BE4173

Compartilhe:


BE4173 - ANO XIII - São Paulo, 21 de junho de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
Cuiabá: conheça a sede do 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Os participantes do evento que se interessarem pelas belezas naturais poderão visitar a Chapada dos Guimarães e o Pantanal

A capital do estado de Mato Grosso, Cuiabá, receberá o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, de 25 a 28 de julho. É a segunda vez que a cidade sedia um evento realizado pelo IRIB. Em 1995, foi realizado o XXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Cuiabá é a maior cidade do estado de Mato Grosso. O município foi fundado em 1719 e ficou praticamente estagnado desde o fim das jazidas de ouro até o início do século XX. A população atual tem cerca de 550 mil habitantes, sendo que o colar metropolitano atinge quase 1 milhão. A capital é umas das 12 sedes da Copa do mundo FIFA de 2014, representando o Pantanal. Além disso, é conhecida como "cidade verde", por causa da grande arborização.

Os participantes do evento que se interessarem pelas belezas naturais da região poderão visitar a Chapada dos Guimarães e o Pantanal, que ficam a menos de 100 km da capital. Por ser uma cidade antiga, o centro histórico que foi tombado pelo Iphan também é um convite aos turistas.

Inscrições
As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho, somente pelo portal IRIB. Interessados devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.

O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Localizado no centro da cidade, a 15 minutos do aeroporto, possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 – Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

Inscrições

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.06.2012

Senado Federal recebe MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida
Medida Provisória, que transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de junho

O Senado Federal recebeu nesta quinta-feira (21) o projeto de lei de conversão (PLV) 15/2012, referente à medida provisória (MP) 561/2012. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidia a sessão, informou que a validade da MP foi prorrogada até o dia 5 de julho. A matéria, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 19, está incluída na ordem do dia do Senado da próxima terça-feira (26).

A MP amplia o limite total de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010. O valor para esse tipo de crédito agora pode chegar a R$ 2 bilhões.

A MP também transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A prioridade vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.

Leia mais

Medida Provisória

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Agência Câmara e da Agência Senado
Em 20.06.2012

CSM/SP: Carta de arrematação. Titularidade dominial – divergência. Aquisição derivada. Continuidade
Arrematação em hasta pública é modo derivado de aquisição da propriedade, devendo ser respeitado o princípio da continuidade para seu registro

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0018338-33.2011.8.26.0100, que decidiu pela impossibilidade de registro de carta de arrematação, onde o imóvel arrematado pertence a terceiros, ofendendo o princípio da continuidade e esclarecendo que a arrematação é modo derivado de aquisição da propriedade. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de recurso no qual o apelante apresentou para registro carta de arrematação extraída dos autos de ação ajuizada em face de condomínio edilício, onde, inicialmente, figurava no pólo passivo apenas o executado. Julgada procedente a ação, foi determinada a penhora da integralidade do imóvel, registrado em nome do executado e sua esposa. O apelante, em hasta pública, arrematou integralmente o imóvel, levando a referida carta de arrematação a registro. Ao recebê-la, o Oficial recusou o registro, fundamentando sua decisão no sentido de que haveria ofensa ao princípio da continuidade, uma vez que o imóvel estava registrado em nome de ambos os cônjuges e da ação participou apenas um deles. Julgada procedente a dúvida, o apelante sustentou que o Oficial teria demonstrado incerteza sobre a pertinência da exigência, admitindo ser desnecessária a citação da esposa do executado. Afirma, ainda, que não existe dispositivo legal ou jurisprudencial que obrigue a intimação dos cônjuges sobre a realização da praça e que a lei permite que os devedores de cotas condominiais possam ser demandados isoladamente. A obrigação de suportar as despesas condominiais era propter rem, e vinculava ambos os cônjuges.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

CCIR. Dois imóveis sob o mesmo cadastro.
É possível que dois ou mais imóveis possuam o mesmo CCIR.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de existência de dois ou mais imóveis cadastrados sob o mesmo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
É possível que dois imóveis possuam o mesmo CCIR?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições