BE4450

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BE4450 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Maio de 2015 - ISSN1677-4388

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Regularização fundiária é tema de painel no 34º Encontro Regional
Exposição foi feita pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS

A importância do papel exercido pelo registrador imobiliário no processo de regularização fundiária faz com que o tema tenha espaço garantido nos eventos promovidos pelo IRIB, regionais e nacionais. Em Belém do Pará, coube ao registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, a apresentação sobre o assunto, na tarde de sexta-feira (8/5).

Em sua palestra, Lamana Paiva esclareceu que a legislação de regularização definiu instrumentos específicos para a resolução das mais diversas situações presentes no universo de realidades fundiárias urbanas do país. “Cabe aos promoventes dos processos de regularização a eleição dos instrumentos adequados a cada caso particular. Não há uma receita pronta para o processo de regularização, devido à variedade de situações presentes na realidade nacional”, declarou.

Para Lamana Paiva, a regularização fundiária de interesse social revelou-se como o instrumento verdadeiramente inovador no conjunto de medidas legais. “Essa modalidade traz, em seu bojo, a possibilidade de regularização jurídica dos imóveis que estão na informalidade, sendo capaz de conferir a propriedade imobiliária àqueles que podiam fruir tão somente o que os estreitos limites da posse eram capazes de conferir”, disse.



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.05.2015

Registro eletrônico de imóveis: desafios emergentes
Esse foi o tema da palestra do registrador em Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues

Um dos temas mais importantes da atualidade, o sistema de registro eletrônico de imóveis foi destaque na programação do Encontro de Regional de Belém do Pará. O convidado para o painel dedicado a este assunto foi o oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues.

Em sua palestra, ele destacou os desafios que se apresentam com a implantação do registro eletrônico de imóveis, a partir da análise comparativa das opções existentes. “A eficiência registral exige a utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar o conhecimento pleno das situações registrais. Nesse contexto, é necessária a adaptação do cartório para responder as exigências da sociedade da informação”, disse.

Secretário-geral da Academia Paulista de Direito Registral, o palestrante listou as demandas relacionadas ao poder público: acesso às informações registrais para fins fiscais e criminais; centralização de informações; informações prestadas de modo eletrônico com dados relacionais; garantia de eficácia das ordens de indisponibilidade e outras restrições; interoperabilidade com informações dos mais diversos órgãos.



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.05.2015

Como funciona o novo Sistema Eletrônico de Cadastro Rural
O coordenador geral de Cadastro Rural e representante do Incra, Evandro Miranda Cardoso, foi o convidado do painel

A palestra “O Novo Sistema Eletrônico de Cadastro Rural” fechou a programação do segundo dia do 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Belém do Pará, na sexta-feira (8/5). O palestrante convidado foi o engenheiro agrônomo e coordenador geral de Cadastro Rural do Incra, Evandro Carlos Miranda Cardoso.

O conferencista traçou um panorama histórico e cronológico do Cadastro de Imóveis Rurais, criado pelo Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/1964, efetuado pela primeira vez em 1965-1966, abrangendo todo o país. Segundo ele, a operação inicial de cadastro declaratório ocorreu na “Semana da Terra” ao final de 1965, quando foram instaladas as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) que, mediante acordo de cooperação técnica do Incra com as Prefeituras Municipais, compõem a rede auxiliar de coleta de informações até os dias atuais. Assim, com o objetivo de integrar e sistematizar as informações sobre o uso e posse da terra, em 1972, através da Lei nº 5868/72, foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra.

Em 30 de março deste ano, após 43 anos de criação do SNCR, em parceria com o Serpro, o Incra modernizou o sistema ao torná-lo digital, com introdução da Declaração Eletrônica para Imóveis Rurais. “Com a nova feramenta os proprietários e detentores de imóveis rurais para além da Rede Nacional de Cadastro poderão fazer a atualização cadastral de seus imóveis de qualquer computador com acesso à internet, dando maior agilidade e transparência ao Cadastro", explica Evandro Cardoso.



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.05.2015

Pinga-Fogo encerra o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Durante três dias, evento reuniu cerca de 170 pessoas, na cidade de Belém do Pará

O 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi prestigiado por congressistas de 19 estados e do Distrito Federal. Promovido em Belém, o evento contou a presença de 174 pessoas dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Pará, além do Distrito Federal.

No Pinga-Fogo, foram tratadas questões práticas relativas aos temas apresentados na 34ª edição do evento e também a outros assuntos de grande interesse para registradores imobiliários , tais como alienação fiduciária, cancelamento de penhoras e de hipotecas em títulos judiciais, averbação premonitória, averbação de construção, condomínio edilício, condomínio de lotes, desafetação de imóveis públicos, anuência de confrontantes públicos (georreferenciamento e retificação), usucapião extrajudicical e o principio da concentração; regularização fundiária, entre outros.

O painel foi coordenado por José Augusto Alves Pinto, registrador de imóveis em Araucária/PR e secretário-geral do IRIB. Também participaram da mesa Sérgio Busso, registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB; o registrador de imóveis em Pelotas/RS e presidente do Conselho Deliberativo do IRIB, Mário Pazutti Mezzari; e o vice-presidente do Instituto para o Estado do Pará e anfitrião do evento, Cleomar Carneiro de Moura.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.05.2015

IRIB constitui comissão de trabalho para intensificar parcerias com instituições de ensino nacionais e internacionais
Essa foi uma das deliberações da última reunião da Diretoria Executiva, realizada em Belém do Pará

Entre as deliberações da reunião da Diretoria Executiva do IRIB, realizada em Belém do Pará, no dia 7/5, destaca-se a formação de uma comissão de trabalho, que terá a função de analisar e promover parcerias com instituições de ensino, visando à participação dos associados do Instituto em cursos de especialização, mestrado e doutorado na área de Direito Registral Imobiliário. A deliberação está em consonância com as metas do biênio 2015/2016.

Foram designados para integrar a comissão o 1º secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; o vice-presidente para o Estado de Pernambuco e registrador de imóveis em Recife/PE, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior; e o vice-presidente para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa.

Uma das atividades do grupo será o desenvolvimento de projeto para a realização de mestrado na área registral imobiliária, destinado, prioritariamente, aos associados ao IRIB. Nesse sentido, será feito levantamento de sugestões de instituições de ensino brasileiras, além de pesquisa de opinião com objetivo de dimensionar o interesse na realização do mestrado/doutorado e sobre o seu conteúdo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.05.2015

STJ: Usucapião. Reserva legal – inscrição no CAR – necessidade.
É necessário o prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural como condição para o registro da sentença de usucapião no Registro de Imóveis.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.356.207 – SP, onde se decidiu ser necessário o prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para o registro da sentença de usucapião no Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
 
No caso em tela, o Estado de São Paulo interpôs recurso em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça paulista, onde se dispensou a averbação de reserva legal na matrícula imobiliária para reconhecimento de aquisição originária em ação de usucapião extraordinária. Inconformado com o decisum, o Estado de São Paulo sustentou, em suas razões, a violação do art. 16, II e § 8º, da Lei nº 4.771/65; do art. 176, § 1º da Lei nº 6.015/73 e do art. 1.228 do Código Civil, sob o argumento de ser obrigatória a averbação da reserva legal e do descumprimento da função socioambiental da propriedade.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Incorporação imobiliária – incorporador – substituição.
Questão esclarece acerca da substituição do incorporador em decorrência de compra e venda do imóvel onde será realizado o empreendimento.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da substituição do incorporador em decorrência de compra e venda do imóvel onde será realizado o empreendimento. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Recebi uma escritura pública onde a proprietária/incorporadora aliena um imóvel, com incorporação imobiliária registrada, à terceiro, que prosseguirá com o empreendimento, substituindo a antiga incorporadora. Nenhuma unidade autônoma foi negociada. Pergunto: como proceder em relação à substituição do incorporador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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