BE4254

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BE4254 - ANO XIII - São Paulo, 18 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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Ribeirão Preto receberá o Encontro Regional do IRIB pela primeira vez
Evento será realizado de 27 a 29 de junho, no Araucária Plaza Hotel

A cidade Ribeirão Preto/SP será o palco do 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado pelo IRIB com o apoio da Anoreg-SP. O evento ocorrerá no período de 27 a 29 de junho, no Araucária Plaza Hotel. As inscrições poderão ser feitas a partir da próxima semana, por meio do portal IRIB, na área de eventos.

Frederico Jorge Vaz De Figueiredo Assad, oficial do 1° Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, que tem participado de regionais em seu Estado, está honrado de receber colegas da classe em sua cidade. “Os regionais são excelentes, tanto para o estudo mais aprofundado de temas relevantes, quanto para a socialização e confraternização. Esperamos que o Encontro de Ribeirão Preto seja qualificado para a discussão de temas importantes para a classe registral”, prevê.

O registrador de imóveis Frederico Assad avaliou que o momento atual propõe mudanças de paradigmas, o que torna necessária a reflexão sobre o papel atual e futuro do Registro Imobiliário, sobretudo quanto à participação ativa junto à sociedade, em especial na questão da regularização de imóveis urbanos e rurais. “Outro tema bastante relevante é o da implementação de novas tecnologias aplicadas ao Registro de Imóveis, que é uma questão premente com o advento do registro eletrônico, que merece um estudo amplo e profundo”, acrescentou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.04.2013

Encontro Nacional 2013 – Foz do Iguaçu/PR

No mês de setembro, de 23 a 27, será a vez de Foz do Iguaçu/PR receber o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Principal evento da classe regional imobiliária brasileira, o Encontro vai debater, entre outros temas, os 40 anos da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos.

Realizado com o apoio da Anoreg-BR, o Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort será a sede Encontro. O hotel está localizado a poucos minutos das Cataratas do Iguaçu.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.04.2013

Incra vai lançar novo sistema de certificação de imóveis rurais
IRIB e Anoreg-BR participaram de reunião para conhecimento da nova ferramenta tecnológica

O Incra está implantando um novo sistema de certificação de imóveis rurais, que passará a ser realizada de forma automatizada. O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) foi apresentado previamente ao IRIB em reunião ocorrida nessa quarta-feira (17/4), em Brasília/DF. Estiveram presentes ao encontro o presidente, Ricardo Coelho, o diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto, o vice-presidente do Instituto para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, também representando a Anoreg-BR.

A reunião foi coordenada pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Richard Martins Torsiano, e contou, ainda, com a participação de técnicos do Incra envolvidos no desenvolvimento do Sigef. A expectativa é de que o sistema esteja disponível em breve para o uso, segundo Torsiano. “Estamos em diálogo constante com os cartórios, por meio do IRIB e da Anoreg, em busca de soluções que visam à integração de dados. O Sigef vem para revolucionar o processo de certificação no Brasil de imóveis rurais. É o que há de mais inovador no que se refere à governança fundiária e o início de um grande trabalho que objetiva a criação e o compartilhamento de plataforma nacional de dados, com participação de todos os atores envolvidos”, afirma.

Durante a reunião ficou definido que o módulo de interconexão de dados entre Incra e Registro de Imóveis, que integra o Sigef, passará por um período de testes no cartório de Registro de Imóveis de Conchas-SP para as adequações necessárias. Quando o sistema entrar em operação, cada Oficial de Registro ou pessoa credenciada por ele poderá acessar o sistema por meio de certificado digital. “O IRIB e o INCRA têm atuado em parceria no sentido de tornar o programa do georreferenciamento mais simples, célere e seguro. Essa parceria já rendeu muitos resultados positivos. O Decreto 5.570/2005, que atendeu às propostas feitas na Carta de Araraquara, as recentes modificações nas normas técnicas e do procedimento de análise dos projetos para certificação são alguns exemplos. Agora, teremos a maior e mais eficaz de todas as modificações: o Sigef. Trata-se de uma ferramenta que vai atender às necessidades de todos os usuários do sistema, portanto, não há dúvida de que será um enorme sucesso", diz o diretor do IRIB Eduardo Augusto, que ficou responsável pela coordenação dos testes no ambiente de Registro de Imóveis.

O presidente do IRIB, Ricardo Coelho, destacou a importância do Sigef no que diz respeito à integração dos dados nas diversas etapas da certificação. “O sistema vem também facilitar e dar agilidade ao trabalho que hoje é realizado pelo Registro de Imóveis. Em breve, todo o processo será digital, trazendo inclusive mais segurança jurídica para os atos relacionados ao registro dos imóveis rurais”, comenta.

O vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal e também vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-BR, Luiz Gustavo Leão Ribeiro, também ressaltou os benefícios do Sigef. “O Incra sempre foi receptivo à participação do Registro de Imóveis e o sistema vai trazer também mais segurança para os registradores imobiliários. Será ferramenta importante que vai contribuir, inclusive, para serem detectados problemas decorrentes de erros ou até mesmo a adulteração de plantas”, comenta.

Leia mais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.04.2013

62° Encoge: Código de normas dos serviços notariais e de registro
O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, do TJMG, foi o palestrante do tema

Em 12 de abril, último dia do 62° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), realizado em Ouro Preto/MG, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Marcelo Guimarães Rodrigues abordou tema “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro”.

O evento contou com a presença de representantes da classe notarial e registral brasileira, entre eles os presidentes do IRIB, Ricardo Coelho; da Associação dos Serventuários da Justiça de Minas Gerais (Serjus/ Anoreg-MG), Roberto Andrade; da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar.

Membro do Conselho Editorial do IRIB, Marcelo Rodrigues é consultor do grupo especial de trabalho criado para produzir o anteprojeto do Provimento que vai consolidar as normas referentes aos serviços notariais e de registro de Minas Gerais. Ele destacou em sua palestra as novas funções que os serviços extrajudiciais alcançaram, nos últimos tempos, com “um movimento de desjudicialização, por meio de instrumentos como o inventário, a separação e regularização fundiária. O código de normas vai contemplar também essas novas atividades”.

Íntegra da conferência

BE 4253

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.04.2013

CSM/SP: Instituição e convenção condominial. Imóveis distintos – área comum. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Sendo os imóveis de titularidades distintas, a instituição e convenção de condomínio deverão contar com a participação de todos os proprietários.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0009488-53.2012.8.26.0100, onde se manteve a recusa para o registro de instrumento particular de instituição e convenção de condomínio em projeto que envolve dois imóveis de titularidades distintas, com área em comum entre eles, sendo necessária a especificação de ambos. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso apresentado, o Oficial Registrador recusou o registro do título sob o argumento de que é necessária a participação da proprietária do outro imóvel que compõe o projeto, eis que este também sofrerá alteração na matrícula e ficará obrigado em razão da instituição das áreas comuns. A apelante, por seu turno, afirmou que a área comum existe há mais de sessenta anos, sendo seu direito requerer a instituição de condomínio de seu imóvel, independentemente da anuência da proprietária do prédio vizinho, sendo que nada será alterado no bom relacionamento mantido entre ambas.

Ao analisar o recurso interposto, o Relator observou que o Oficial Registrador demonstrou que o projeto de condomínio envolve duas matrículas, não sendo possível a instituição de condomínio parcial, principalmente, em virtude da existência de instituição de áreas de uso comum já implantadas. Ademais, ressaltou que o MM. Juiz Corregedor Permanente manteve o óbice ao registro, ponderando que a instituição de servidão sobre o outro imóvel deveria ter contado com a concordância da proprietária do terreno atingido. Por fim, o Relator constatou, após o exame da documentação juntada aos autos, que houve aprovação pela Municipalidade de São Paulo de um único projeto envolvendo os dois imóveis, que, à época, pertenciam à mesma pessoa.

Posto isto, o Relator entendeu que “o ato de instituição e convenção do condomínio também deve ser único e contar com a participação dos atuais titulares de domínio dos dois terrenos. A situação de fato, por si só, não dispensa as formalidade previstas na esfera registral.”

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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