BE4294

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BE4294 - ANO XIII - São Paulo, 05 de setembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Os 170 anos de história do Registro Imobiliário brasileiro e sua íntima ligação com os direitos fundamentais
O diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, apresenta o tema durante o XL Encontro. Inscrições abertas

Em palestra programada para o dia 24/9, no XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e registrador de imóveis em Araraquara/SP, Emanuel Costa Santos, vai demonstrar que o Registro de Imóveis brasileiro, desde suas origens, se constitui em verdadeiro eco de diversos direitos fundamentais e se transforma nos dias atuais em paradigma para outras nações. O evento será realizado de 23 a 27/9, em Foz do Iguaçu/PR, Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort.

Segundo o palestrante, utilizando como marco a Lei Orçamentária nº 317/1843, que introduziu o chamado registro hipotecário, pode-se dizer que o sistema registral imobiliário brasileiro se estruturou ao longo dos últimos 170 anos, o que justifica seu debate e estudo, também sob o prisma histórico. “Não poderia o XL Encontro se dedicar a comemorar a Lei de Registros Públicos, cuja publicação completa 40 anos, e olvidar da história do sistema que referida lei se encarrega de dar exequibilidade”, afirma Emanuel Santos, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do Instituto (CPRI/IRIB).

Inscrição - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.irib.org.br até dia 18 de setembro de 2013. Os associados ao IRIB e à Anoreg/PR, que apoia o evento, têm taxa de diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.09.2013


 
Incra publica as normas sobre certificação eletrônica do georreferenciamento
A certificação de imóveis rurais passará a ser feita de forma automatizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União (3/9) a Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a certificação eletrônica do georreferenciamento por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é um sistema para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro (sigef.incra.gov.br).

A partir de 23/11, o processo de certificação de imóveis rurais passará a ser feito de forma automatizada, por meio do novo sistema, que é capaz de analisar a sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar a planta e o memorial descritivo automaticamente.

O oficial de registro de imóveis terá acesso ao Sigef para fazer o download da certificação, da planta e do memorial descritivo (possibilitando a confecção automática da descrição georreferenciada do imóvel na nova matrícula) e para informar o resultado do pedido de retificação da descrição tabular do imóvel (se procedente, o número da nova matrícula; se improcedente, o cancelamento da certificação). O acesso se dará por meio de certificado digital (e-CPF) do registrador imobiliário e dos prepostos que ele cadastrar no sistema.

A Instrução Normativa dispõe, ainda, que a certificação do memorial descritivo pelo Incra não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo credenciado, não dispensando, portanto, a qualificação registral, atribuição exclusiva do registrador imobiliário. Ou seja, após a certificação do Incra, compete ao interessado requerer a retificação da descrição tabular de seu imóvel, procedimento que seguirá o trâmite do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.09.2013
 

IRIB atua junto ao Incra para o aperfeiçoamento das regras do georreferenciamento
A última reunião ocorreu em Brasília, dia 23/8. O Instituto foi representado pelo diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto

O IRIB tem sido parceiro do Incra nas várias etapas do processo de aperfeiçoamento das regras do georreferencimento de imóveis rurais, inclusive do desenvolvimento do Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, por intermédio do diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP. A última reunião ocorreu em 23/8, em Brasília/DF, quando foram apresentadas as funcionalidades do Sigef e um detalhamento da 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Além do IRIB, participaram da reunião representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), da Anoreg-MT, da Métrica Software, entre outras instituições.

Na oportunidade, o Incra esclareceu que o Sigef possui capacidade operacional de análise de 20 mil processos por mês. Com a sua implementação, todos os dados geoespaciais das propriedades rurais brasileiras vão ser integrados em uma base de dados única e de acesso público, tornando o Sigef um verdadeiro Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).

Visando atender a essa finalidade multifinalitária do cadastro, o Incra alterou o objeto da certificação. Em vez de exigir tão somente o perímetro da totalidade do imóvel rural, segundo o conceito do Estatuto da Terra (que, na maior parte das vezes, engloba várias matrículas), hoje será atribuída uma certificação específica para cada parcela a ser descrita em matrícula própria no Registro de Imóveis.

Com essas inovações (interconexão informatizada com o Registro Imobiliário e certificação por parcela), o Incra acatou a totalidade das propostas que lhe foram dirigidas pela “Carta de Araraquara”, aprovada em 11/7/2004, por ocasião do 19º Encontro Regional do IRIB, realizado em Araraquara/SP.

“Valeu a pena todo o esforço feito pelo IRIB nos últimos dez anos. Essas novas regras do georreferenciamento comprovam a receptividade pelo Incra das propostas feitas na Carta de Araraquara para o aperfeiçoamento do sistema. Acreditamos que esse cadastro rural multifinalitário será um enorme sucesso, com resultados positivos para todo o país, a serem percebidos num tempo bastante curto”, afirma o diretor de assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto.

Faça download dos atos publicados sobre o Sigef: Instrução Normativa nº 77, 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.09.2013
 

CSM/SP: Hipoteca. Aumento do crédito garantido. Novo negócio jurídico.
A repactuação do valor do imóvel hipotecado é determinada pela alteração do valor das obrigações garantidas, aperfeiçoando-se novo negócio jurídico.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0011994-89.2012.8.26.0362, que tratou acerca da necessidade de registro de contratação de nova hipoteca, em decorrência de aumento do crédito garantido, firmado em escritura pública de aditamento e ratificação de hipoteca. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o Ministério Público, inconformado com a sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela improcedência da dúvida suscitada, interpôs recurso de apelação, argumentando que a escritura pública apresentada ao Oficial Registrador representa novo negócio jurídico, tendo em vista o aumento do crédito hipotecário, a exigir, portanto, para constituição da hipoteca, novo registro. A interessada, em suas razões, ponderou a inocorrência da novação, já que foi concluído apenas um aditamento, com elevação do valor do imóvel hipotecado na escritura primitiva, e, assim, ao pretender a confirmação da sentença impugnada, descartou a necessidade de nova hipoteca.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Regularização fundiária de interesse social. Auto de Demarcação Urbanística. Averbação. Procedimento.
Questão esclarece acerca do procedimento de averbação do auto de demarcação urbanística de regularização fundiária de interesse social.

Para esta edição do Boletim Eletrônico, a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento de averbação do auto de demarcação urbanística de regularização fundiária de interesse social. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta
Recebido o Auto de Demarcação de regularização fundiária de interesse social, qual o procedimento devo seguir para realizar a averbação deste?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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