BE4316

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BE4316 - ANO XIII - São Paulo, 26 de novembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Ministro Pepe Vargas lança o Sistema de Gestão Fundiária - Sigef
O IRIB foi o anfitrião do evento, realizado em São Paulo. Cerca de 70 pessoas participaram da solenidade

Lançado oficialmente na tarde de segunda-feira (25/11), em São Paulo, o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) vai automatizar todo o processo de certificação de imóveis rurais do país, públicos e privados. O novo sistema vai possibilitar que os 12.380 processos de certificação que tramitam nas superintendências regionais do Incra possam, a partir de agora, migrar para o Sigef, encerrando de vez processos em papel e conferindo eficiência, economia, agilidade e transparência ao procedimento.

A solenidade realizada em parceria com o IRIB reuniu cerca de 70 convidados, contando com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, representantes do Congresso Nacional, de entidades como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Embrapa, Confederação Nacional da Industria (CNI), diretorias e superintendências regionais do Incra.

Ao agradecer as parcerias que possibilitaram o desenvolvimento do Sigef, ressaltando o apoio do IRIB, o ministro Pepe Vargas lembrou que a ferramenta é um grande marco na melhoria dos serviços prestados pelo Incra e para a governança fundiária do país: "Somente hoje, primeiro dia de funcionamento do novo sistema, tivemos 308 solicitações, e destas 187 já foram validadas. É um número significativo, diante dos 109 processos que em média o Incra vinha certificando por dia", afirmou, acompanhando a demonstração de envio de um processo ao vivo, concluído em poucos minutos.

Em seu pronunciamento, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, saudou o Sigef como um avanço sem precedentes para o desenvolvimento do país. "Reconhecemos o empenho do Incra e do MDA em construir essa resposta tecnológica, a partir de uma relação exemplar com nossa entidade. Agora, conclamamos os registradores para a regularização fundiária, levando assim a cidadania para a população".

Representou a Anoreg-BR o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Mário Camargo. Também esteve presente o 1º Tesoureiro do IRIB e registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso, que coordena o grupo de revisores técnicos do Boletim Eletrônico do Instituto.

Discurso do Presidente

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Incra
Em 26.11.2013

 
 

“O papel do serviço público, bem como diz o nome, é serviço ao público. Com essa nova ferramenta, o Incra passa a ter melhores condições de atender e de servir bem ao público, que necessita desse tipo de serviço. Com o Sigef, nós estamos fortalecendo um papel importantíssimo do Incra, enquanto órgão responsável pela governança fundiária do nosso país. Temos que trabalhar cada vez mais o conceito de governança fundiária. Sem o conhecimento pleno da nossa malha fundiária, teremos não só um problema de segurança jurídica – salientado aqui pelo IRIB e demais parceiros – mas é também de ausência de instrumentos elementares para o planejamento e desenvolvimento rural do nosso país”. Pepe Vargas, ministro do Desenvolvimento Agrário.

“A parceria entre o IRIB e o Incra tem sido exemplar, com resultados práticos e efetivos ganhos para a sociedade brasileira. São mais de dez anos de intenso contato, de respeito mútuo e de uma amizade que rendeu avanços em benefício de muitos. Por intermédio das diretorias de Assuntos Fundiários, do IRIB; e de Ordenamento da Estrutura Fundiária, do Incra, construímos juntos um caminho sem volta, marcado pela comunhão de objetivos e pela troca de informações e experiências. Expresso o nosso profundo reconhecimento pela importante parceria consolidada por nossas instituições”. Ricardo Basto da Costa Coelho, presidente do IRIB

“Além da segurança jurídica que proporciona com a validação dominial dos dados, o Sigef possibilita a integração dos dados fundiários com outras bases, como a tributária, a cartorial e a ambiental. O sistema também traz grande vantagem para os produtores rurais, que poderão realizar com mais facilidade suas transações imobiliárias e bancárias, estimulando o desenvolvimento do campo”. Carlos Guedes, presidente do Incra

“É muito importante essa parceria do Ministério do Desenvolvimento Agrário com o IRIB. Tenho acompanhado o IRIB e o Instituto tem se empenhado para a modernização do Registro de Imóveis brasileiro. Vemos, agora, uma união de esforços para que também o registro georreferenciado seja utilizado no nosso país. Nós esperamos que isso possa ser uma prática em todo território nacional. Nós estamos vendo os cartórios avançarem no país e, assim, garantido a precisão em seu trabalho”. Paulo Teixeira, deputado federal Paulo Teixeira, deputado federal

“Sou testemunha de como os cartórios avançaram em todo o Brasil. Em São Paulo, em especial, assistimos a uma mudança fantástica com serviços on line aos cidadãos e diversos setores. Agora, assistimos ao lançamento do Sigef, que vai beneficiar a todos, a começar por quem compra a terra, os órgãos públicos e também os registradores. Estamos eliminando burocracia ao agilizar a certificação de imóveis rurais”. Carlos Eduardo Moreira Ferreira, conselheiro emérito da Confederação Nacional da Indústria – CNI

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.11.2013

Sistema tem capacidade para análise de até 20 mil processos dia
O desenvolvimento do Sigef envolveu recursos totais da ordem de R$ 1 milhão

O Sigef é um programa livre, implantado pelo Incra e pela Secretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) do MDA, desenvolvido por uma empresa de tecnologia da informação baseada em São José dos Campos (SP) e financiado com recursos do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Xingu. O desenvolvimento do sistema envolveu recursos totais da ordem de R$ 1 milhão. A ferramenta será utilizada por técnicos de georreferenciamento credenciados no Incra e possui capacidade para analisar até 20 mil processos por mês.

O novo sistema verificará a ocorrência de sobreposição de áreas, além de gerar plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes), eliminando a análise manual das peças técnicas de georreferenciamento e tornando o processo de certificação de imóveis mais seguro e transparente.

Caso não haja pendências em relação ao imóvel e toda a documentação estiver correta, a certificação, que antes poderia levar até um mês para ficar pronta, será emitida online, em poucos minutos. Se houver inconsistências, o sistema transmitirá uma notificação ao responsável técnico. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Incra
Em 26.11.2013

CGJ/SP: Condomínio edilício. Cobertura – área comum – utilização exclusiva. Averbação – impossibilidade. Legalidade.
Não é possível a averbação de uso exclusivo de condômino em área comum, referente à cobertura do edifício, sem a prévia alteração do instrumento de especificação de condomínio.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00076535 (Parecer nº 449/2013-E), que decidiu pela impossibilidade de averbação de uso exclusivo de condômino em área comum, referente à cobertura do edifício, sem a prévia alteração do instrumento de especificação de condomínio. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso apresentado, a apelante sustentou a possibilidade e necessidade de averbação referente ao uso exclusivo de área localizada na cobertura do edifício, que circunda o imóvel. Relatou que a matrícula imobiliária é omissa no tocante a ser a área de cobertura do edifício, local em que se encontra a unidade autônoma, de uso privativo e exclusivo, constituindo a hipótese do art. 1.331, § 5º do Código Civil. Por fim, pugnou pela averbação da informação, com base no art. 212 da Lei nº 6.015/73. O Oficial Registrador, por sua vez, fundamentou a negativa de ingresso do título com o fato de que a área em questão não está incluída no cálculo da divisão das unidades autônomas e que qualquer alteração deveria contar com a unanimidade dos condôminos. Além disso, argumentou que não há qualquer omissão no registro, porquanto a estipulação feita na Especificação de Condomínio regulou apenas o uso da área localizada na laje do edifício e não integra a descrição da própria unidade autônoma, não tendo sido nem mesmo quantificada esta porção.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cláusulas restritivas – revogação pelos doadores.
Questão esclarece acerca de revogação de cláusulas restritivas pelos doadores.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de revogação de cláusulas restritivas pelos doadores. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto.

Pergunta
É possível a revogação de cláusulas restritivas pelos doadores?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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