BE4396

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BE4396 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Outubro de 2014 - ISSN1677-4388

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Chapa "IRIB de todos" é a única a disputar as eleições do Instituto para o biênio 2015/2016
João Pedro Lamana Paiva e Francisco Ventura de Toledo, registradores de imóveis em Porto Alegre/RS e São Paulo/SP, respectivamente, integram a chapa nos cargos de presidente e vice-presidente

Encerradas, em 1º de outubro, as inscrições para eleições da nova diretoria do IRIB, biênio 2015/2016. A chapa “IRIB de todos” será a única a concorrer às eleições, que serão realizadas no dia 1º de dezembro. O oficial da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, concorre ao cargo de presidente. O candidato a vice-presidente é o 17º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Francisco Ventura de Toledo.

Também integram a chapa "O IRIB de todos", na Diretoria Executiva, os seguintes registradores de imóveis: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad - SP (Secretario Geral); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – RJ (1º Secretário); Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP (Tesoureira Geral); Sérgio Busso – SP (1º Tesoureiro); e Jordan Fabrício Martins – SC (Diretor Social e de Eventos).

Os associados receberão até o dia 1º de novembro de 2014, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Estiveram presentes no momento da inscrição da chapa, além do candidato a presidente, os registradores de imóveis Francisco José Rezende dos Santos (MG), Léa Emília Braune Portugal (DF), Helvécio Duia Castello (ES) e Sérgio Busso (SP).

Chapa "IRIB de todos"

 

PRESIDENTE
João Pedro Lamana Paiva
DIRETORIA EXECUTIVA
- Vice-Presidente: Francisco Ventura de Toledo - SP
- Secretario Geral: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad - SP
- 1º Secretário: Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza - RJ
- Tesoureiro Geral: Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP
- 1º Tesoureiro: Sérgio Busso - SP
- Diretor Social e de Eventos: Jordan Fabrício Martins - SC
CONSELHO DELIBERATIVO
- Sérgio Toledo de Albuquerque – AL
- José Marcelo de Castro Lima - AM
- Vivaldo Affonso do Rêgo – BA
- Expedito William de Araújo Assunção – CE
- Luiz Gustavo Leão Ribeiro – DF
- Rubens Pimentel Filho – ES
- Kaison Neves de Freitas - GO
- Francisco José Rezende dos Santos – MG
- ALexandre Rezende Pellegrini – MS
- José de Arimatéia Barbosa – MT
- Cleomar Carneiro de Moura - PA
- Fernando Meira Trigueiro - PB
- Valdecy José Gusmão da Silva Júnior – PE
- José Augusto Alves Pinto - PR
- Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho - RJ
- Carlos Alberto da Silva Dantas – RN
- Décio José de Lima Bueno - RO
- Mário Pazutti Mezzari – RS
- Sérgio Pompilio Eckert – SC
- Estelita Nunes de Oliveira - SE
- Maria do Carmo de Rezende Campos Couto – SP
- Marly Conceição Bolina Newton - TO
CONSELHO FISCAL
- Antonio Carlos Carvalhaes – SP
- Hélio Egon Ziebarth - SC
- Jorge Luis Moran – PR
- Leonardo Monçores Vieira - RJ
- Rosa Maria Veloso de Castro – MG
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
- Kênia Mara Felipetto Malta Valadares - ES
- Maria Aparecida Bianchin Pacheco –MT
- Paulo de Siqueira Campos - PE
- Roberto Dias de Andrade – MG
- Tiago Machado Burtet – RS
CONSELHO DE ÉTICA
- Gleci Palma Ribeiro Melo – SC
- Léa Emilia Braune Portugal - DF
- Nicolau Balbino Filho – MG
SUPLENTES DO CONSELHO DE ÉTICA
- Ademar Fioraneli - SP
- Juan Pablo Correa Gossweiter - MT
- Oly Érico da Costa Fachin – RS



Diretorias nominativas e comissões

O candidato a presidente antecipou que, sendo eleita a chapa “IRIB de todos”, ocuparão as diretorias nominativas, no biênio 2015/2016, Eduardo Agostinho Arruda Augusto (Assuntos Agrários); Flauzilino Araújo dos Santos (Tecnologia e Informática); Júlio Cesar Weschenfelder (Assistência aos Associados), Luiz Egon Richter (Legislativa); Marcelo Augusto Santana de Melo (Meio Ambiente); João Carlos Kloster (Implantação do Registro Eletrônico). O Conselho Deliberativo será presidido por Mário Pazutti Mezzari.

Serão mantidas as seguintes comissões, como órgãos auxiliares da administração, por sua comprovada importância na gestão do IRIB: Comissão de Assuntos Internacionais (Ricardo Basto da Costa Coelho e Francisco José Rezende dos Santos) e a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI, coordenada pela registradora de imóveis Maria do Carmo de Rezende Campos Couto.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.10.2014

STJ. Adjudicação compulsória. Lote – matrícula individualizada – ausência.
Não é possível a adjudicação compulsória de lotes rurais não individualizados no Registro de Imóveis.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.297.784 – DF, onde se entendeu não ser possível a adjudicação compulsória de lotes rurais não individualizados no Registro Imobiliário. O acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O apelante alegou, em síntese, que adquiriu 23 lotes rurais por meio de promessa de compra e venda, totalizando área de 326 mil m², integrantes de uma área ainda maior e afirmou que os contratos foram devidamente quitados. Em razão da oposição dos herdeiros do promitente vendedor em emitir a declaração de vontade para registro dos contratos no Registro de Imóveis, ingressou com ação de adjudicação compulsória, sendo esta julgada extinta sem a resolução do mérito, sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os lotes rurais não possuíam matrículas individualizadas, conforme art. 10 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, indevidamente invocado, já que se trata de imóvel rural. Afirmou, ainda, que foram observados todos os ditames do art. 83 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, que permite o desmembramento de terras rurais observada a área mínima de 2 hectares. Por fim, alegou divergência jurisprudencial no sentido de que a ausência de matrículas individualizada dos lotes objetos de compromissos de compra e venda não obsta o deferimento do pedido de adjudicação compulsória.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Cédula de Crédito Industrial. CND do INSS – inexigibilidade.
Questão esclarece acerca da inexigibilidade da CND do INSS para o registro de Cédula de Crédito Industrial.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da inexigibilidade da CND do INSS para o registro de Cédula de Crédito Industrial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: No registro de Cédula de Crédito Industrial por pessoa jurídica, é necessária a apresentação da CND do INSS?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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