BE4180

Compartilhe:


BE4180 - ANO XIII - São Paulo, 17 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
 
Regularização fundiária urbana será discutida no 31º Encontro Regional
Interessados em participar do evento têm até o dia 22 de julho, próximo domingo, para se inscrever

O segundo painel do 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis debaterá a regularização fundiária urbana. O vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio Grande do Sul, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS João Pedro Lamana Paiva, será o palestrante do painel. Para o debate, foi convidada a gerente de Regularização Fundiária do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNAPU) do Ministério das Cidades, Ana Paula Bruno.

O painel irá tratar da Lei nº 11.977/2009, segundo a qual a regularização fundiária deverá ser requerida diretamente ao oficial de registro de imóveis e será efetivada independentemente de manifestação judicial. Serão abordados, ainda, os procedimentos a serem adotados nos atos de registro de áreas objetos de regularização.

O Encontro Regional será realizado em Cuiabá/MT, de 25 a 28 de julho. As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho. O Evento conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Interessados em se inscrever devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.

Perfis

Inscrições

Hospedagem

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.07.2012

 
Corregedoria Nacional de Justiça recruta voluntários para participar do Programa de Modernização dos Cartórios do Piauí
IRIB e Arisp são parceiros da iniciativa que visa repassar conhecimento e procedimentos aos oficiais
de registro do estado

Oficiais de registro de imóveis de todo o país poderão fazer a inscrição para participar do Projeto de Modernização dos Cartórios do Piauí, organizado pela Corregedoria Nacional da Justiça. O trabalho voluntário deve fazer um diagnóstico e cooperar na capacitação dos funcionários das unidades cartoriais piauienses, mediante um intercâmbio de atividades registrais. A iniciativa está prevista na Portaria CNJ n° 60 de 5 de junho de 2012 . Os trabalhos serão desenvolvidos com o apoio da Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) são grandes parceiros da iniciativa, e por esta razão convidam todos os seus associados a participar deste projeto. Será uma oportunidade de repassar o conhecimento adquirido pelo Instituto e pela Associação, oferecendo apoio aos Oficiais de Registro do Piauí. O trabalho deve identificar que tipo de suporte técnico e capacitação podem ser oferecidos.

Leia mais

Fonte: Arisp, com informações da Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.07.2012

TJMT: Outorga uxória – dispensa. Escritura pública – lavratura anterior às leis nº 8.971/94 e 9.278/96.
É desnecessária a outorga uxória para compra e venda, quando a escritura pública for lavrada anteriormente às leis nº 8.971/94 e 9.278/96 e o imóvel estiver em nome do de cujus.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou recentemente a Apelação Cível nº 43043/2011, que entendeu desnecessária a exigência de outorga uxória para registro de escritura pública de compra e venda lavrada anteriormente às leis nº 8.971/94 e 9.278/96, quando o bem constar exclusivamente em nome do de cujus. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Ferreira Leite e foi, por unanimidade, desprovido.

Em essência, alega a apelante que mantinha união estável com o falecido, quando adquirido os dois imóveis alienados à irmã do de cujus. Entretanto, afirma que tal alienação deu-se sem sua autorização, maculando a legitimidade do negócio jurídico que, a seu ver, foi realizado de forma maliciosa. Pede, por sua vez, a reforma da sentença proferida originariamente, fazendo com que os bens vendidos de forma ilegítima integrem o inventário do de cujus.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária – projetos – exigibilidade.
Questão esclarece sobre projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da relação de projetos que devem ser apresentados quando do registro de incorporação imobiliária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta:
Quais são os projetos que devem ser apresentados para o registro de incorporação imobiliária?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições