BE4412

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BE4412 - ANO XIV - São Paulo, 27 de Novembro de 2014 - ISSN1677-4388

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IRIB elege nova diretoria na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro
João Pedro Lamana Paiva e Francisco Ventura de Toledo encabeçam a chapa IRIB DE TODOS, nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente

No dia 1º de dezembro, acontecem as eleições do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.  De acordo com o regulamento eleitoral, os associados que não remeteram os seus votos via postal terão a oportunidade de votar pessoalmente na sede do IRIB (Av. Paulista, nº 2073 – 12º andar – Conjuntos 1201/1202 – São Paulo, SP), no período de 13 às 15 horas. No dia 2/12, acontecerá a primeira reunião da diretoria eleita.
 
A chapa IRIB DE TODOS foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva  (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP). Completam a Diretoria Executiva, os seguintes registradores: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad (SP), secretário geral; Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (RJ), 1º secretário; Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP), tesoureira geral;  Sérgio Busso (SP), 1º tesoureiro; Jordan Fabrício Martins (SC), diretor Social e de Eventos.
 
O programa de trabalho para o próximo biênio, proposto pela chapa, já foi divulgado em edição especial deste informativo. Foi escolhida como meta prioritária da gestão o fomento, o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico, concentrando esforços para que a implantação da Central Nacional de Indisponibilidades e do Sistema de Registro Eletrônico (Sinter) venha a ser uma realidade nacional disponibilizada pelos mais de 3.600 registradores imobiliários brasileiros.
 
De acordo com o programa, para alcançar o registro eletrônico em nível nacional, a nova diretoria buscará a filiação de novos registradores e, para isso, contará com a colaboração primordial dos vice-presidentes estaduais na busca da unidade nacional.

Programa de trabalho

Chapa IRIB DE TODOS

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.11.2014

Oitenta e dois cartórios recebem o Prêmio Qualidade Total Anoreg 2014
Mato Grosso teve o maior número de cartórios premiados (26), seguido de Santa Catarina (23)

A coordenação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2014 (PQTA) premiou 82 cartórios extrajudiciais brasileiros, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado este mês, em Gramado/RS. As categorias de qualificação foram: diamante, ouro e prata.

Em sua 10ª edição, o PQTA contou com a participação de 45% novos inscritos, que participaram da auditoria pela primeira vez. O estado de Mato Grosso contou com a participação de 26 cartórios sendo destaque na quantidade de premiados. Santa Catarina foi o segundo com maior número de participantes, com 23 agraciados.

A diretora do prêmio, Lauta Vissotto, lembrou a importância do PQTA para qualificar e reconhecer cartórios com boas ações de gestão. A auditoria independente foi realizada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil). Os requisitos são revisados todos os anos e alguns dos utilizados em 2014 foram: estratégia, gestão operacional, gestão de segurança, gestão de inovação, entre outros. As melhores práticas adotadas pelos cartórios participantes são publicadas no Manual de Boas Práticas 2014, que estará disponível em breve no site da Anoreg-BR.

Lista de premiados do PQTA 2014
 

Fonte: Anoreg-BR, com alterações
Em 27.11.2014

CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0010422-67.2013.8.26.0361, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
No caso em análise, os apelantes interpuseram recurso em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do registro de formal de partilha, onde se atribuía à esposa os direitos contratuais, com eficácia real, referentes à dois lotes de terreno. A recusa baseou-se no fato de que a descrição dos dois lotes, tal como consta no formal de partilha, não se coaduna com a certidão expedida pelo Oficial Registrador. Ademais, por se tratar de loteamento antigo, não há memorial descritivo dos lotes, mas apenas a planta do loteamento, não sendo possível aferir as medidas laterais e dos fundos, nem a angulação dos vértices, impondo-se a retificação. Em suas razões, os apelantes sustentaram que o título foi regularmente expedido, de acordo com a legislação vigente na época em que realizada a partilha. Alegaram, ainda, que possuem direito adquirido ao registro do título.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel rural. Usufruto – instituição por estrangeiro residente no Brasil. Incra – autorização – dispensa.
Questão esclarece acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da dispensa de autorização do Incra para instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, veja como o tema foi abordado:
 
Pergunta: A instituição de usufruto em imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil depende da anuência do Incra?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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