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IRIB distribui RDI 64: envie seus trabalhos para a próxima edição
Leia: A qualificação registral na retificação de registro e no georreferenciamento; Dúvidas sobre o futuro da dúvida no Registro de Imóveis; Processo administrativo ordinário no juízo corregedor; Retificação judicial de registro; A penhora e o procedimento de dúvida.
A Revista de Direito Imobiliário já está sendo distribuída aos associados do Irib. A Coordenação aproveita para convocar a todos os estudiosos do direito registral imobiliário e áreas afins para enviarem seus trabalhos para a edição de número 65, que já está sendo pautada.
Confira o sumário da edição 64.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Sumário da RDI 64
I. DOUTRINA NACIONAL
1. Concessão especial de uso para fins de moradia: a interface entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente sustentável em áreas de preservação permanente – Cintia Maria Scheid
2. A questão fundiária em Timor-Leste – Daniela Corrêa da Silva
3. A influência da legalidade do imóvel na sua valorização: um estudo em Recife – Edmundo Melo de Moura e Andrea Flávia Tenório Carneiro
4. A dação em pagamento e o novo Código Civil – Francisco José Rezende dos Santos
5. O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: a utilidade como limite da apropriação do solo urbano e os requisitos para sua implementação – Paulo Fernando Duarte Ramos e Fabíola Regina da Rocha
6. “Loteamentos fechados” nas grandes cidades: a produção da ilegalidade por atores revestidos de poder social, econômico e político – Sonia Marilda Péres Alves
7. A juridicidade dos loteamentos fechados com a publicidade no Registro de Imóveis – Valestan Milhomem da Costa
II. ATUALIDADES NACIONAIS
1. A fraude à execução e a averbação acautelatória e/ou premonitória à luz das inovações trazidas pelas Leis 11.382/2006 e 11.419/2006 – João Pedro Lamana Paiva
2. Retificação do registro de imóveis, regularização fundiária e as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) – Luciano Lopes Passarelli
3. Notas sobre a separação patrimonial no direito de superfície – Melhim Namem Chalhub
III. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO
Temas abordados no encontro Café com Jurisprudência – Ricardo Dip
1. A qualificação registral na retificação de registro e no georreferenciamento – Eduardo Agostinho Arruda Augusto
2. Retificação judicial de registro – Marcelo Martins Berthe
3. Dúvidas sobre o futuro da dúvida no registro de imóveis – Ricardo Dip
4. A penhora e o procedimento de dúvida – Sérgio Jacomino
5. Processo administrativo ordinário no juízo corregedor – Vicente de Abreu Amadei
IV. JURISPRUDÊNCIA
Comentada
1. Da integralização de quotas societárias com bens imóveis por sócio casado no regime da comunhão universal de bens – Ana Paula Frontini
2. Fraude à execução e boa-fé: mudou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça? – Bruno Mattos e Silva
Íntegra
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
Averbação premonitória. Ação de conhecimento. A averbação premonitória deve ser utilizada tão-somente para os casos de ações executivas nos termos do art. 615-A do CPC. Impossibilidade de interpretação analógica para a averbação em ações de conhecimento – Processo 583.00.2007.193644-7 – 1.ª VRPSP – Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Penhora. Ato registrário. Reforma processual decorrente da Lei 11.382/2006. A reforma processual decorrente da Lei 11.382/2006 não alterou a Lei 6.015/73 com relação aos atos decorrentes de constrições judiciais que continuam a ser registro em sentido estrito. Imprecisão terminológica por parte do legislador ao usar a expressão “averbação” na redação atual dos arts. 659, §§ 4.º e 6.º, e 698, ambos do CPC - Processo 2007-145641 – CGJERJ – rel. Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Multipropriedade. Time sharing. Enquadramento entre os direitos reais. Inviabilidade Constituição do empreendimento como condomínio especial disciplinado pela Lei 4.591/1964, com instituição de condomínio tradicional, regido pelo Código Civil, sobre as diversas unidades autônomas. Possibilidade. Alteração de convenção condominial que traz disposições de natureza obrigacional. Recusa acertada de averbação. Condomínio tradicional sobre as unidades autônomas, com inserção nas matrículas correspondentes de elementos de ordem obrigacional, tendentes a tornar reais direitos pessoais. Inadmissibilidade – Processo CG 686/2007 – Campos do Jordão – rel. Álvaro Luiz Valery Mirra
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Penhora. Princípio da continuidade. Fraude de execução. Efeitos perante terceiros – ApCiv 748-6/5 - Monte Azul Paulista – CSMSP – rel. Gilberto Passos de Freitas
Personalidade jurídica. Condomínio. Possibilidade excepcional de aquisição de imóvel pelo condomínio decorrente de débitos condominiais com aprovação em assembléia - ApCiv 795-6/9 - São Vicente – CSMSP – rel. Gilberto Passos de Freitas
Superior Tribunal de Justiça
Registro de imóveis. Meio ambiente. Averbação da reserva legal florestal. A publicidade decorrente da averbação da reserva legal florestal é decorrente do Código Florestal e necessária para o cumprimento da função social da propriedade, sob pena de esvaziamento do conteúdo da lei – REsp 927.979-MG (2007D0037109-2) – STJ – rel. Francisco Falcão
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