BE4361

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BE4361 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Junho de 2014 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas: XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Em Porto Alegre/RS, Plaza São Rafael Hotel sediará o evento. Bloqueio de apartamentos até 15/6

O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, que devem ser feitas exclusivamente pelo portal do IRIB. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm tarifa diferenciada. O evento, que irá comemorar os 40 anos do Instituto, será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.

A implantação do Registro Eletrônico de Imóveis, a certificação de imóveis rurais e a regularização fundiária são alguns dos temas que serão abordados e discutidos no XLI Encontro Nacional.

Funcionários de cartórios e todos os que operam direta ou indiretamente com o Direito Registral Imobiliário, inclusive estudantes, também podem se inscrever. Associados ao IRIB, à Anoreg-RS e ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul têm taxas diferenciadas.

Hospedagem - O Plaza São Rafael Hotel será a sede do Encontro. Com o objetivo de assegurar vagas aos congressistas, o IRIB fez o bloqueio de apartamentos, com tarifas especiais. A reserva por adesão deve ser feita até o dia 15/6, impreterivelmente. Após esta data, as solicitações estarão sujeitas à disponibilidade do hotel.

Os congressistas também terão descontos na hospedagem do Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros do hotel sede do evento. É imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.

Inscreva-se

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.06.2014

Vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT defende tese de doutorado em Buenos Aires
José de Arimatéia foi avaliado com pontuação máxima pela Universidade do Museu Social Argentino

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, foi avaliado com nota 10 – pontuação máxima na carreira de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais – na defesa de sua tese, pela Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires/Argentina.

José de Arimatéia defendeu a tese "Usucapilidade das terras particulares e devolutas por meio da usucapião notarial registral como forma de regularização fundiária”, na qual sustentou a possibilidade de usucapir terras devolutas, entendendo que a proibição contida no Decreto n° 22.785/33 não se sustenta frente aos princípios constitucionais da Carta Magna de 1988.

Também conselheiro da Anoreg-MT, José de Arimatéia afirmou, em sua defesa, que o comodismo tomou conta da maioria dos juristas que insistem em limitar a interpretação do Decreto de Getúlio Vargas, de forma literal, esquecendo outras técnicas, tais como a histórica, a sistemática e, principalmente, a finalística.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.06.2014

1ª Oficina de Registro Eletrônico e Imóvel Rural – Uso do Sigef
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do evento

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR promoveu, em parceria com o Colégio Registral da Área Metropolitana de Belém - Coreg/AMB, nos dias 23 e 24/5, a “1ª Oficina de Registro Eletrônico e Imóvel Rural – Uso do Sigef”, na cidade de Marabá/PA.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, e o registrador de imóveis da Comarca de Taboão da Serra/SP, Daniel Lago, debateram sobre registro eletrônico, retificação de registro e georreferenciamento.

Nos dias 8 e 9 de agosto, será promovida a “II Oficina de Registro Eletrônico e Imóvel Rural – Uso do Sigef”, na cidade de Santarém/PA.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 03.06.2014

CSM/SP: Contrato de locação – cláusula de vigência – possibilidade de registro. Indisponibilidade. Penhora.
A existência de indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel não impede o registro do contrato de locação com cláusula de vigência, na hipótese de alienação do bem.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0027161-25.2013.8.26.0100, onde se decidiu que a existência de indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel não impede o registro do contrato de locação com cláusula de vigência, na hipótese de alienação do bem. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

Trata-se de apelação interposta em face da sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente dúvida inversa suscitada, mantendo a recusa do registro do contrato de locação não residencial com cláusula de vigência na hipótese de alienação, tendo em vista a existência de indisponibilidade da metade ideal de propriedade do locador. Em suas razões, a apelante sustentou que parte ideal de propriedade da outra locadora não foi penhorada nem está indisponível e que, quando celebrou o contrato de locação, ainda não existia a averbação da penhora. O Oficial Registrador, por sua vez, recusou o ingresso do título, fundamentando que: a) a indisponibilidade esvazia temporariamente os direitos inerentes ao domínio, justificando a limitação de seu exercício; b) a indisponibilidade judicial engloba a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, tal como ocorre com a inalienabilidade voluntária; c) o registro tem efeito constitutivo e gera obrigação com eficácia real, nos termos do artigo 576 do Código Civil, pelo qual a locação pode ser oposta ao adquirente da coisa locada e; d) por força do contrato assinado, o locador perde a posse direta do imóvel, inviabilizando o exercício das atribuições de fiel depositário do juízo da execução em razão da penhora do bem.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Condomínio. Vaga de garagem – alienação à terceiro. Assembleia extraordinária – convocação.
Questão esclarece acerca da alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, no caso de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, no caso de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Em se tratando de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64, no caso de alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, deve ser realizada assembleia extraordinária sempre que houver nova alienação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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