BE4261

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BE4261 - ANO XIII - São Paulo, 14 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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Divulgado o temário do 33º Encontro Regional dos Oficiais do Registro de Imóveis
Evento ocorrerá de 27 a 29 de junho, em Ribeirão Preto/SP. Inscrições abertas

Assuntos atuais e de grande importância serão tratados durante o 33º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. Constam da programação preliminar os seguintes temas: Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça); Regularização Fundiária (Provimento CG/SP nº 18/2012); Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. Também será realizado o “Pinga-Fogo”, tradicional sessão de perguntas e respostas do IRIB.

Realizado pelo IRIB, com apoio da Anoreg-BR e da Anoreg-SP, o Encontro ocorrerá no período de 27 a 29 de junho. As inscrições estão abertas e podem ser feitas exclusivamente pelo portal do Instituto. O Araucária Plaza Hotel oferece tarifas especiais para os participantes do evento. No momento da reserva, é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Temário

Inscreva-se

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.05.2013
 


Diretoria Executiva do IRIB reúne-se em São Paulo/SP
Foi apresentado o balanço das atividades do Instituto de janeiro a abril de 2013

Atendendo convocação do presidente do IRIB, integrantes da Diretoria Executiva do IRIB e das diretorias nominativas reuniram-se em São Paulo/Capital, na segunda-feira, 13/5. Durante a reunião foram tratados diversos assuntos em pauta, entre eles o relacionamento com instituições do Governo Federal, com o Congresso Nacional e Conselho Nacional de Justiça; a recomendação IRIB nº 1/2003 – que trata da regularização fundiária; a realização dos Encontros IRIB e as iniciativas que visam ao registro eletrônico.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, destacou também as medidas que estão sendo tomadas em auxílio aos cartórios do Estado da Bahia, no que diz respeito à qualificação de delegatários e funcionários dos serviços registrais. “Desde março, com a realização do 32º Encontro Regional, em Salvador, estamos em contato com os Poderes Executivo e Judiciário, buscando soluções que possam viabilizar a prestação dos serviços no Estado”, afirmou.

Além do presidente, participaram da reunião o vice-presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva; o secretário-geral José Augusto Alves Pinto; o 1º tesoureiro, Sérgio Busso; o diretor Social e de Eventos, Jordan Fabrício Martins; o diretor de Tecnologia e de Informática, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor legislativo, Luiz Egon Richter e o presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Cesar Weschenfelder.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.05.2013
 

AGU afasta compra de terras no país por empresas brasileiras controladas por capital de maioria estrangeiro
Foi mantido posicionamento adotado pela Advocacia-Geral da União no parecer nº 01/2008

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que as restrições impostas para aquisições de terras no Brasil por estrangeiros é aplicável, também, às empresas nacionais com maioria de capital internacional. Os advogados públicos comprovaram que a Constituição Federal recepcionou a Lei nº 5.709/1971, que limita o comércio, e conseguiram manter posicionamento adotado pela AGU no parecer nº 01/2008.

A discussão teve início quando a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo editou o parecer 461/12-E e recomendou a todos os Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas que dispensassem a aplicação da Lei 5.709/1971 e do Decreto nº 74.965/1974 em casos de aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas com maioria do capital social em poder de estrangeiros. Posteriormente, com base na recomendação, o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu decisão declarando a inconstitucionalidade de parte da norma, alegando que ela não foi recepcionada pela Constituição Federal.

A Advocacia-Geral, por sua vez, apontou que a Constituição Federal foi clara ao determinar no artigo nº 190 que a compra de terras por estrangeiros deve ser regulada por Lei e agregou à legislação a norma editada em 1971. Segundo os advogados, no mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais

Fonte: AGU
Em 09.05.2013
 

Condomínio edilício. Unidade autônoma – área de uso comum – atribuição – necessidade.
Questão esclarece sobre a impossibilidade de existência de unidade autônoma sem área de uso comum a ela atribuída.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da impossibilidade de existência de unidade autônoma sem área de uso comum a ela atribuída. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Na instituição de condomínio edilício pode existir unidade autônoma sem atribuição de área de uso comum?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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