BE4292

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BE4292 - ANO XIII - São Paulo, 29 de agosto de 2013 - ISSN1677-4388

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A constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultaneamente
Tema será discutido em painel do XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

O IRIB propõe a discussão de um assunto que tem despertado interesse no mercado de crédito imobiliário e também no meio registral: a possibilidade de se constituir garantia sobre imóvel já gravado com alienação fiduciária. O tema será debatido no dia 24/9, terça-feira, no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Foz do Iguaçu/PR. O evento é realizado pelo Instituto, com apoio da Anoreg-BR e Anoreg-PR.

O painel “A constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultaneamente – A constituição de propriedade fiduciária sobre propriedade superveniente” terá a participação do registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos; do advogado e especialista em Direito Privado, Melhim Namem Chalhub; do consultor jurídico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – Abecip, José Antônio Cetraro; e do gerente nacional de Atendimento Jurídico da Caixa Econômica Federal – CEF, Leonardo Groba Mendes.

Para Francisco Rezende, trata-se de tema atual e de extremo interesse para o Direito, pois possibilita um alargamento da concessão do crédito com garantia real sobre a mesma propriedade imobiliária. “À unanimidade, é impossível dupla garantia sobre a mesma propriedade nos mesmos moldes do que ocorre com a hipoteca, em graus subsequentes. No entanto, existem entendimentos em diversos sentidos. Alguns doutrinadores veem a possibilidade de se estabelecer o fracionamento do direito de propriedade, alienando apenas cotas partes ou frações ideais em diversas contratações, neste caso não havendo a constituição de garantias concomitantes”, diz, citando uma das diferentes correntes de pensamento.

O advogado Melhim Chalhub lembra que existe ainda a possibilidade da caução do direito real de aquisição do fiduciante. “Tendo o devedor fiduciante contratado a alienação fiduciária, demitiu-se da propriedade e, portanto, não pode constituir qualquer garantia sobre o mesmo imóvel. Pode, entretanto, constituir caução de direito aquisitivo do imóvel ou alienar fiduciariamente a propriedade superveniente, que vier a adquirir quando cancelada a garantia fiduciária”, explica.

Programação

Conheça os palestrantes

Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Hospedagem - O Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort receberá o evento. Para fazer a reserva, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone (45) 3521 3900. É importante mencionar o código IRIB-Nacional 2013.

Hospedagem

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Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.08.2013


Escola Notarial e Registral inaugura auditório em Porto Alegre/RS
Antônio Carlos Alves Braga Junior, juiz assessor da CGJ/SP, ministra aula magna

A Escola Notarial e Registral (Enore), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil/Seção RS inauguram, hoje (29/8), o auditório da nova sede das entidades. O vice-presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, que também é coordenador da Enore, representa o Instituto no evento.

A programação tem como destaque a aula magna com o juiz assessor da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo Antônio Carlos Alves Braga Junior, que trata sobre dois temas: “Do livro de transcrição ao livro digital: a implantação dos padrões de interoperabilidade do governo eletrônico” e “A construção de bases gráficas digitais multifinalitárias”.

Estão programadas, ainda, as palestras “Judicialização da Vida” e “Os regimes de bens no casamento e as atividades notariais e registrais”, que serão abordadas pelo jornalista Cláudio Brito e pelo tabelião e registrador civil de Porto Alegre/RS, Ricardo Kollet, respectivamente.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.08.2013
 

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – alteração. Doação – Municipalidade. Adquirentes – anuência.
No caso de alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado é indispensável o acordo entre loteador e adquirentes de lotes atingidos.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001077-80.2011.8.26.0415, que decidiu pela impossibilidade de doação, ao Município, de área integrante de loteamento sem a anuência dos adquirentes dos lotes. O acórdão teve com Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que obstou o registro de doação de área integrante de loteamento para o Município, sem a anuência dos adquirentes dos lotes. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que a área objeto da doação do loteador ao Município não causa qualquer prejuízo para os adquirentes.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda – Parte localizada. Condomínio ordinário.
Questão esclarece acerca da venda a terceiro de parte localizada em condomínio ordinário.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da venda a terceiro de parte localizada em condomínio ordinário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta
Um condômino (condomínio ordinário) vendeu sua parte localizada no imóvel a um terceiro. Quais procedimentos devo realizar quanto ao registro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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