BE4310

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BE4310 - ANO XIII - São Paulo, 05 de novembro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Evento será realizado na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11. Reserve já a sua vaga no Hotel Pestana Atlantica Rio

O VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário está com as inscrições abertas no portal do IRIB. A oitava edição do evento será realizada nos dias 28 e 29/11, no Rio de Janeiro. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas.

Tendo em vista que o Rio de Janeiro é um dos destinos mais visitados do Brasil, a organização do Seminário recomenda que a reserva do hotel que sediará o evento - Hotel Pestana Atlantica Rio - seja feita o quanto antes. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.

O evento, que irá reunir representantes do Brasil, de Portugal e da Espanha, é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colegio de Registradores de La Propiedad, Mercantiles y de Bienes Muebles de España (CORPME). A Anoreg/RJ, a Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e a Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) apoiam o Seminário.

Inscreva-se

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.11.2013

Certificações de imóveis rurais de janeiro a setembro são 94% superiores a todo o ano de 2012
Mais de 60 mil propriedades foram certificadas de 2004 até setembro de 2013

De janeiro a setembro deste ano, o número de certificações de imóveis rurais emitidas pelo Incra superou em 94% o resultado de 2012 inteiro. Foram certificadas, no período, 18.713 propriedades particulares em todo o País, contra 9.636 do ano passado. As emissões representam, em área, 24 milhões de hectares, quase 400 mil hectares acima do que foi verificado em 2012.

A certificação assegura que os limites do imóvel analisado não se sobrepõem a outros e que o georreferenciamento dessas áreas foi feito com base nas especificações técnicas legais. Ela é necessária para o registro da propriedade nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

De 2004 até o mês de setembro deste ano, 61.480 propriedades foram certificadas. Cerca de 46% do total (28.349 imóveis) passaram a essa condição nos últimos 21 meses, em função de atualizações promovidas pelo Incra, que tornaram o processo mais simples e ágil.

A maior eficiência no serviço prestado pode ser constatada, também, a partir do número de notificações em caso de inconsistências nos processos. Entre janeiro e setembro, 14.699 interessados foram notificados, tendo sido aberto prazo de 60 dias para manifestações e tentativa de sanar os problemas apontados. Quando isso não ocorre, o processo é arquivado, sendo necessário reiniciar o trâmite na autarquia.

Sigef
Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no próximo dia 23 de novembro, a certificação se tornará ainda mais célere. Como o Sigef permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis, a atuação do servidor da autarquia ficará restrita apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.

Se não houver pendências em relação à propriedade rural, a certificação será emitida online. No caso de inconsistências, o próprio sistema transmitirá uma notificação ao interessado, que poderá, após corrigi-las, inserir novamente os dados no Sigef.

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Fonte: Incra
Em 01.11.2013

1ª VRPSP. Registro cancelado. Matrícula – exclusão – impossibilidade. Previsão legal – ausência.
Não é possível a exclusão de registro cancelado da matrícula imobiliária, tendo em vista a ausência de previsão legal.

A 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo (1ª VRPSP) julgou o Processo nº 0037042-26.2013.8.26.0100 (Pedido de Providências), onde se decidiu pela impossibilidade de exclusão de registro cancelado da matrícula imobiliária, por não haver previsão no ordenamento registrário brasileiro. A decisão, que julgou indeferido o pedido da requerente, foi proferida pelo MM. Juiz de Direito, Josué Modesto Passos.

No caso em tela, foi determinado o arresto de parte do imóvel de requerente, em decorrência de ação de execução cível movida em face do antigo proprietário. Inconformada, ingressou com embargos de terceiro e, mediante liminar, conseguiu mandado de cancelamento do arresto (R.08). No entanto, alegou que ainda aguarda as devidas providências de cancelamento por parte do Registro de Imóveis, requerendo, ainda, o cancelamento de outro registro (R.09), uma vez que, a mesma determinação do arresto também fora registrada em outra matrícula. Em seus esclarecimentos, o Oficial Registrador afirmou, em síntese, que apenas cumpriu seu dever legal ao registrar o arresto determinado pelo Juízo Cível e que tal arresto já foi cancelado, conforme a averbação correspondente e que a requerente pretende a exclusão do registro. O Ministério Público, por sua vez, afirmou que o ato praticado pelo Oficial Registrador encontra-se em perfeita conformidade com a lei.

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Íntegra da decisão

Seleção: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Concessão de Direito Real de Uso – formalização.
Questão esclarece acerca da formalização da Concessão de Direito Real de Uso.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da formalização da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente de Abreu Amadei.

Pergunta
A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) pode ser formalizada por instrumento particular?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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