bens imóveis.
 



CONCURSO PÚBLICO NO RS


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital para o concurso de remoção para notários e registradores do Rio Grande do Sul. As provas versarão sobre matérias específicas, numa demonstração de bom-senso e sensibilidade do Tribunal de Justiça Gaúcho. Confira o edital e mais informações sobre concursos públicos na página inicial do IRIB: aVERBAmento. Não deixe de conferir a prova simulada da SÉRJUS.



CND do INSS - ERRO DE REDAÇÃO


Foi apontado pelo Cartório de Serra - ES pequenas incorreções no texto da OS do INSS (207/99). Não há explicação para o salto do título IX para o XIII e para a falta dos anexos X e XI. Confirmando o texto que se acha no site da própria Previdência Social, verificamos que o original apresenta as mesma falhas. Convidamos os registradores e notários para uma visita ao site da DATAPREV que mantém o texto integral de todas as ordens de serviço e demais atos administrativos do órgão. Confira no aVERBAmento.
 

 



PERISCÓPIO

Aplicación de la Ley de Propiedad Horizontal a los complejos inmobiliarios privados
Una gran repercusión social está llamada a producir la Ley 8/1999, de 6 de abril, de Reforma de la Ley 49/1960, de 21 de julio, sobre Propiedad Horizontal -LPH- (BOE 8 de abril de 1999), pues afecta aproximadamente a 14 millones de viviendas y a cerca de 29 millones de ciudadanos. Entre las múltiples novedades que contiene se encuentra lo relativo a la expresa regulación de la aplicación de la misma a los denominados "complejos inmobiliarios privados", entendidos como aquellos que reunen los siguientes requisitos: a) Estar integrados por dos o más edificaciones o parcelas independientes entre sí cuyo destino principal sea la vivienda o locales; y, b) participar los titulares de estos inmuebles, o de las viviendas o locales en que se encuentren divididos horizontalmente, con carácter inherente a dicho derecho, en una copropiedad indivisible sobre otros elementos inmobiliarios privados que no adopten ninguna de las formas jurídicas anteriormente señaladas, les serán aplicables, supletoriamente respecto de los pactos que establezcan entre sí los copropietarios, las disposiciones de la LPH con las especialidades del indicado artículo 24.3 de la misma. ((Jaime de Lamo Rubio).

 



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