BE4417

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BE4417 - ANO XIV - São Paulo, 16 de Dezembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Lançada a edição nº 351 do Boletim do IRIB em Revista
Artigos sobre os temas do XLI Encontro Nacional são destaques da publicação

O IRIB publica a edição nº 351 do Boletim do IRIB em Revista (BIR), que já foi despachada para os associados. Com 128 páginas, a revista traz a cobertura completa do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Porto Alegre, no mês de setembro.
 
O evento recebeu o nome de “Encontro Oly Érico da Costa Fachin”, em uma homenagem ao registrador de imóveis gaúcho e um dos fundadores do IRIB. São destaques da edição artigos de autoria dos palestrantes que se apresentaram em Porto Alegre.

Os textos tratam de temas como o registro eletrônico de imóveis; regularização fundiária (em abordagens de três diferentes autores); usucapião de terras devolutas; e dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização dos imóveis da União.

Completam a edição matérias sobre a participação do IRIB no XIX Congresso Mundial de Direito Registral (Cinder) e uma seleção de consultas feitas pelos associados ao serviço “IRIB Responde”.

Além dos exemplares impressos, em breve, os associados terão acesso à edição eletrônica da revista, que ficará disponível no site do Instituto, em área restrita, mediante login e senha.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.12.2014

O registro eletrônico e o Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter)
Artigo de Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente nacional do Projeto Sinter

(...) Temos no Brasil um sistema de Registro Público sólido e bem estruturado. As serventias, especialmente as de cidades médias e grandes, com mais recursos disponíveis, se informatizaram, modernizaram suas instalações, melhoraram a gestão de seus serviços e algumas conseguiram alcançar a velocidade máxima que é possível dentro do contexto legislativo que as força a trabalhar em papel e ainda sem modelos estruturados de títulos eletrônicos.

A oportunidade que se abre com a regulamentação do registro eletrônico, previsto na Lei nº 11.977/2009, significará um passo extraordinário, que potencializará os efeitos da boa gestão que os registradores têm feito.

Os Registros Públicos se estruturam em cima de princípios basilares, tais como o princípio da publicidade, o da segurança jurídica, o da especialidade e o da eficiência.

Porém, dada à significativa alteração dos processos sociais que estamos vivendo, é preciso verificar se na realização desses princípios o modelo existente em papel satisfaz completamente as demandas atuais.

Íntegra do artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.12.2014

CSM/SP: Compra e venda. Vendedor representado pelo comprador. Nulidade relativa.
A compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3002501-95.2013.8.26.0590, onde se decidiu que a compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O acórdão ainda contou com as declarações de votos vencedores dos Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe.

No caso apresentado, o apelante interpôs recurso em face da r. sentença que reconheceu a impossibilidade do registro de escritura pública de compra e venda na qual a vendedora foi representada pelo próprio comprador. Em suas razões, sustentou que a vendedora outorgante da escritura já recebeu o preço e que a procuração foi lavrada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas. Além disso, argumentou que a forma como foi redigida a procuração representaria ínsita autorização para o autocontrato, inexistindo qualquer conflito de interesses.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usufruto convencional. Escritura pública – necessidade. Valor do imóvel.
Questão esclarece acerca do valor a ser considerado para ser exigida escritura pública para registro de usufruto convencional.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do valor a ser considerado para ser exigida escritura pública para registro de usufruto convencional. Valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: A exigibilidade de escritura pública para registro de usufruto convencional deve considerar o valor atribuído pelas partes ou o valor do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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