BE4276

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BE4276 - ANO XIII - São Paulo, 09 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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XIX CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO REGISTRAL – CINDER
Evento ocorrerá na cidade de Santiago do Chile, em outubro de 2014

O secretário-geral do Centro Internacional de Direito Registral (CINDER), Nicolás Nogueroles Peiró, cumprindo o acordado na assembleia-geral realizada em Amsterdã/Holanda, confirmou que o XIX Congresso Internacional de Direito Registral ocorrerá no período de 27 a 29 de outubro de 2014, na cidade de Santiago do Chile.

Os temas para debates e discussões já foram definidos: “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a função registral face aos novos desafios”.

O CINDER constituirá um comitê científico com a responsabilidade de fixar os requisitos para os trabalhos e comunicações a serem apresentados, bem como prazos de entrega, velando sempre pela qualidade técnica e científica dos mesmos.

Nicolás Nogueroles informou, ainda, à comunidade registral de todo o mundo que foram firmados acordos de colaboração, aprovados na última assembleia, com o Consejo Registral Inmobiliario de Centroamérica, Panamá y República Dominicana (CRICAP) e com a European Land Registry Association (ELRA).

No último dia 16 de maio, ocorreu em Pequim/China uma conferência internacional sobre Registro de Imóveis, organizada pelo China Law Center for Land Resources, que contou com a presença do vice-ministro de Terras da República Popular da China, Hu Cunzhi. O evento contou com a participação do registrador paulistano e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino. Os resultados dos trabalhos podem ser vistos aqui.
 

 

Mais informações

Fonte: Observatório do Registro
Em 05.07.2013
 

Jornal Hoje: cartórios também fazem conciliação e mediação de conflito em SP
Matéria veiculada em programa jornalístico da Rede Globo trata da nova atribuição dos cartórios paulistas, que foi regulamentada pelo Provimento CGJ nº 17/2013

O Boletim Eletrônico do IRIB divulga matéria exibida pelo Jornal Hoje da Rede Globo de TV, na edição do dia 5/7, que enfoca a nova atribuição dos cartórios do Estado de São Paulo, regulamentada pelo Provimento CGJ nº 17/2013. A matéria é da jornalista Natália Ariede.

De acordo com o Provimento, os notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação nas serventias de que são titulares.

Provimento CGJ/SP nº17/2013

Assista ao vídeo da matéria

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do site globo.com
Em 09.07.2013
 

CCJ da Câmara dos Deputados aprova novas regras para concursos de titulares de cartórios
Texto aprovado altera a Lei nº 8.935/94. Matéria segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 4/7, proposta que amplia e detalha os critérios para concursos de titulares de cartórios. O texto foi aprovado em caráter conclusivo, alterando a Lei nº 8.935/94. A matéria segue para o Senado Federal, caso não haja recurso para análise pelo plenário.

Os critérios para posse como titular de cartório de notas e registro são ampliados e quem tiver sido condenado definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não poderá assumir a função. O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos de escrevente em cartório ou cargo semelhante ou ainda três anos de serviços como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3403/08 e PL 5493/09) sobre critérios para o concurso. Segundo Tripoli, a proposta fortalece a atividade no Brasil e ajuda a prover as vagas de serventias cartoriais em todo o País. “Os concursos públicos serão realizados por natureza das serventias, e as provas terão questões que, em sua maioria, exijam principalmente o conhecimento da natureza da serventia”, afirmou.

Substitutivo aprovado pela CCJ

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Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 08.07.2013
 

TJRS: Condomínio. Coisa comum – alienação. Coproprietários – anuência. Continuidade.
Não possuindo o representante do condomínio procuração de todos os coproprietários registrais,
para alienar a coisa comum, é impossível a transferência da propriedade imobiliária.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70053875993, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de compra e venda celebrada por representante do condomínio alienante, que não possuía poderes outorgados por todos os coproprietários registrais. O recurso foi julgado improvido à unanimidade, e o acórdão teve como Relatora a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo.

.Inconformado com a sentença originária, que julgou improcedente a suscitação de dúvida inversa, vedando a transmissão da propriedade sem a outorga de todos os coproprietários, o apelante interpôs o recurso argumentando, em síntese, que não houve quebra no Princípio da Continuidade. Afirmou que na matrícula imobiliária constam apenas os vendedores e que houve equívoco do julgador, quando disse que constam diversos coproprietários. Além disso, argumentou que: a) todo o loteamento está registrado em nome dos vendedores; b) mais de mil lotes já foram compromissados a terceiros e estão quitados, a exigir a escritura pública de compra e venda; c) há centenas de contratos de compra e venda em andamento, com saldo a receber dos compromissários; d) o condomínio fez obras já entregues ao Município e ainda tem obras a fazer, dependendo das vendas para cumprir sua obrigação de loteador e; e) o apelante é terceiro de boa-fé que adquiriu o imóvel porque está registrado em nome dos vendedores.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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