BE4365

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BE4365 - ANO - São Paulo, 24 de Junho de 2014 - ISSN1677-4388

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Instituto de Registro Imobiliário do Brasil completa 40 anos de fundação
Fundado em 19/06/1974, o IRIB representa cerca de 3.600 registradores de imóveis brasileiros

A história do IRIB começou a ser escrita em 1974, um ano após a edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A iniciativa partiu de um grupo de registradores de imóveis, imbuídos do propósito de criar um instituto que auxiliasse os registradores na prática de um serviço complexo e indispensável para a segurança jurídica dos negócios imobiliários no Brasil.

O idealizador do Instituto foi o registrador Julio de Oliveira Chagas Neto, oficial do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que tomou posse como primeiro presidente. Ele teve como vice-presidentes Adalberto Tabosa de Almeida (PE), Cleto M. de Moura (PA), Elbe Pospissil (PR), Francisco Casemiro Martins Ferraz (MG), Jether Sottano (SP), Murilo Ramos (RJ) e Oly Érico da Costa Fachin (RS).

Este ano, o IRIB dedica o seu Encontro Nacional, a ser realizado em Porto Alegre/RS, no mês de setembro, às comemorações do seu 40º aniversário. “Será uma oportunidade única de homenagearmos todos aqueles que nos ajudaram e ainda ajudam a escrever a história do IRIB. Tive a honra de participar de várias administrações do IRIB, sendo hoje o 11º presidente. Vivi grande momentos dentro do nosso Instituto e, se hoje temos o reconhecimento de todos os segmentos da sociedade, se alcançamos alto grau de credibilidade, é porque o trabalho dos ex-presidentes, diretores, conselheiros e funcionários não foi em vão”, afirma Ricardo Basto da Costa Coelho.

Presidir o IRIB em momento de tão grande importância, segundo Ricardo Coelho, é um desafio. “No ano passado, comemoramos 40 anos da edição da Lei n° 6.015 com um Encontro memorável, realizado em Foz de Iguaçu/PR. Espero encontrar todos os colegas em Porto Alegre para realizarmos um evento à altura da história do nosso Instituto, que tanto faz para o fortalecimento da classe registral brasileira”, conclui.

O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, destaca a evolução do Instituto. “Já tivemos várias gestões boas e de muitas participei, como a do Elvino Silva Filho e do Aldolfo Oliveira. Posso, então, avaliar que o IRIB cresce cada vez mais pela sua pujança e confiabilidade, que tem perante o usuário do sistema registral imobiliário no Brasil”.

Lamana Paiva ressalta, ainda, a atual importância do IRIB  não apenas para a classe, como para os que se dedicam ao estudo da doutrina. “Contribuímos cotidianamente para o aprimoramento da atividade, por meio de nossas publicações e eventos. São 40 anos de trabalho voltados para os registradores de imoveis brasileiros, representando-os dentro e fora do nosso país”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.06.2014

Multiplicação do Curso em Direito Imobiliário Registral alcança 402 servidores
O curso, fruto de uma parceria entre a SPU, a Anoreg/BR e o IRIB, foi replicado, simultaneamente, em 20 Superintendências do Patrimônio da União

O projeto de multiplicação do Curso em Direito Imobiliário Registral Aplicado aos Bens Públicos, superando as expectativas iniciais, alcançou no, no dia 05 de junho, com o evento realizado na SPU/PA, a marca de 402 servidores.

O curso, fruto de uma promissora parceria entre a SPU, a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB foi replicado no mês de maio, simultaneamente, em 20 Superintendências do Patrimônio da União (SE, AL, PE, MG, TO, RO, PB, CE, RN, PI, SC, PR, RS, SP, GO, BA, ES, DF e RJ), utilizando material produzido com o auxílio dos próprios multiplicadores. Em alguns estados, foi possível contar com oficiais registradores apoiando a multiplicação, estreitando as parcerias e motivando os servidores à continuidade dos estudos.

A abordagem dos temas relativos aos atos registrais e aos fundamentos jurídicos quanto à posse, à propriedade e aos direitos reais, apesar de serem enfrentados corriqueiramente pelos servidores da SPU, representam insegurança para os atos administrativos da Secretaria. O curso representou uma oportunidade para o aperfeiçoamento das atividades de regularização de imóveis, com reflexos iminentes nas ações de incorporação, destinação, caracterização e arrecadação.

Segundo a Secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes, cursos de aperfeiçoamento da SPU estão em ebulição, se reproduzindo em todo país, tanto na área de direito registral, como na área de avaliação, como treinamento realizado. “Isto é o que desejamos para este ano, que todos os servidores tenham a chance de qualificar sua atuação, de aprender mais, repassar o conteúdo, não só aprender, mas também fazer como estes multiplicadores, que estão dentro de uma metodologia replicando conteúdo."

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Fonte: Assessoria de Comunicação da SPU
Em 24.06.2014

TJMG. Retificação de registro. Regularização de área – impossibilidade.
“A retificação do registro imobiliário não se presta a regularizar áreas, sob pena de transmutar-se em modo de aquisição de propriedade.”

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 6ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0672.12.005270-5/001, onde se decidiu que “a retificação do registro imobiliário não se presta a regularizar áreas, sob pena de transmutar-se em modo de aquisição de propriedade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Selma Marques e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo que, nos autos da ação de retificação de registro de imóveis, julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Inconformados, os apelantes sustentaram que não pretendem ver registrada área maior do que possuem, mas apenas regularizarem a propriedade rural que já lhes pertence há mais de cinquenta anos, por sucessão. Argumentaram, ainda, que o aumento do registro somente pode ser indeferido caso haja manifestação contrária pelos confrontantes e que não podem se valer de ação de usucapião, uma vez que se trata de área única, sem divisa, da qual são proprietários e possuidores longevos.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação de registro. Imóvel confrontante com serra – anuência.
Questão esclarece acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da anuência de confrontante, no caso de retificação de registro, quando o imóvel retificando confrontar com serra. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de retificação de registro, quem deve anuir quando o imóvel retificando confrontar com uma serra?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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