BE4265

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BE4265 - ANO XIII - São Paulo, 28 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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Definida a programação do 33° Encontro Regional dos Oficiais de
Registro de Imóveis
Conheça os temas e os palestrantes do evento que será realizado em Ribeirão Preto/SP, de 27 a 29/6. Inscrições abertas no site do IRIB

A programação do 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis reúne um conjunto de temas de grande interesse para a classe registral imobiliária do Estado de São Paulo e de todo o país. O evento é uma realização IRIB, com apoio da Anoreg-BR, Anoreg-SP e Arisp.

Juristas, representantes da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e mestres na doutrina registral imobiliária vão abordar os seguintes assuntos: Condomínio de Lotes; Regularização Fundiária (Provimento CG/SP nº 18/2012); Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça); Registro Eletrônico (Provimentos CG/SP nº 11/2013 e CG/SP nº 42/2012); Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

Temas e palestrantes

Inscreva-se

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2013
 

Portal integra cartórios de Registros de Imóveis
Nova plataforma de serviços foi lançada pela Arisp em cooperação com o TJSP e com o IRIB

A Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) - em parceria com o Tribunal de Justiça e em cooperação com o IRIB - lançou no dia 24/5 portal que integra os cartórios de Registro de Imóveis em uma única plataforma.

O portal (www.registradores.org.br) permite que os interessados solicitem eletronicamente serviços como o encaminhamento de títulos para registro, certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar até o cartório. A ferramenta digital também disponibiliza o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, caso haja qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

De acordo com o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, o portal significa uma grande transformação na história do Registro de Imóveis brasileiro, atendendo ao que dispõe a Lei nº 11.977/2009 . “Os cartórios passam a prestar o serviço dentro da expectativa do cidadão moderno, que tem direito a um serviço eletrônico de qualidade. Temos a cooperação do IRIB no desenvolvimento destes serviços, que brevemente estarão em funcionamento em todo o território nacional”, afirmou.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participou da solenidade, que foi prestigiada por autoridades como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o representante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Jorge Hélio Chaves; o corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2013
 

IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro
Democratização de terras públicas e de terras devolutas foi um dos temas discutidos

Em uma iniciativa da Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), o IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro - realizado no dia 23/5, em Foz do Iguaçu/PR - propiciou a discussão de temas importantes como “A problematização da democratização de terras públicas e terras devolutas”. O painel foi coordenado pelo presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho.

A palestrante e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, fez uma análise histórica destacando os principais conceitos constitucionais orientadores do tema. Ao final, apresentou proposta de solução para a problemática, aprofundando seu debate nas principais alternativas do tratamento jurídico dos assentamentos informais de baixa renda em áreas públicas e devolutas, especialmente na Amazônia Legal, onde estão concentradas as maiores demandas.

“O cumprimento do princípio da função social da propriedade depende da efetiva destinação e utilização destes imóveis, conforme preceitos que atendem o interesse público e efetivem uma ordem justa e sustentável”, afirmou Maria Aparecida Bianchin, que também é registradora de imóveis em Poxoréu/MT.

Ainda participaram do painel o registrador substituto em Brasília/DF e coordenador da ENNOR, João Pedro Câmara, e o diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster. Na oportunidade, Kloster destacou também os resultados da central eletrônica implantada pelo Colégio de Registro de Imóveis do Paraná (CRI).
 

Galeria de fotos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.05.2013
 

CSM/SP: Distrato social. Transmissão de imóvel ao sócio – escritura pública.
Norma prevista no art. 64 da Lei nº 8.934/94 deve ter interpretação restritiva, de modo que o retorno do imóvel ao patrimônio do sócio deve observar a regra geral do art. 108 do Código Civil.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0059075-78.2011.8.26.0100, onde se decidiu que é necessária a lavratura de escritura pública para distrato social que transfere imóvel do patrimônio da empresa ao sócio. O acórdão, julgado improvido à unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso objetivando a reforma de r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar o distrato comercial pelo qual o imóvel da empresa retorna ao patrimônio dos sócios. Em suas razões, o apelante sustentou que seu pedido encontra amparo no art. 64 da Lei nº 8.934/94, devendo ser considerado, também, o disposto no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

CND – produtor rural – dispensa.
Questão esclarece acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS por parte do produtor rural para a constituição de garantia para concessão de crédito rural.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da dispensa de apresentação de CND do INSS por parte do produtor rural para a constituição de garantia para concessão de crédito rural. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta: É obrigatória a apresentação de CND do INSS em nome do produtor rural para a constituição de garantia para concessão de crédito rural?

Veja a resposta

Seleção: Boletim Eletrônico
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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