BE4278

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BE4278 - ANO XIII - São Paulo, 16 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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Foz do Iguaçu/PR sediará o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
O evento será realizado no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort. Reserve a sua vaga

Tradicionalmente, os Encontros do IRIB promovem a integração entre os registradores de imóveis de todo o Brasil e sempre ocorrem em locais com potencial turístico, que oferecem opções de lazer para acompanhantes e familiares. Nesse sentido, o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (de 23 a 27/9) terá como sede um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil: Foz do Iguaçu/PR.

O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort vai receber o evento e está localizado próximo às Cataratas do Iguaçu e a 12 km do aeroporto. Com o objetivo de assegurar vagas aos participantes do Encontro, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/8, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected]. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Inscrições abertas

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.07.2013
 

Participação brasileira no XXVI Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral
Representante do IRIB, desembargador Décio Antônio Erpen avalia os resultados do Encontro

O desembargador do TJRS Décio Antônio Erpen foi convidado pelo IRIB a representar o Brasil no XXVI Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, realizado em junho, na Cidade do Panamá/Panamá, que comemorava 100 anos da instalação dos Registros Públicos.

O evento contou com a presença de praticamente todos os países latinoamericanos, com a novidade de haver comparecido também representantes de Cuba, que se integrou ao Comitê. Como países convidados estiveram presentes a Espanha e os Estados Unidos. O próximo encontro será no Equador.

A delegação brasileira foi composta também pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso e registrador em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa; pela registradora de imóveis de São Gabriel do Oeste/MS, Naurelina Colman Satorre; pela advogada e ex-registradora no Estado de Minas Gerais/MG, Regina Pedrosa; e pela arquiteta Juliana Erpen.

Um dos fundadores do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, em 1986, Décio Antônio Erpen avalia o Encontro em diversos aspectos, entre eles o registro eletrônico, a regularização fundiária, os sistemas públicos e privados de registro:

Registros públicos e privados

A diferença entre os sistemas do Brasil e do Chile com os dos demais países participantes do Encontro é gritante. Em tais países não existe sistema privatizado, sendo os registradores funcionários públicos, e as receitas ficam com o Governo. Nem sempre o produto é revertido em prol do aperfeiçoamento dos serviços. Mas vige, forte, o princípio da qualificação, quando há servidores extremamente especializados.

Serviços registrais a serviço da comunidade

Ficou evidente que os Registros Públicos estão a serviço da comunidade e não dos governos. Nesse particular, o Brasil destacou, em sua participação, que notários e registradores antecedem o próprio Estado, que se utiliza dos serviços notariais e registrais para manter hígido o instituto da propriedade.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.07.2013
 

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – GRAPROHAB – aprovação. Tempus regit actum.
"Para fins de registro, não importa o momento da celebração do negócio jurídico e preenchimentos dos requisitos da época, pois é na data da sua apresentação ao registro que ele será analisado, em atenção ao princípio 'tempus regit actum'."

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002934-52.2012.8.26.0634, onde se decidiu ser necessária a aprovação do GRAPROHAB para registro de loteamento, ainda que a instituição do referido órgão tenha ocorrido após a aprovação do projeto, mas antes do pedido de registro. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini, sendo o recurso julgado improvido à unanimidade.

No caso em tela, tendo em vista a procedência da dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, no sentido de negar o registro do loteamento por falta de aprovação dos órgãos fiscalizadores competentes, o apelante interpôs recurso sustentando, em síntese, que o projeto inicial confeccionado e aprovado por todos os órgãos fiscalizadores competentes em 1979 merece registro, pois a retificação de área averbada no ano 2000 serviu apenas para adequar a metragem real ao registro imobiliário, sem qualquer impacto urbanístico ou ao meio ambiente.
 

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Circunscrições limítrofes.
Questão trata acerca do registro de loteamento urbano quando o imóvel a ser loteado pertence a duas circunscrições.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de loteamento urbano quando o imóvel a ser loteado pertence a duas circunscrições. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: Em qual circunscrição imobiliária deve ser registrado um loteamento urbano, quando o imóvel a ser loteado pertence a duas circunscrições?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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