BE4370

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BE4370 - ANO XIV - São Paulo, 10 de Julho de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro dos Oficias de Registro de Imóveis do Brasil
São Rafael Hotel sediará o evento, em Porto Alegre/RS. Vagas sujeitas à disponibilidade

As inscrições para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já estão abertas e podem ser feitas exclusivamente pelo portal www.irib.org.br. Evento será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, e irá comemorar os 40 anos do Instituto. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm desconto nas taxas.

Associados ao IRIB, à Anoreg-RS e ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul têm tarifas diferenciadas. As inscrições também são abertas aos funcionários de cartórios e todos os que operam direta ou indiretamente com o Direito Registral Imobiliário, inclusive estudantes.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.
 

Tarifas Plaza São Rafael*****

Apto Single
Standard
Apto Double ou
Twin Standard
Apto. Executivo
Single
Apto Double ou
Twin Executivo
Suíte
Single
Suíte
Double
R$246,00 R$271,00 R$320,00 R$352,00 R$432,00 R$475,00


Tarifas Plaza Porto Alegre****

Apto Single
Luxo
Apto Double ou
Twin Luxo
Suíte Single Suíte Double
R$207,00 R$227,00 R$279,00 R$307,00

Inscreva-se

Associe-se

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.07.2014

CNJ publica recomendação sobre o Registro Eletrônico de Imóveis
Texto dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para especificação do modelo de sistema digital para implantação do registro eletrônico no país

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 2 de julho de 2014, Recomendação nº 14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI).

O texto orienta as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados que, na regulamentação ou na autorização de adoção de sistemas de registro eletrônico por responsável por delegação de Registro de Imóveis, inclusive quando prestados com uso de centrais eletrônicas, adotem parâmetros e requisitos constantes do modelo de sistema digital para implantação do SREI. O sistema foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI–TEC), em cumprimento ao contrato CNJ n° 01/2011.

A recomendação determina, ainda, que as Corregedorias de Justiça dos Estados e as associações de classe dos oficiais de Registro de Imóveis divulguem ofício para conhecimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.07.2014

Criado o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI
Entidade tem o objetivo de representar, em nível estadual, os registradores de imóveis. Assembléia para aprovação do Estatuto será realizada no dia 14/8, em Belo Horizonte/MG

Motivados pelo exemplo de outros estados da Federação, um grupo de registradores de imóveis mineiros mobilizaram-se para a criação de uma entidade que os represente em nível estadual. O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) tem como principais objetivos a representação dos seus associados na defesa de seus direitos e interesses e na intermediação para solução de problemas que os afetem, e a busca da uniformização de procedimentos nos diversos ofícios de Registro de Imóveis do estado.

A primeira Assembleia Geral, que deverá aprovar definitivamente o estatuto social e que elegerá a primeira Diretoria e os Conselhos do CORI-MG, será realizada no próximo dia 14 de agosto, às 16 horas, dentro das atividades do Congresso Estadual dos Notários e Registradores, promovido pela SERJUS/ANOREG-MG, que ocorrerá em Belo Horizonte, no Hotel Grandarrell Minas (Rua Espírito Santo, n. 901 – Centro).

Na carta que incentiva a adesão dos registradores de imóveis mineiros ao Colégio Registral, fica expressa a urgente mobilização da classe, tendo em vista a iminente regulamentação da implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis no Brasil. “Vivemos um momento que torna necessário que o Registro de Imóveis de Minas Gerais também tenha uma representação específica”, explicam, no documento, os registradores Francisco José Rezende dos Santos e Fernando Pereira do Nascimento, oficiais do 4º e do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, respectivamente.

Segundo eles, a criação do CORI-MG não representa a redução de atribuições da SERJUS/ANOREG-MG ou do SINOREG-MG. “Pelo contrário, cada um atuará na sua área e uma das finalidades do CORI-MG é incentivar e apoiar os demais órgãos de representação geral da classe”, esclarecem.

Estatuto

Ata de criação

Ficha de inscrição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.07.2014

CSM/SP. Parcelamento do solo urbano. Ações em face do loteador. Patrimônio – comprovação.
É impossível o registro de loteamento quando não for demonstrada a comprovação de patrimônio suficiente para o pagamento de eventual condenação decorrente de ações populares e civis públicas ajuizadas contra os loteadores.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005919-13.2012.8.26.0272, onde se decidiu ser impossível o registro de loteamento quando não for demonstrada a comprovação de patrimônio suficiente para o pagamento de eventual condenação decorrente de ações populares e civis públicas ajuizadas contra os loteadores. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, os apelantes pretendem a reforma da r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa do Oficial Registrador em promover o registro de loteamento, em razão da existência de ações populares e civis públicas ajuizadas em face dos loteadores. Em suas razões, sustentaram que embora dois dos suscitantes respondam a procedimentos judiciais cíveis em trâmite, ambos possuem patrimônio imobiliário suficiente para garantir a execução do empreendimento. Alegam, ainda, que apenas um deles possui 1/5 do empreendimento, enquanto os demais possuem considerável patrimônio imobiliário.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Procedimento de Dúvida. Recurso – Oficial Registrador – legitimidade – ausência.
Questão esclarece acerca da ausência de legitimidade do Oficial Registrador para interposição de recurso em face de sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da ausência de legitimidade do Oficial Registrador para interposição de recurso em face de sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta: O Registrador Imobiliário possui legitimidade para recorrer da sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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