BE4211

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BE4211 - ANO XIII - São Paulo, 23 de outubro de 2012 - ISSN1677-4388

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Comissão do Pensamento Registral Imobiliário realiza sua reunião bimestral
Luiz Egon Richter e Henrique Ferraz de Mello passam a integrar o grupo técnico do IRIB

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB (CPRI) reuniu-se no último dia 20/10, em Itupeva/SP, cumprindo o cronograma de encontros bimestrais. Na oportunidade, foi discutida a atuação da CPRI em apoio às entidades estaduais na sugestão de alterações aos respectivos códigos de normas, sendo atendido pedido do integrante da Comissão e diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-SP, Francisco Ventura de Toledo, no sentido de revisar proposta de atualização normativa acerca de condomínios e loteamentos.

Também foi deliberada a necessidade do Instituto criar representações estaduais, com objetivo de cumprir exigência constitucional que o torne apto a postular ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a CPRI aprovou o encaminhamento de ofício ao presidente do IRIB para que sejam tomadas as providências necessárias.

Durante a reunião os registradores de imóveis Luiz Egon Richter (Lageado/RS) e Henrique Ferraz de Mello (Itapevi/SP) aceitaram os convites para integrar a Comissão. Também participou como convidado o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, que tratou do registro eletrônico. Na ocasião, afirmou que "o Registro de Imóveis deve fazer a parte que lhe compete, com o discernimento para não perder o bonde da história".

O encontro foi coordenado pelo presidente da Comissão, Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP), e contou com a presença do diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos (Araraquara/SP). Também participaram Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), Priscila Corrêa Dias Mendes (Macatuba/SP), Naila de Rezende Khuri (Votorantim/SP), Francisco Ventura de Toledo (São Paulo/Capital), Rodrigo Betmam (Botucatu/SP) e Luciano Dias Bicalho Camargos (Vespasiano/MG). Assessoraram os trabalhos Eduardo Oliveira, assessor especial da Comissão, e Andréa Vieira, coordenadora de comunicação do IRIB.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.10.2012

TJES: Movimento para a regularização de imóveis no Estado
Comissão vai elaborar minuta de provimento a ser enviado a todos os cartórios do estado para orientar o esforço concentrado

Uma comissão formada por três oficiais de registro de imóveis do Espírito Santo, nomeada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, vai elaborar a minuta do provimento a ser enviado a todos os cartórios do estado para orientar o esforço concentrado para regularização de imóveis em situação irregular em todos os municípios.

A comissão, formada por Bruno Santolin (de Vargem Alta), Helvécio Castello (da 2ª Zona de Vitória e presidente da Associação dos Notários do Espírito Santo - Anoreg) e Silvio dos Santos Neto (da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim), foi anunciada durante o seminário "Regularização Fundiária", promovido pela Corregedoria Geral de Justiça, na tarde desta segunda-feira (22), com a presença de João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB para o estado do Rio Grande do Sul, titular do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS) e considerado a maior autoridade do Brasil no assunto.

De acordo com Lamana, há pelo menos 12 milhões de imóveis irregulares no Brasil, o que envolve de 40 a 50 milhões de brasileiros. "A média nacional é de 30% dos imóveis necessitando de regularização. Isso se deve, principalmente, ao desleixo das autoridades públicas municipais", asseverou Lamana.

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Fonte: TJES
Em 23.10.2012

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
Segundo entendimento, o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio
à relação jurídico-tributária

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídico-tributária, visto que o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário.

A União recorreu a este tribunal de sentença proferida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido de revogação da constrição lançada sobre veículo automotor de propriedade do Banco Finasa S/A. Segundo a União, não há nos autos prova que ligue o embargante ao veículo constrito, e, portanto, "não provado o vínculo real ou possessório entre o embargante e o bem conscrito, há de ser tido como improcedente o pedido".

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Fonte: TRF1
Em 23.10.2012

TJRS: Parcelamento do solo urbano. Loteamento irregular. Compra e venda - fração ideal - impossibilidade.
Não é possível o registro de escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel urbano,
cujo loteamento foi considerado irregular pela Municipalidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70048738678, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel urbano, cujo loteamento foi considerado irregular pela Municipalidade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se de recurso interposto em face da sentença que julgou improcedente a dúvida inversa suscitada, mantendo a negativa de registro e abertura de matrículas em relação às escrituras públicas de compra e venda apresentadas pela apelante, uma vez que o loteamento se encontra em situação irregular, por força de legislação municipal (Lei nº 2.452/78), sendo necessária a apresentação de certidão expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo. A apelante sustentou que o loteamento foi aprovado com base em legislação municipal (Lei nº 470/52), não se tratando de loteamento irregular. A apelante ainda invocou o art. 2º, IV, da Circular nº 02/80, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado e afirmou que não cabe à Registradora "especular" qual setor do Município deve emitir as certidões, até porque, em casos análogos, não foi exigido tal documento. Afirmou, por fim, que o loteamento está provido de infraestrutura básica e que foram abertas mais de trezentas matrículas.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Arrolamento fiscal de bens. Natureza do ato.
Questão esclarece acerca da natureza do ato a ser praticado quando do ingresso de arrolamento
fiscal de bens.

Pergunta:
Devo registrar ou averbar o arrolamento fiscal de bens determinado pela Delegacia da Receita Federal, nos termos do art. 64, § 5º, da Lei nº 9.532/97?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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