BE4432
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Registro eletrônico: IRIB entrega à Corregedoria Nacional de Justiça sugestões à proposta de provimento | |||||
Representantes do Instituto foram recebidos pela desembargadora Márcia Milanez, em Brasília/DF | |||||
Em resposta à consulta pública sobre minuta do provimento que instituirá o registro eletrônico de imóveis no Brasil, na tarde de ontem (4/3), representantes do IRIB entregaram à Corregedoria Nacional de Justiça um conjunto de sugestões que vai contribuir para o aperfeiçoamento da proposta em discussão, desde o dia 6/2. Os documentos foram recebidos pela desembargadora Márcia Milanez, que integra a equipe de auxiliares da ministra Nancy Andrighi, em audiência ocorrida em Brasília.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática | |||||
Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou do evento, em Maceió/AL | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a Corregedoria-Geral de Justiça promovem, em Maceió, o Seminário de Regularização Fundiária – Teoria e Prática. O evento acontece hoje e amanhã (5 e 6/3), no auditório do TJAL.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Da necessidade da Duplicação de Registros e Partilhas em Inventários Conjuntos | |||||
Artigo de autoria de Marco Antônio de Oliveira Camargo, oficial titular de Registro Civil e tabelião de Notas do Distrito de Sousas, Comarca de Campinas/SP | |||||
Está se firmando no Estado de São Paulo uma nova interpretação para o artigo 1.043 do CPC que defende ser necessária a realização de partilhas duplas ou múltiplas e igualmente duplicação ou multiplicação de registros no Cartório de Registro de Imóveis - sempre que ocorrer inventário conjunto na forma daquele dispositivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJMG: Compromisso de compra e venda. Promitente vendedora – falecimento. Escritura definitiva. Sobrepartilha. | |||||
Falecendo a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido. | |||||
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.11.327771-9/001, onde se decidiu que, tendo falecido a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido e que o ajuizamento de alvará judicial não é a via adequada para a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel objeto de contrato particular celebrado antes do falecimento de sua antiga proprietária. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Alienação fiduciária. Fração ideal. | |||||
Questão esclarece acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5564 - 25/04/2024
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