BE4463

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BE4463 - ANO XIV - São Paulo, 30 de Junho de 2015 - ISSN1677-4388

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XV Curso de Direito Registral para registradores Iberoamericanos - Cadri
Inscrições abertas até o dia 9 de agosto. O resultado final do processo será divulgado no dia 17/8.

A Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid) abriu as inscrições para bolsas da 15ª edição do Curso Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri, que é promovido pelo Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (CORPME). O formulário pode ser preenchido, no portal do evento, até o dia 9 de agosto. O resultado final do processo será divulgado no dia 17/8.

Como em outras edições, o curso será realizado nos módulos online e presencial, sendo que o primeiro será de 7 a 18 de setembro, ministrado por professores da Universidade Autônoma de Madri, e o segundo acontecerá de 21 de setembro a 2 de outubro, no Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai.

Neste ano, serão 35 bolsas de formação, com direito a alojamento, manutenção e traslado em Montevidéu. O aluno ficará responsável apenas pelas passagens aéreas.

Informações

Inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.06.2015

Encontro Registral e Notarial dos Vales do Rio Pardo e Taquari
IRIB e Unisc assinaram convênio para a realização de Curso de Pós-Graduação latu sensu em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, à distância

A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS), em parceria com a Universidade de Santa Cruz (Unisc), promoveu, no dia 26 de junho, o Encontro Registral e Notarial dos Vales do Rio Pardo e Taquari, no auditório do Memorial da Unisc. O presidente do IRIB e da Enore-RS, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor Legislativo do Instituto, Luiz Egon Ritcher, participaram da solenidade de abertura.

Na oportunidade, foram assinados dois convênios, sendo um entre a Unisc e a Enore-Rs (curso de Pós-Graduação latu sensu em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos) e o outro entre a Universidade e o IRIB, que tem por objeto uma parceria institucional para a realização de curso de Pós-Graduação latu sensu em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância. Assinaram os convênios a reitora da Unisc, professora Carmem Helfer, e o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva. Como testemunhas, o professor e também registrador de imóveis em Lajeado/RS, Luiz Egon Richter; e a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, professora Andréia Valim.

Ao IRIB, compete acompanhar a Unisc, no que tange à qualidade dos cursos e dos professores; divulgar aos notários e registradores, por meio do site, informações sobre o curso conveniado; e indicar, em conjunto com a Universidade, locais para a realização dos momentos presenciais do curso (provas e TCC), em todas as capitais, nos colégios registrais de cada estado. Entre outras obrigações, caberá à Unisc a responsabilidade pela coordenação didático-pedagógica-administrativa do curso.

O presidente do IRIB participou, ainda, de dois momentos da programação do evento. Lamana Paiva coordenou a primeira parte do painel “Temas atuais na área registral” e ministrou a palestra “Lei nº 13.097/2015 – Princípio da concentração”.

Por sua vez, Luiz Egon Richter, que é professor de Direito Administrativo e Registros Públicos Unisc, coordenou a segunda etapa do painel “Temas atuais na área registral” e foi debatedor na apresentação sobre o princípio da concentração.

Convênio IRIB e Unisc


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.06.2015

Registro de Imóveis de Taboão da Serra/SP promove projeto de responsabilidade socioambiental
Programa VenSer mobiliza funcionários, parceiros e sociedade civil, em prol de causas humanitárias e do meio ambiente

Em 2014, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Taboão da Serra/SP implantou o projeto de responsabilidade socioambiental VenSer. A ideia surgiu após um levantamento interno de informações, no qual foi constado que mais de 90% de todos os resíduos recicláveis gerados pelo cartório eram papéis e derivados.

Após resultados, o comitê interno de gestão da qualidade implantou a coleta seletiva de lixo, visando dar o tratamento correto dos recicláveis descartados, como plástico e metal. A meta era reduzir os impactos ambientais gerados pela atividade diária da serventia.

A equipe do cartório recebeu orientações para fazer o manejo e descarte consciente do lixo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura de Taboão da Serra. “Semanalmente, os resíduos de todos os grupos recicláveis gerados são entregues a uma cooperativa de reciclagem local”, explica o registrador de imóveis Daniel Lago Rodrigues.

O VenSer não se limita a questões socioambientais. Pelo segundo ano consecutivo, o projeto promove a campanha do agasalho. “A ação conta com o apoio de instituições locais para arrecadar itens de inverno, que serão doados a famílias carentes e a obras assistenciais da cidade. O objetivo, por meio desta iniciativa, é mobilizar funcionários, parceiros e sociedade civil, em prol de causas humanitárias e da conservação do meio ambiente”, disse Daniel Lago.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.06.2015

TJRS: Alienação fiduciária. Cessão. Cláusulas restritivas – impossibilidade.
Não é possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063930739, onde se decidiu não ser possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a autora suscitou dúvida inversa, buscando a averbação de cláusula de cessão de imóvel aos seus genitores, após a quitação total do mesmo, com cláusula de indisponibilidade e de inalienabilidade, constando, ainda, que após a quitação, se comprometerá a efetuar a transferência aos genitores, devendo o imóvel ser liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e, posteriormente, ser concedida a escritura pela compradora/fiduciante diretamente em nome destes. Julgada improcedente a dúvida, o julgador a quo decidiu pela inviabilidade da pretensão de apenas averbar a cláusula de cessão do imóvel, sem a transferência do contrato, por ausência de suporte jurídico, bem como da averbação das cláusulas de indisponibilidade e incomunicabilidade mediante simples requerimento, sem qualquer justificativa razoável. Inconformados, a autora e seus genitores interpuseram recurso, sustentando, em síntese, que a escritura definitiva a ser providenciada com a quitação do imóvel deverá ser concedida diretamente aos seus genitores, ora cessionários, tendo, para tanto, redigido Instrumento Particular de Compromisso de Cessão e Transferência Futura de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária pela CEF. Destacaram que o direito de cessão ocorrerá somente após a quitação total do financiamento, não se tratando de transferência do contrato para os genitores, mas de assegurar, mediante a averbação na matrícula do imóvel das cláusulas de indisponibilidade e inalienabilidade, a cessão do imóvel. Por fim, alegaram ter chamado a CEF, credora fiduciária, para compor a lide, conforme art. 29 da Lei nº 9.514/97 e ressaltaram que o pedido formulado não foi de averbação de cláusula de cessão do imóvel, sem transferência do contrato de compra e venda, mas de inclusão de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade do imóvel e averbação, após a quitação do contrato e liberação do imóvel, de escritura definitiva diretamente aos seus genitores.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do Solo Urbano. Lotes – hipoteca em favor do Município.
Questão esclarece acerca da possibilidade de hipoteca dos lotes do próprio loteamento em favor do Município.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de hipoteca dos lotes do próprio loteamento em favor do Município. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) prevê a hipoteca dentre outras garantias oferecidas pelo loteador. Posto isto, gostaria de saber: É possível que o loteador ofereça os lotes do próprio loteamento em garantia em favor do município, mesmo que estes ainda não existam juridicamente?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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