BE4448

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BE4448 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Maio de 2015 - ISSN1677-4388

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Começa na quinta-feira o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Interessados em participar podem se inscrever na secretaria do evento, no dia 7/5, em Belém/PA

A capital do Pará receberá, nesta semana, de 7 a 9 de maio, o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. A secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Belém, receberá inscrições a partir das 14 horas, apenas no dia 7. O evento conta com o apoio da Anoreg-PA e irá reunir registradores, notários, funcionários de cartórios e outros.

A programação do primeiro dia traz, após a solenidade de abertura, a palestra “A gestão de qualidade no Registro de Imóveis”, do registrador de imóveis em Belém/PA e vice-presidente do IRIB para o Estado do Pará, Cleomar Carneiro Moura. Os congressistas participarão, ainda, do lançamento do volume 8 da Coleção Cadernos IRIB – “Arrematação, Adjudicação, Alienação Judicial por Iniciativa Particular, de autoria do registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso.

A 8ª edição aborda, em 92 páginas, sobre o princípio da continuidade registrária, o princípio da especialidade objetiva, indisponibilidades, penhoras sucessivas, propriedade bipartida, carta de arrematação, entre outros assuntos de grande interesse para a classe registral imobiliária.

No dia 8, serão apresentados os seguintes temas: “Alienação fiduciária: questões controvertidas”, “Condomínio de lotes e loteamento fechado”, “Registro eletrônico e Central de Indisponibilidade de Bens”, “Regularização Fundiária: generalidades” e “O novo Sistema Eletrônico de Cadastro Rural”. O tradicional Pinga-Fogo encerrará o evento, no sábado, dia 9.

Reunião de Diretoria

Na próxima quinta-feira, das 14 às 16h30, em Belém do Pará, ocorrerá também reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do IRIB. Na oportunidade, o presidente João Pedro Lamana Paiva apresentará um balanço dos primeiros meses da atual administração. Entre os vários assuntos a serem abordados, destacam-se convênios com instituições nacionais e internacionais, campanha associativa e resultados do diagnóstico sobre a gestão do IRIB.

Programação

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2015

IRIB participa de reunião do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação, da Procuradoria-Geral da República
A registradora de imóveis e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva

Os procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação convidaram o IRIB para discutir o Provimento CNJ nº 43, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro. Na oportunidade, o Instituto e a Anoreg-BR foram representados pela registradora de imóveis em Poxoréu/MT e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. A Anoreg-DF também foi convidada a participar do encontro.

A Procuradoria-Geral da República, por meio do Grupo de Trabalho, solicita às entidades da classe notarial e registral que auxiliem no cumprimento das disposições do Provimento nº 43. O objetivo do GT é também encontrar soluções que reduzam a informalidade do arrendamento de terras por estrangeiros.  Na oportunidade, a representante do IRIB e da Anoreg-BR ressaltou que o normativo pôs fim a uma discussão, inclusive doutrinária, sobre a matéria.

“Alguns estados entendiam que todas as informações sobre o imóvel devem ser levadas à matricula. Outras unidades da Federação entendiam que não, pois na Lei de Registros Públicos não há previsão acerca do arrendamento de terras por estrangeiros. O provimento do Conselho Nacional de Justiça veio para eliminar essa discrepância”, disse Maria Aparecida Bianchin.

O coordenador do Grupo de Trabalho, o procurador da República Marco Antônio Almeida, agradeceu a disposição das entidades de classe em colaborar na discussão de tão importante tema e informou que vai convidar para o debate representantes do Incra e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil).

Também participaram da reunião os procuradores da República Alexandre Jabur, Cláudio Henrique Dias e Ricardo Gralha Massia. Por parte da Anoreg-DF, estiveram presentes o presidente Allan Guerra e o advogado Ranieri Ferreira Nunes.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.05.2015

CSM/SP: Imóvel rural seccionado por estrada. Divisão amigável. Matrícula – abertura. Área inferior ao módulo rural.
Não é possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0006806-14.2014.8.26.0664, onde se decidiu não ser possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
Trata-se de apelação interposta que busca reformar a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada e manteve a qualificação negativa da escritura pública de divisão amigável do imóvel rural. Em suas razões, os apelantes sustentaram, em síntese, que a apresentação do número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para a gleba menor é desnecessária, pois o desmembramento da gleba original é decorrente de apossamento administrativo do Poder Público ocorrido há mais de 50 anos e não de ato voluntário. Ademais, afirmaram que não se trata de parcelamento irregular do solo e que não podem manter na mesma matrícula mais de um imóvel. Por tal motivo, pleiteiam a abertura de matrícula para a gleba menor, ainda que inferior ao módulo rural.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Dúvida – envio ao juízo competente – prazo.
Questão esclarece acerca do prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente. Veja nosso posicionamento sobre do assunto, fundamentado com os ensinamentos de Walter Cruz Swensson, Renato Swensson Neto, Alessandra Seino Granja Swensson, João Pedro Lamana Paiva, e também ao que pensa a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Pergunta: Qual é o prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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