BE4447

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BE4447 - ANO XIV - São Paulo, 30 de Abril de 2015 - ISSN1677-4388

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Hoje é o ultimo dia para as inscrições on-line no 34º Encontro Regional do IRIB
Depois, serão aceitas somente inscrições feitas na secretaria do evento, em Belém do Pará, no dia 7/5

Hoje (30/4) é o prazo final para as inscrições on-line para o 34º Encontro Regional, que será realizado de 7 a 9 de maio, em Belém do Pará. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria que funcionará no Radisson Hotel Belém, somente no dia 7/5, a partir das 14 horas.

Temas e palestrantes
Inscrições
Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.04.2015

TJSP: anunciado o resultado do 9º Concurso para outorga de delegações
Na sessão pública, o IRIB foi representado pela vice-presidente para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

O IRIB participou da sessão pública de proclamação do resultado final do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. A vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, participou do evento, no dia 27/4, representando o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, agradeceu aos que colaboraram para a realização do concurso e elogiou o trabalho dos cartórios extrajudiciais. “O Tribunal prestigia, de longa data, a atividade, de grande importância para a cidadania e para o Judiciário. O serviço essencial da atividade extrajudicial não pode desaparecer, tem que ser cada vez mais fortalecido.”

A vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende, ao comentar sobre o evento, destacou a excelência de todas as etapas do certame: "O Tribunal e a Comissão do Concurso fizeram um trabalho primoroso. Em nome do IRIB, dou boas vindas aos colegas que iniciam na carreira de notários e de registradores. Estamos à disposição para ajudá-los no que for necessário”, diz.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJSP
Em 30.04.2015

“Estamos mostrando à sociedade brasileira a nossa força como guardiães da segurança jurídica imobiliária”
A afirmação é do secretário-geral do IRIB, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP

Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE) sobre Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Frederico Jorge Assad afirma que os registradores, com o uso da tecnologia, estão tendo a oportunidade de mostrar à sociedade brasileira a sua força como guardiães da segurança jurídica imobiliária. Representando o IRIB, ele tratou do tema no III Seminário Nacional de Certificação Digital, realizado em São Paulo, nos dias 15 e 16 de abril. O evento incluiu palestras sobre o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, em diversos sistemas.

BE: A CNIB está em funcionamento em São Paulo desde junho de 2012. Já é possível fazer uma avaliação das mudanças ocorridas?

Frederico Assad: A implantação da Central de Indisponibilidades no Estado de São Paulo consiste verdadeira revolução no sentido de dar segurança jurídica às transações imobiliárias, pois se trata de um sistema on-line com alta disponibilidade, que possibilita ao tabelião e ao registrador informação atualizada sobre eventuais ordens de indisponibilidade emitidas, em especial, pelo Poder Judiciário.

O que mudou na rotina dos cartórios que utilizam a Central?

Houve a necessidade de investimentos em treinamento de pessoal e no processo interno da unidade de serviço. Auxiliou bastante o fato de que a rotina de verificação diária de pedidos de busca, oriundos dos órgãos públicos pelo “Ofício Eletrônico”, já era conhecida dos registradores do Estado. Assim, a checagem diária, na abertura e no encerramento do protocolo, ingressou de forma natural como etapa indispensável no processo de registro.

Quais os benefícios que este serviço traz para a classe registradora?

A partir de uma visão global da atividade de registro, acredito que a existência de um núcleo centralizador das informações de indisponibilidades de bens imóveis, em especial aquelas genéricas, ou seja, aquelas que atingem todo o patrimônio do sujeito de forma indistinta, constitui elemento importante para a construção de um sistema de registro de bens de raiz com segurança jurídica efetiva.

Mas não somente, há que se ressaltar também os ganhos econômicos e ambientais para as serventias, na medida em que se eliminam comunicações e respostas em papel.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.04.2015

TJMG: Desmembramento – imóvel localizado em APP – impossibilidade.
Não é possível desmembramento de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0261.13.007648-0/001, onde se decidiu não ser possível o desmembramento de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP), por importar em violação do art. 3º, parágrafo único da Lei nº 6.766/79. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ana Paula Caixeta e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face de sentença proferida pelo juízo a quo, que indeferiu o desmembramento do terreno localizado em APP. Em suas razões, as apelantes sustentaram, em síntese, que o desmembramento pleiteado não trará nenhum prejuízo para o meio ambiente, eis que se trata de área antrópica consolidada e que o loteamento onde se encontra a área que se pretende desmembrar foi devidamente implantado e aprovado pela Municipalidade, originando dois lotes, tendo sido, inclusive, registrados. Afirmaram, ainda, que adquiriram o imóvel e, quando apresentaram a escritura pública de compra e venda ao cartório receberam uma matrícula, conforme certidão acostada aos autos. Alegaram que edificaram uma casa de morada e que pleitearam, junto ao Município, a unificação da área dos lotes originais, o que foi aprovado e registrado na Serventia Imobiliária, resultando na abertura de uma nova matrícula. Além disso, defenderam, por fim, que o desmembramento requerido foi aprovado pelo Município e que a Lei Estadual nº 14.309/02, em seu art. 11, determinou que fosse respeitada a ocupação antrópica do imóvel.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com usufruto.
Questão esclarece acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com usufruto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com usufruto. Veja como o assunto foi tratado, com base nos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível a realização de incorporação imobiliária em imóvel gravado com usufruto?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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