BE4242

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BE4242 - ANO XIII - São Paulo, 07 de março de 2013 - ISSN1677-4388

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CNJ recomenda aos cartórios arquivos com cópia de segurança do acervo
Registro de Imóveis: o arquivo dos Livros nºs 4 e 5 poderá ser formado por meio informatizado exclusivamente, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem

Foi editada, nesta quinta-feira (7/3), a Recomendação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Segundo a recomendação, os titulares e os responsáveis das delegações devem manter cópias de segurança em microfilme ou arquivo digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil que em sua fase inicial deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

O arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, sendo dispensada a assinatura digital e a reprodução da imagem. A mesma medida se aplica aos livros de protocolo.

As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados devem promover, em 90 dias, o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro que não mantenham ou não providenciaram o arquivo de segurança.

Íntegra da Recomendação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.03.2013

Inscrições para o 32º Encontro Regional em Salvador vão até o dia 18 de março
Escreventes e auxiliares dos cartórios de Salvador e demais cidades do Estado poderão participar gratuitamente do tradicional Pinga-fogo, no dia 23/3

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove o 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, no período de 21 a 23 de março na capital da Bahia, Salvador. O evento será realizado no Hotel Deville e traz em sua programação palestras com especialistas renomados em Direito Registral.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas pelo portal IRIB até o dia 18 de março. Associados ao IRIB e à Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA) têm desconto na taxa de inscrição. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

A programação do 32º Encontro Regional contempla a temática da Coleção Cadernos IRIB. Foram escolhidos quatro assuntos para serem abordados, são eles: Compra e Venda; O Direito de Superfície; A Dúvida Registrária e Regularização Fundiária de Interesse Social.

O evento conta com o apoio da ANOREG-BR e ANOREG/BA.

Inscrições

Programação

Conheça os palestrantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.03.2013

Reunião discute a incidência de ISS sobre os serviços notariais e registrais
Foram analisadas alternativas judiciais a serem tomadas junto aos Tribunais Superiores

A incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços notariais e registrais foi o principal assunto discutido na reunião da diretoria da Anoreg-BR, ocorrida nessa quarta-feira, 6/3, em Brasília. Dirigida pelo presidente Rogério Portugal Bacellar, a reunião contou com a presença de presidentes das Anoregs estaduais e de representantes dos Institutos membros. O IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão.

O advogado da Anoreg-BR, Maurício Zockum fez uma explanação da matéria, destacando a importância de que todos trabalhem em conjunto para que os notários e registradores tenham êxito em seus pleitos. Ele ressaltou que devem ser utilizados os recursos cabíveis para provocar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da interpretação da Constituição Federal, quanto a natureza jurídica da atividade notarial e registral.

Há entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, equiparando os serviços notariais e registrais à atividade empresarial. Atualmente, o STJ analisa diversos recursos sobre a questão, sendo que os mais relevantes têm recebido a atenção da Anoreg-BR.

Para o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, este é atualmente um dos assuntos de maior preocupação da classe notarial que tem merecido toda a atenção da Anoreg e dos Institutos membros. "Os notários e registradores precisam se unir para que uma possível decisão do STF seja favorável à categoria", afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.03.2013

CSM/SP: Compra e venda. Pessoa jurídica estrangeira – CNPJ – exigibilidade.
É necessária a inscrição e a indicação de CNPJ de pessoa jurídica estrangeira, proprietária de bem imóvel no Brasil, para registro de escritura pública de compra e venda.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0006900-43.2010.8.26.0068, onde se decidiu que é necessária a inscrição e indicação do CNPJ de pessoa jurídica estrangeira, proprietária de bem imóvel no Brasil, em escritura pública de compra e venda. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante, inconformado com a sentença proferida pelo juízo a quo, onde se reconheceu a impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda que não traz a indicação do CNPJ da empresa estrangeira vendedora, interpôs a apelação cível mencionada, informando, em suas razões, que tal empresa encerrou suas atividades no Brasil, em conformidade com a legislação aplicável.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária – cancelamento.
Questão esclarece sobre cancelamento de incorporação imobiliária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do cancelamento do registro de incorporação imobiliária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto.

Pergunta: Um incorporador registrou uma incorporação em 2005 e quer cancelar o referido registro. Pergunto: o cancelamento somente poderá ser realizado judicialmente?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Grupo de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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