BE4464

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BE4464 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Julho de 2015 - ISSN1677-4388

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XLII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Hotel Radisson Aracaju e em três outros hotéis vizinhos

A capital de Sergipe, Aracaju, receberá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 19 a 23 de outubro. O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Hotel Radisson Aracaju, que sediará o evento. Localizado em frente à praia e a apenas 7 km do Aeroporto Santa Maria, o hotel tem fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade.

O Instituto realizou o pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas até o dia 3 de agosto. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Visando atender a demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros três hotéis vizinhos - Aquarios Praia Hotel, Hotel Mercure Aracaju Del Mar ou  Real Classic Hotel -, com os quais também foram  negociadas tarifas especiais para o período. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Veja no link a seguir as tarifas e as condições de cada hotel, além das respectivas datas de pré-bloqueio.

Hospedagem - Saiba mais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.07.2015

IRIB assina Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
A Federação das Associações de Municípios do estado, o Colégio Registral gaúcho e o Colégio Notarial do Brasil-RS também assinaram o termo

Na quarta-feira, 1º de julho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil firmou um Acordo de Cooperação Técnica inédito com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul. O objetivo é incentivar e auxiliar os municípios gaúchos a promoverem a regularização fundiária urbana e rural.

O Termo foi firmado pelo subdefensor público-geral para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt, na solenidade de abertura do 35º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul, promovido pela Famurs, em Porto Alegre. Assinaram o Acordo o defensor público-geral do estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o presidente da Famurs, Seger Luiz Menegaz; o presidente do CNB-RS, Luiz Carlos Weizenmann; e o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mario Pazutti Mezzari.

O acordo prevê a realização de eventos para discussão de temas relacionados ao Registro de Imóveis e à regularização fundiária e urbanística; o desenvolvimento de estudos e proposições voltados ao aprimoramento da legislação acerca do tema e visando à padronização dos procedimentos em todo o Rio Grande do Sul. Com isso, espera-se contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas conjuntas no intuito de simplificar, qualificar e aumentar a segurança jurídica dos atos de gestão patrimonial na regularização fundiária e de registro dos imóveis de áreas urbanas ou rurais.

Para a realização dos objetivos, será constituído um grupo de trabalho composto por dois membros de cada instituição, coordenado por um dos membros da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e da Moradia (Nudeam).

Acordo de Cooperação Técnica


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da DPE-RS
Em 02.07.2015

Últimos dias para se inscrever no Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR - 2015
Inscrições encerram no dia 6 de julho. Cartórios de todas as especialidades podem participar

O Prêmio de Qualidade Total (PQTA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), recebe inscrições até o dia 6 de julho. O objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Podem se inscrever cartórios de todas as especialidades.

Serão avaliados os seguintes requisitos de gestão: estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações, gestão da segurança e saúde no trabalho, gestão socioambiental, gestão da informatização e controle de dados e gestão da inovação.

Os premiados receberão um troféu nas categorias diamante, ouro, prata, bronze, além do Certificado de premiação correspondente. O resultado será anunciado no dia 15 de novembro de 2015, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg-BR. O evento será realizado de 16 a 18/11, no Infinity Blue, em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

Regulamento

Inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.07.2015

CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade.
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1066059-56.2014.8.26.0100, onde se decidiu ser necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
O caso trata de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que negou o registro de escritura pública de promessa de cessão – antecedida de compromisso de compra e venda, também lavrado por escritura pública, acompanhado de certidões dos Distribuidores Cíveis e outros documentos, entendendo que o título hábil para a transmissão do domínio só poderia ser a escritura pública definitiva. Os apelantes, herdeiros dos cessionários, obtiveram alvará para outorga da escritura definitiva e, baseados no ponto de vista externado pelo Oficial Registrador, em trabalho doutrinário, sustentaram que, se o compromisso de compra e venda e a cessão foram feitos por escritura pública, tendo sido quitado o preço, não haveria necessidade de nova escritura pública para a transmissão da propriedade.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Georreferenciamento. Imóvel que confronta com córrego. Confrontante – anuência.
Questão esclarece acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
 
Pergunta: No caso de o georreferenciamento de uma propriedade rural, cuja divisa é com um córrego, quem deve assinar como confrontante?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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