BE4284

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BE4284 - ANO XIII - São Paulo, 06 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Confira temas e palestrantes já confirmados para o evento que o IRIB realizará de 23 a 27/09,
em Foz do Iguaçu/PR

A programação preliminar do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil – que vai comemorar os 40 anos da Lei 6.015/1973 - inclui temas de grande interesse para a classe registral imobiliária.

Realizado pelo IRIB, com apoio da Anoreg/BR e Anoreg/PR, o evento ocorrerá de 23 a 27 de setembro, em Foz do Iguaçu/PR, no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort. Inscrições abertas no site do Instituto.

Conheça temas e palestrantes já confirmados:

Comissão do Extrajudicial do Encoge: a missão institucional das Corregedorias-Gerais no aprimoramento das atividades do extrajudicial - Aldary Nunes Júnior, juiz corregedor do Estado do Espírito Santo;

Regularização Imobiliária Nacional – João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/RS;

A necessidade de abertura tipológica dos atos registrários 40 anos depois - Frederico Henrique Viegas de Lima, professor titular de Direito Civil da Universidade de Brasília - UnB;

Os 170 anos de história do registro imobiliário brasileiro e sua íntima ligação com os direitos fundamentais – Emanuel Costa Santos, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, coordenador da CPRI/IRIB e registrador de imóveis em Araraquara/SP;

A evolução e a modernização do Registro de Imóveis nos últimos 40 anos - Bianca Castellar de Faria, registradora de imóveis em Joinville/SC;

O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF: os livros Diário Auxiliar e Caixa, que coexistem - Antonio Herance Filho, diretor do Grupo Serac e professor de Direito Tributário em São Paulo/SP;

Divagações registrais no século XXI: antecedentes e realidades - Décio Erpen, desembargador aposentado do TJRS;

Automação do georreferenciamento – Marcelo Cunha (Incra)

Delimitação espacial da propriedade - Eduardo Augusto, diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP;

Caracterização jurídica dos emolumentos: análise frente à Constituição Federal e à Lei 10.169/2000 - Naurican Ludovico Lacerda – registrador de imóveis em São José/SC.

Em breve, o IRIB divulgará a programação completa do XL Encontro.

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Hospedagem

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.08.2013
 

IRIB recebe artigos para a edição nº 75 da Revista de Direito Imobiliário
O prazo para recebimento dos textos é até o dia 15/10

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), está recebendo artigos para sua próxima edição, de número 75. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação, coordenada pelo registrador de imóveis em Araçatuba/SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, que também integra a diretoria do Instituto.

A RDI possui grande repercussão no mundo jurídico por oferecer um completo conteúdo especializado. A revista publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do registro imobiliário brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária. O volume 1 foi lançado em 1978. Os interessados devem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15/10.

Leia mais

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

RDI nº74
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.08.2013
 

O tabelião de notas como “amicus curiae” no procedimento de dúvida registral
Artigo do vice-presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva

“Recentemente, através do Provimento CG nº 14/2013, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Des. José Renato Nalini, após acatar sugestão apresentada pelo Juiz-Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme (que lavrou o Parecer nº 143/2013-E, juntado aos autos do processo nº 2012/00124108-DICOGE), alterou disposições das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça paulista, para admitir a participação do tabelião de notas, no procedimento de dúvida, na qualidade de amicus curiae, acolhendo parcialmente, dessa forma, proposta apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil-Conselho Federal (CNB/CF) e pelo Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo (CNB-SP).

O normativo administrativo baixado pela insigne Corregedoria paulista tem em mira enfrentar a polêmica e não recente questão relativa à possibilidade de o notário poder, em sede de procedimento de dúvida, sustentar a defesa da escritura pública por ele lavrada, quando esta tenha sido objeto de qualificação negativa no exame procedido pelo registrador”. (...)

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.08.2013
 

TJRS: Partilha extrajudicial. Testamento. Inventário judicial – abertura – obrigatoriedade.
“Inviável a homologação judicial da partilha efetuada extrajudicialmente, na medida em que necessária a abertura de inventário judicial, dada a existência de disposição de última vontade da de cujus.”

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70052671344, que tratou acerca da inviabilidade de homologação judicial de partilha efetuada extrajudicialmente, sendo necessária a abertura de inventário judicial, dada a existência de disposição de última vontade da de cujus. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o Ministério Público gaúcho interpôs recurso em face de sentença judicial que homologou a partilha extrajudicial de bens deixados por ocasião do falecimento da de cujus. Argumentou, em suas razões, que a homologação é impossível, uma vez que, existe testamento deixado pela falecida. Afirmou, ainda, que a partilha realizada pareceu não ter respeitado a última vontade da de cujus, reafirmando a necessidade de que partilha deve ser realizada, obrigatoriamente, através de inventário judicial.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Declaração do cônjuge – necessidade.
Questão esclarece acerca da apresentação da declaração do cônjuge, nos casos de registro de loteamento urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da apresentação da declaração do cônjuge, nos casos de registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta: Sendo casado o proprietário loteador, a apresentação da declaração do cônjuge, nos casos de registro de loteamento urbano (art. 18, VII, da Lei nº 6.766/79), é necessária em qualquer um dos regimes de bens?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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