BE4199

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BE4199 - ANO XIII - São Paulo, 11 de setembro de 2012 - ISSN1677-4388

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XXXIX Encontro Nacional reúne mais de 300 participantes em Maceió/AL
Participam do evento registradores de imóveis de 20 estados brasileiros e do Distrito Federal

Ocorreu na noite de segunda-feira (10/9) a abertura solene do XXXIX Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Maceió/AL pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Prestigiam o evento mais de 300 participantes, representando os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal.

A solenidade foi presidida pelo presidente do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos, que fez um agradecimento aos colaboradores da sua gestão, em especial aos grupos de trabalho que integram o IRIB, dando suporte aos projetos e iniciativas que promovem a difusão da doutrina registral imobiliária. "O Direito Registral Imobiliário se renova a cada dia e a necessidade de conclaves como este é de fundamental importância, na tentativa de orientar os colegas, uniformizar procedimentos, discutir a necessidade de mudanças na legislação existente ou, ainda, de revermos posições por nós já adotada. Dessa forma, buscamos incessantemente eficiência e segurança para o sistema de registro da propriedade imobiliária no Brasil", disse.

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Galeria de fotos

Palestras
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.09.2012

Lançadas no Encontro Nacional as edições 344 e 345 do Boletim IRIB em Revista
Associados recebem exemplares impressos e podem acessar a versão eletrônica na área restrita do site

O IRIB lançou no Encontro Nacional as edições 344 e 345 do Boletim do IRIB em Revista, que abordam palestras e debates dos Encontros Regionais dos Oficiais de Registro de Imóveis, promovidos em Atibaia/SP e São Luís/MA, respectivamente, nos meses de março e maio deste ano. Os participantes do Congresso receberam exemplares, que também serão enviados via correio aos associados. A versão eletrônica está disponível na área restrita do portal.

Em uma publicação unificada com as duas edições, referentes aos 29º e 30º Encontros Regionais, a revista traz artigos sobre os temas abordados nos dois eventos, além da opinião de participantes e de seleções de perguntas e repostas (IRIB Responde) relacionadas às questões discutidas.

A edição nº 344 trata de aspectos variados da regularização fundiária urbana e de outros temas tais como "Inventário, vocação hereditária, cônjuge como herdeiro", "Alteração de entendimento do CSMSP a respeito do § 6º do art. 26 da Lei no 6.766/1979" e "Incorporação imobiliária no Programa Minha Casa, Minha Vida". Já a edição nº 345 traz artigos a respeito do registro dos bens da União, dos terrenos de marinha, de aspectos polêmicos da qualificação registral, além da regularização fundiária rural e urbana.

Edição nº 344

Edição nº 345

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.09.2012

CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000026-65.2011.8.26.0534, onde se entendeu que a desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, podendo ser dispensada a obediência ao princípio da continuidade, mas devendo ser mantido o respeito ao princípio da especialidade objetiva. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo, mantendo a recusa do Oficial Registrador que, ao qualificar Carta de Adjudicação relacionada com o bem objeto da desapropriação, entendeu ser exigível o prévio registro de mandado oriundo de ação de usucapião anterior, para a abertura da matrícula do imóvel. A apelante sustenta, em suas razões, que houve processo judicial de desapropriação, com produção de prova pericial, caracterizando modo originário de aquisição da propriedade e sendo desnecessário o registro de título anterior de usucapião.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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