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Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás

Inscrições de 21 de julho ma 19 de agosto somente pela Internet no portal da Universidade Federal de Goiás

Inscrições

Período de Inscrição: das 8 horas do dia 21 de julho de 2008 até às 18 horas do dia 19 de agosto de 2008, pela Internet, no portal do centro de seleção da Universidade Federal de Goiás, responsável pela realização do concurso.

Inscrições para ingresso e remoção

Edital

Estado de Goiás
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


CONCURSO UNIFICADO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE GOIÁS

Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 03, aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, em 2 de junho de dois mil e oito (02/06/2008), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 105/08, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 21 de julho ao dia 19 de agosto deste ano (30 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso unificado destinado ao provimento de titularidade dos serviços notariais e de registro, por ingresso ou remoção, das serventias constantes do Anexo II deste Edital. Os serviços que se encontram sub judice, ou com questionamento administrativo, só serão providos após decisão final do processo.

1. DAS BASES DO CONCURSO UNIFICADO

1.1 O Concurso unificado destinado ao ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro será realizado por instituição de ensino superior, devidamente contratada pelo Tribunal de Justiça, que será conhecida antes do início das inscrições, com divulgação no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça.

1.2 Ser bacharel em direito ou ter exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital, função em serviço notarial ou de registro é indispensável para participação no Concurso para ingresso.

1.2.1 Os candidatos inscritos pelo permissivo contido no § 2º do art. 15 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, deverão apresentar, quando solicitado, certidão passada pela Divisão de Recursos Humanos ou Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do respectivo estado, em que se comprovem os dez (10) anos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente legalmente nomeado.

1.3 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

1.3.1 As atribuições dos notários e registradores são as constantes da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

1.3.2 A remuneração é através de emolumentos, previstos na legislação, pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionatos ou de registros.

1.4 A validade do Concurso unificado expira com a posse e exercício dos candidatos classificados dentro do número de vagas, ou de seus imediatos por ordem de classificação, se for o caso.

2. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2.1 A Inscrição Preliminar do candidato, que será feita exclusivamente pela internet, implicará o conhecimento da Lei nº 13.136, de 21 de julho de 1997 e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site da instituição de ensino contratada, onde constarão a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

2.3 O Tribunal de Justiça e a instituição de ensino não se responsabilizarão por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 A taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais), deverá ser depositada conforme estabelecido no boleto para pagamento, emitido no ato da inscrição.

2.5 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, via internet, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA  (concurso para ingresso)

3.1 Os candidatos, do concurso para ingresso, aprovados na primeira etapa (provas de múltipla escolha e discursiva), com média não inferior a seis (6), serão convocados para apresentar a relação de seus títulos com a respectiva documentação comprobatória, em cópia autenticada ou certidão oficial.

3.2 A Banca Examinadora analisará a documentação apresentada e decidirá pelo deferimento ou não dos pedidos e fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico as inscrições deferidas.

3.2.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar a documentação exigida.

3.2.2 Da decisão de indeferirmento da inscrição caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no prazo de cinco (5) dias.

3.3 Na Inscrição Definitiva, os candidatos também apresentarão os seguintes documentos comprobatórios:

I - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

II - fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem a filiação, fotografia e assinatura do candidato;

III - certidão fornecida pelo cartório eleitoral da residência do candidato, que ateste a quitação com as obrigações eleitorais;

IV - fotocópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

V - os títulos que possuir, dentre os elencados neste Edital.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA  (concurso para ingresso)

4.1 No Concurso para ingresso fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, para portadores de deficiência.

4.2 O interessado no Concurso portador de deficiência, que não o incapacite para o cargo, e que pretenda concorrer à reserva de vagas deverá, sob as penas da lei, declarar tal condição no requerimento de inscrição.

4.2.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.3 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

4.4 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

4.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.

4.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem classificatória.

4.8 O candidato inscrito nessa condição, caso necessite, deverá solicitar os recursos especiais para realização das provas, à instituição de ensino.

5. DA COMISSÃO DE CONCURSO E DA BANCA EXAMINADORA

5.1 Será designada pela Comissão de Seleção e Treinamento uma Comissão de Concurso, composta por sete membros, que acompanhará os trabalhos realizados pela instituição de ensino.

5.1.1 A Comissão de Concurso terá a participação de três Juízes de Direito da comarca de Goiânia, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seção de Goiás; um representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás e; um notário e um registrador, indicados por entidade representativa da classe no Estado.

5.2 A Banca Examinadora do Concurso unificado será integrada por membros indicados pela instituição de ensino, com aprovação da Comissão de Concurso.

5.3 Cabe à Banca Examinadora, no Concurso para ingresso, elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos.

6. DAS PROVAS  (concurso para ingresso)

6.1 No Concurso para ingresso serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva e, quando solicitado deverão ser apresentados os títulos.

6.2 As datas, horários e locais das provas serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias com publicação no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.

6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartão-resposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, portando documento de identificação.

6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá ser oficial, conter foto e impressão digital.

6.5 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.

6.7 Eventual requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos deverá ser formulado à Banca Examinadora do Concurso, no prazo máximo de dois dias úteis da divulgação do resultado final.

6.7.1 Do indeferimento desse pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo.

7. DOS TÍTULOS

7.1 No Concurso unificado, serão considerados os seguintes títulos:

I - de pós-graduação na área jurídica:

a) curso de aperfeiçoamento - 0,10 ponto;

b) curso de especialização com duração mínima de 2 (dois) anos - 0,15 ponto;

c) mestrado, doutorado e pós-doutorado - 0,30 ponto;

II - defesa e aprovação de tese em congressos ligados à área notarial ou de registro - 0,25 ponto;

III - aprovação em concurso para cargos de carreira jurídica - 0,30 ponto;

IV - aprovação em concurso de ingresso e remoção em serviço notarial e registral - 0,30 ponto;

V - os demais títulos previstos na mencionada Lei 13.136/97- 0,10 ponto.

7.2 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso. Tempo sobreposto de experiência profissional, classificada em uma mesma alínea, será considerado, para pontuação, apenas uma única vez.

7.3 Os pontos que excederem o valor máximo estipulado serão desconsiderados.

7.4 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração emitida por setor de pessoal do órgão empregador, em papel timbrado em que constem o nome da razão social e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Em caso de servidor público deverá ser apresentada certidão oficial de serviço público, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou setor competente.

7.4.1 A comprovação de tempo de serviço deverá ser acompanhada de declaração do empregador referente a especificação do cargo e de seus requisitos. Esta declaração deverá ser emitida por setor de pessoal ou equivalente, competente para tal.

7.4.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

7.5 Somente será aceito o exercício de magistério em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação - MEC.

7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de declaração do setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, especificando o concurso em que foi aprovado, o cargo para o qual foi aprovado, os requisitos para esse cargo e os tipos de provas e/ou avaliações realizadas.

7.6.1 Não será considerada concurso público, para os fins do presente edital, a seleção de que conste apenas a avaliação de títulos e/ou de currículo e/ou prova prática.

7.7 A comprovação de conclusão de curso deverá ser feita por meio de certificado e/ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas.

7.7.1 Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.

7.7.2 Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

7.7.3 Somente serão considerados, para os fins do presente edital, os diplomas e certificados de mestrado e doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuem programa de pós-graduação strictu sensu em qualquer área do Direito, avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com nota superior a três e autorizadas pelo MEC para a emissão de diplomas com validade nacional.

7.8 Somente será considerado livro editado aquele que possuir International Standard Book Number - ISBN. Para avaliação, será obrigatório o fornecimento de um exemplar de cada livro.

7.8.1 Somente a devolução de exemplar de livro entregue para avaliação poderá ser solicitada à Comissão do Concurso.

7.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, a exceção de títulos referentes a livro jurídico editado.

8. DO CONCURSO PARA INGRESSO

8.1 O Concurso para ingresso de provas e títulos realizar-se-á em duas etapas, sendo a primeira eliminatória, com aplicação de provas de conhecimento escritas, versando questões teóricas e práticas sobre as matérias especificadas no Anexo I deste Edital. A segunda, de caráter classificatório, avaliará os títulos apresentados.

8.1.1 A prova de título será avaliada mediante a atribuição de nota até 2 (dois) pontos.

8.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem 50% (cinqüenta por cento de acerto na prova de múltipla escolha e que estiverem dentro do ponto de corte que é de 3 (três) candidatos por vaga.

8.2.1  Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação de corte.

8.3 Serão aprovados os candidatos que, no limite de zero a dez, também alcançarem o mínimo de cinco pontos nas provas discursivas e obtiverem média final não inferior a seis.

8.3.1 Os títulos somarão de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, que serão acrescidos à média final já obtida, apenas para efeito de classificação.

8.4 Quando solicitado pelo Tribunal de Justiça o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - certidões negativas de insolvência civil e falência, interdição, curatela e de incapacidade de exercer tutela e curatela, expedidas nas localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos.

II - certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, dos locais em que o candidato tenha residido nos ultimos dez anos;

III - laudo médico expedido por Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, atestando capacidade física e mental.

8.4.1 O candidato classificado, caso já seja titular em outra serventia, dentro ou fora do Estado de Goiás, deverá apresentar documentação de opção do serviço, não sendo permitida acumulação de mais de uma titularidade em serviços notariais ou de registro.

8.5 Os aprovados no Concurso para ingresso serão convocados para, em audiência pública, escolher, segundo seu interesse, um dos serviços ofertados, obedecida a ordem de classificação.

8.5.1 O candidato poderá ser representado por mandatário legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.

8.6 Será eliminado o convocado que não comparecer à audiência ou nela não se manifestar expressamente, sendo inadmissível pedido que importe adiamento da escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação.

8.6.1 Serão incluídos para escolha os serviços que vagarem ou surgirem até a publicação do edital de chamamento para a audiência.

9. DO CONCURSO PARA REMOÇÃO

9.1 Serão admitidas inscrições de titulares dos serviços notariais e de registro das unidades judiciárias da mesma classificação e atribuições iguais, ainda que parcialmente, às daquele que se encontra vago e que já exerçam efetivamente suas atividades há mais de dois (2) anos, no Estado de Goiás, completados até a data da primeira publicação deste Edital, e estejam aptos física e mentalmente para a execução dos serviços.

9.1.1 O interessado terá que comprovar, quando solicitado, a titularidade de serviço notarial ou de registro, como previsto.

9.2 O Concurso para remoção, apenas de título, será restrito ao conhecimento, avaliação e valoração dos documentos apresentados pelos candidatos.

9.2.1 No Concurso para remoção o interessado indicará os títulos que serão apresentados quando solicitado pela Banca Examinadora.

9.2.1.1 A prova de título será avaliada mediante a atribuição de nota de 0(zero) a 10 (dez) pontos.

9.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar:

I - Os títulos que possuir, dentre os elencados neste Edital, em cópia autenticada em cartório, ou acompanhadas dos originais, devendo o candidato apresentar uma relação assinada, com aquantidade e a denominação dos títulos;

II - fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

III - fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem a filiação, fotografia e assinatura do candidato;

IV - certidão fornecida pelo cartório eleitoral da residência do candidato, que ateste a quitação com as obrigações eleitorais;

V - fotocópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

VI - certidões negativas de insolvência civil e falência, interdição, curatela e de incapacidade de exercer tutela e curatela, expedida nas localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos;

VII - certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, dos locais em que o candidato tenha residido nos ultimos dez anos;

VIII - laudo médico expedido por Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, atestando capacidade física e mental.

IX - certidão da Corregedoria Geral da Justiça atestando o exercício da atividade notarial ou de registro no Estado de Goiás, por mais de dois anos, até a data da primeira publicação deste Edital.

X - atestado do Diretor do Foro da Comarca onde estiver sediada a serventia de que é titular, comprovando a regularidade dos serviços a seu cargo nos últimos anos;

XI - certidões negativas comprobatórias da regularidade de sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, nos últimos cinco (5) anos;

XII - certidão fornecida pela Corregedoria Geral da Justiça que comprove a inexistência de penalidade administrativa nos últimos cinco (5) anos;

XIII - folha corrida judicial, fornecida por certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal das localidades de residência do candidato nos últimos cinco (5) anos, negativa de condenação por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia popular, ou por sonegação fiscal, no período.

9.3.1 Sendo associado a entidade de classe, apresentar certidão negativa relacionada com suas obrigações perante a entidade.

9.3.2 O candidato classificado, caso já seja titular em outra serventia, dentro ou fora do Estado de Goiás, deverá apresentar documentação de opção do serviço, não sendo permitida acumulação de mais de uma titularidade em serviços notariais ou de registro.

9.4 O interessado indicará, quando da inscrição, as serventias para as quais pretenda ser removido, na ordem de preferência.

9.4.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida com a comprovação dos títulos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1  Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência na classificação, sucessivamente:

I - O que tiver obtido maior média nas provas de conhecimento;

II - o que obtiver maior nota na prova preliminar de múltipla escolha;

III - o mais idoso.

10.1.1  No Concurso para remoção será dada preferência ao candidato mais idoso.

10.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que declararam ser portadores de deficiência.

10.3 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - quando convocado para as provas, nos termos deste Edital, não se apresentar munido de documento de identificação oficial contendo fotografia e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original;

III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta, ou na folha da prova discursiva;

IV - apresentar documento ou título falso em qualquer oportunidade;

V - desobedecer às regras do Concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Comissão de Concurso, Banca Examinadora, secretário ou fiscal;

VI - tirar nota inferior à estabelecida neste Edital, em todas as fases do Concurso.

10.3.1  Poderão ser consideradas, pela Comissão de Seleção e Treinamento, pela Comissão de Concurso ou pela Banca Examinadora outras situações que impliquem eliminação do candidato.

10.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao desempenho dos serviços.

10.5 Após a publicação da homologação do Concurso, pela Comissão de Seleção e Treinamento, no Diário da Justiça Eletrônico caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao Conselho Superior da Magistratura, como última instância.

10.6 Caso o início do exercício da atividade não ocorra no prazo legal, o Presidente do Tribunal tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a serventia.

10.7 A Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, observadas as normas legais.

Em Goiânia, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito (12/06/2008).

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento

ANEXO I

PROGRAMA


Concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 5 Contratos de concessão de serviços públicos. 6 Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 7 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8 Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 10 Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis.  11 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 12 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 13 Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município 4 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5 Da organização dos poderes. Do poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Do controle da constitucionalidade. 7 Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7 Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. Proteção possessória. 9 Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião; condomínio. 10 Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 11 Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 12 Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 13 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14 Troca e doação. 15 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16 Alienação fiduciária em garantia. 17 Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos.  2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Dos atos processuais. 8 Petição inicial: conceito, requisitos. 9 Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 10  Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 11 Da citação. 12 Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 13 Direitos indisponíveis. 14 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 15 Antecipação de tutela. 16 Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 17 Da audiência. 18 Da sentença: requisitos; publicação. 19 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 20 Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 21 Ação rescisória. 22  Nulidades. 23 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 24 Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 25 Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 26 Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 27 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 28 Juizados especiais cíveis; procedimentos. 29 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 30 Mandado de segurança. 31 Ação monitória.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade;  culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Dos crimes contra o patrimônio. 3 Crime organizado (Lei nº 9.034/95). 4 Dos crimes contra a fé pública. 5 Crimes contra a administração pública. 6 Do ato infracional. 7 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). Crimes contra a ordem tributária (Leis nºs 8.137/90 e 9.249/95). 9 Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº 7.492/86 e 9.080/95). 10 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição: competência – critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5 Do juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 6 Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Procedimento comum: procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95); procedimento no júri. 12 Das nulidades. 13 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades.  14 Da revisão criminal. 15 Das exceções. 16 Do habeas corpus. 17 Do desaforamento. 18 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 19 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular.

DIREITO COMERCIAL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. Comerciante individual. 3 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 5 Sociedade anônima. 6 Registro de empresas mercantis. Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9  Lei nº 11.101/2005. 9.1 Disposições preliminares. 9.2 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 9.3 Da recuperação judicial. 9.4 Da convolação da recuperação judicial em falência. 9.5 Da falência. 9.6 Da recuperação extrajudicial. 9.7 Disposições penais. 9.8 Disposições finais e transitórias.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1 Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.2 Embargos e exceções na execução fiscal. 7.3 Litisconsórcio na execução fiscal. 7.4 Concurso fiscal de preferências. 8 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 9 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 10 Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI). 11 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes aos Ofícios de Notas e Registros. 2 Lei de Protestos de Títulos (Lei nº 9.492/97).  3 Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). 4 Lei dos Serviços Notariais e de Registro (Lei n.º 8.935/94). 5 Lei dos Requisitos para lavratura de escrituras públicas e seu regulamento (Lei nº 7.433/97 e Decreto nº 93.240/86). 6 Lei que regulamenta o § 2º do artigo 236 da CF/88 (Lei nº 10.169/2000). 7 Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129//81), com as modificações posteriores. 8 Regimento Interno do TJ/GO (publicado no Diário da Justiça nº 8.906/82) 9 Normas do Serviço da Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás - Consolidação dos Atos Normativos.

Programa aprovado pela comissão de seleção e treinamento em reunião realizado dia 12 de junho de 2008 (12/06/2008).

ANEXO II

Listagem das serventias notariais e de registro vagas no estado de Goiás

(Fonte: Diário da Justiça Eletrônico de Goiás, ano I, edição 112, disponibilizado em: 17/06/2008, às 10h).



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