BE4258

Compartilhe:


BE4258 - ANO XIII - São Paulo, 03 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
IRIB realizará em Ribeirão Preto/SP o seu 33º Encontro Regional
Em setembro, o Instituto promoverá o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

A história do IRIB começou em 1974 com a realização do I Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, em São Paulo/SP. Desde então foram realizados 32 regionais e 39 nacionais em quase 40 anos de trajetória. Este ano, o Instituto já realizou um evento em Salvador/BA e prepara-se para realizar o seu 33º Encontro Regional na cidade de Ribeirão Preto/SP, nos dias 27, 28 e 29 de junho.

Com os encontros regionais e nacionais e sua linha de publicações, o IRIB reafirma a sua missão primordial de centro de estudos e referência sobre a doutrina registral imobiliária. Em Ribeirão Preto, serão discutidos temas como o registro eletrônico e a regularização fundiária. Em breve, o Instituto divulgará a programação do evento, que é realizado com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-SP.

O Araucária Plaza Hotel sediará 33º Encontro Regional com tarifas especiais de hospedagem para os participantes. No momento da reserva, é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Em setembro, a cidade de Foz do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos do Brasil, sediará o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort. Entre outros temas, o evento vai destacar os 40 anos da Lei 6.015/73, a Lei de Registros Públicos.

Inscrições 33º Encontro Regional

Hospegadem

Associe-se
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2013
 

IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro
Evento promovido pela ENNOR será realizado no dia 23 de maio e contará com a participação do IRIB

A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro - ENNOR, com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR, promoverá o IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro, que será realizado no dia 23 de maio, no hotel Recanto Park Hotel, em Foz do Iguaçu/PR. O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participará da solenidade de abertura do evento, às 9 horas.

O Fórum vai discutir temas como "A Problematização Jurídica na Democratização de Terras Públicas e Terras Devolutas"; "A Atuação dos Notários e Registradores e do Judiciário no Combate à Lavagem de Dinheiro"; "União Homo-Afetiva, Poli-Afetiva e suas Implicações Jurídicas e Extrajudiciais".

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2013
 

CNJ reafirma que criação de cartório tem de ser feita por lei
Conselho julgou processos impetrados por candidatos ao 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo

A criação, a extinção ou o desmembramento de cartórios extrajudiciais só podem ser feitos por lei. A decisão foi tomada na última terça-feira (30/4), na 168ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou parcialmente procedentes seis processos, impetrados por candidatos ao 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, contra atos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Os autores questionavam a realização do concurso para serventias criadas pelos Provimentos nº 747/2000 e nº 750/2001 do Conselho da Magistratura do Estado de São Paulo, e não por lei. Embora o STF tenha declarado os dois provimentos "ainda constitucionais", o instrumento não poderá mais ser usado para esse fim. O CNJ determinou ainda que o TJSP realize concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios extrajudiciais assim que houver vacância nas serventias.

Fonte: CNJ
Em 30.04.2013
 

CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade.
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0034323-42.2011.8.26.0100, onde se decidiu que a arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título. O acórdão, julgado provido à unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o interessado, após ter o ingresso de Carta de Arrematação negado pelo Oficial Registrador, fundado nos princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade, uma vez que o título não traz o estado civil atual dos proprietários/executados nem a profissão destes (art. 176, Parágrafo único, III, n.º 2, letra “a”, da Lei n.º 6.015/1973), requereu suscitação de dúvida, argumentando que não constou dos autos as informações exigidas. Julgada procedente a dúvida, o interessado, ora apelante, interpôs apelação, sustentado no princípio da segurança jurídica e na natureza jurídica da aquisição realizada por meio da arrematação.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Bem de família – instrumentalização.
Questão esclarece sobre a instrumentalização para instituição de bem de família voluntário.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da instrumentalização para instituição de bem de família voluntário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ari Álvares Pires Neto:

Pergunta: É admitida a instituição de bem de família voluntário por instrumento particular?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições