BE4414

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BE4414 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Dezembro de 2014 - ISSN1677-4388

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IRIB define calendário dos encontros de 2015
As datas e os locais para a realização de eventos foram definidos na reunião da diretoria eleita, no dia 2/12, em São Paulo/SP

O IRIB definiu quais serão as sedes dos eventos a serem realizados em 2015, durante a primeira reunião da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, eleitos para o próximo biênio, realizada no dia 2/12, em São Paulo/SP.

Aracaju, capital de Sergipe, receberá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no mês de setembro.  No primeiro semestre do ano, o Instituto realizará também  o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Belém do Pará.  Ambos os estados sediarão o evento pela primeira vez.

Também foi deliberado que, a cada dois meses, serão realizadas reuniões da Diretoria e do Conselho. Os encontros sempre acontecerão em estados diferentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05/12/2014

RDI nº 78: IRIB recebe artigos para nova edição até 1º de março de 2015
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 1º de março de 2015. Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB).

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05/12/2014

CSM/SP: Compra e venda. CPF/MF – inscrição. Vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil.
É exigível, para o registro de escritura pública de compra e venda, a inscrição no CPF/MF de vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0004463-48.2013.8.26.0642, onde se decidiu, para o registro de escritura pública de compra e venda, pela exigibilidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) de vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, o Oficial Registrador recusou o ingresso do título sob o argumento de que não constou, na escritura pública, o número de inscrição no CPF/MF das vendedoras. O apelante alegou, em razões recursais, que as vendedoras estão suficientemente qualificadas e identificadas, não possuindo inscrição no CPF/MF porque são italianas e não residem no Brasil. Sustentou, ainda, que a Instrução Normativa nº 70/2000 da Secretaria da Receita Federal permite a inscrição no CPF/MF de ofício, por determinação judicial.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
 

Compra e venda. Preço – Moeda Estrangeira.
Questão esclarece acerca do pagamento do preço, em caso de compra e venda, ser pactuado em moeda estrangeira.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do pagamento do preço, em caso de compra e venda, ser pactuado em moeda estrangeira. Valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: No caso de compra e venda, é possível o registro de escritura pública onde as partes convencionam que o preço será pago em moeda estrangeira?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.
 

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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