BE4177

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BE4177 - ANO XIII - São Paulo, 05 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

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31º Encontro Regional – Cuiabá/MT: inscrições gratuitas para escreventes
no pinga-fogo
Oficiais devem enviar e-mail com nomes dos funcionários interessados em participar

O 31º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis trará uma novidade: escreventes poderão participar gratuitamente do pinga-fogo, no sábado 28/7, desde que os titulares estejam inscritos no evento. O evento será realizado em Cuiabá/MT, de 25 a 28 de julho.

O oficial deve enviar uma lista com os nomes dos escreventes que desejam participar do pinga-fogo para o endereço de e-mail: [email protected] , até o dia 25 de julho.

A programação completa está disponível do portal IRIB. O evento discutirá vários temas, tais como: Regularização fundiária; O registro de imóveis como instrumento de garantia e segurança dos contratos de crédito rural e a consequente redução dos custos de produção; O novo Código Florestal e o registro de imóveis; Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros; Registro Eletrônico.

Inscrições
As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho, somente pelo portal IRIB. Interessados devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.

O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Localizado no centro da cidade, a 15 minutos do aeroporto, possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 - Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

Inscrições

Hospedagem

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.07.2012

Usucapião: a posse exercida por antecessores pode ser somada à dos atuais possuidores, desde que sejam todas contínuas e pacíficas
Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por M.V.T. e Outra, possuidores de imóveis em vias de serem adquiridos por usucapião – comprados em 1990 e 1991 –, a 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a aquisição, por meio de usucapião extraordinária, dos imóveis especificados na petição inicial.

Essa decisão reformou a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Negro que julgou improcedente a ação de usucapião extraordinária proposta por M.V.T. e Outra. O magistrado de 1.º grau entendeu que não haviam sido preenchidos os requisitos legais necessários à aquisição dos imóveis por usucapião, pois, na época em que foi ajuizada a ação, não havia sido ainda completado o prazo de 20 anos.

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Fonte: TJPR
Em 05.07.2012

CSM/SP: Desapropriação indireta. Apossamento. Transferência dominial – indenização. Alienação – possibilidade.
Na desapropriação, é possível a alienação de imóvel apossado em favor da Municipalidade, desde que anterior ao pagamento da indenização.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000013-88.2011.8.26.0462, onde se decidiu que é possível a alienação de imóveis, apossados em favor da Municipalidade, desde que a venda seja anterior ao pagamento da indenização. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Registrador Imobiliário, recusando o registro de escritura pública de compra e venda de imóveis apossados pela Municipalidade, que os utilizou para abertura de via pública. Em suas razões, alega o apelante que os imóveis constantes no título não foram transmitidos ao domínio público e que a averbação do apossamento é descabida.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Condomínio. Imóveis – aquisição. Personalidade jurídica – ausência.
Condomínio não possui personalidade jurídica para adquirir imóveis.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da impossibilidade de aquisição de imóvel por condomínio edilício, dada a ausência de personalidade jurídica deste. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Perguta:
Excepcionada a hipótese prevista no §3º, do art. 63, da Lei nº 4.591/64 e levando-se em consideração que o condomínio edilício é desprovido de personalidade jurídica, há alguma possibilidade de aquisição e registro de um imóvel em nome deste?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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